Constitucional 2
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Constitucional 2


28/08/2014

Repartições de Competências

1-    Competência Exclusiva da União ?Art. 21 + 177

Competências Comuns X Competências Legislativas

Supremacia da Constituição à Fiscalização

Art. 21 ? não são competências legislativas, e sim gerais àSegurança + Eficiência 

Art. 177 ? não é exaustivo à não se esgota em suas hipóteses

2-    Competências Privativas da União ? Justiça Federal ? Art. 22 + 48  

-       Além dessas a União legisla para concretizar normas constitucionais
-       Art. 22 § único ? Criar leis

?Compete privativamente a União?  - É uma competência exclusiva, mas pode ser delegada à Existe a POSSIBILIDADE, o que não significa que o estado vá faze-lo

            Poder Constituinte Derivado X Poder Constituinte Originário

Normas Gerais:

CPC ? Estático ? 1973 ? múltiplas interpretações em diferentes estados que não violam a Supremacia da Constituição ? Alguém precisa dar a última palavra a respeito de matérias infraconstitucionais  - STJ : não analisa fatos, só o direito

-       Interesse Federal ? Uniformidade ? evitar a diversidade derivada das múltiplas interpretações de diferentes estados

Os estados podem legislar sobre tudo o que disser respeito ao procedimento (funcionamento do processo) entretanto, salvo em caso de delegação, tudo o que disser respeito ao processo em si é competência da União  - Art. 24 em confronto com o 22

Existem Normas na Constituição que carecem de uma regulamentação

?Segundo a lei...? 

Greve de Funcionários Públicos ? ainda que não haja lei, o judiciário está regulamentando através de decisões judiciais ? Mandado de Injunção ? Separação de Poderes à O Judiciário não pode mandar no Legislativo, mas pode resolver os problemas a seu modo

Exemplos:

-       Art, 5o inc. XIII ? O D.F. existe independentemente da regulamentação àAtrapalha o desenvolvimento do país ? retira a segurança jurídica das relações

Requisitos para o Estado Legislar ? Delegação

Lei Complementar ? Autorização ? quórum : Maioria Absoluta


Art. 59

-Matéria Específica ? não geral ? Delegar a TODOS os entes ? não pode haver tratamento desigual


3-    Competência Material Comum ? Art. 23

-       Se o critério da colaboração não se mantiver à Preponderância de Interesses

4-    Competência Legislativa Concorrente

-       Normas Gerais

-       Normas Específicas

-       Estados-Membros ? Art. 24 § 2o? competência suplementar

5-    Competência dos Municípios


6-    Competência dos Estados



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