Casa dos Resumos
DPC
27/05/2015
Art. 213 ? Não confundir revelia com preclusão
Art. 214 ? É possível a decretação de nulidade do processo ab inicio caso se constate que não foi feita a citação. Trata-se de matéria de ordem pública pela qual o órgão julgador é obrigado a manifestar-se a fim de concretizar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Art. 215 ? Em que pese a citação ser pessoal, é perfeitamente possível um terceiro receber a citação. É imprescindível que na procuração conste expressamente poderes para receber citação sob pena de considerar-se inválida
Art. 217, I ? A citação só não será feita durante o ato religioso (pode citar na porta da igreja)
IV ? É possível que pelo estado de saúde do citando, efetivamente seja impossível fazer a citação, pelo que o carteiro informará ao juízo sobre tal fato. Nessa situação o autor ficará encarregado de indicar outra pessoa para ser citado.
Art. 218 ? A demência deve ser no mínimo evidente
Art. 219 ? Este Artigo trata dos efeitos da citação que são:
1- Efeitos Processuais :?
a) Prevenção do Juízo : Juiz prevento é aquele que ao ser citado fará com que todas as ações posteriores sejam encaminhadas ao juízo pelo qual é responsável.
b) Indução de Litispendência : É a repetição de ações
c) Litigiosidade da Coisa: Objeto litigioso é aquele pelo qual as partes litigam e que não poderá em princípio, constar em uma outra ação ou ter alguma alteração fática
2- Efeitos Materiais : Constituição em Mora do Devedor e Interrupção de Prescrição
§ 2o ? Trata dos casos em que é determinado ao requerente a indicação do endereço correto do requerido, ou quando houver publicação por edital.
§ 4o e § 5o? Se não for realizada a citação, considera-se que o prazo prescricional continua fluindo, devendo o órgão julgador dar prescrição ao processo.
Art. 221 ? Determina as formas de citação processual
Ainda não foi regulamentada por lei a citação eletrônica
Art. 222 ? A regra é que a citação seja feita por AR com as exceções deste artigo
Art. 223 ? São aspectos formais da citação, e sua ausência pode ser alegada
Art. 224 ? A segunda forma de citação será feita quando não se conseguir pelo correio ou nas exceções do art. 222
Art. 225 ? Tambem são aspectos formais do mandado
Art. 227 e 228 ? Tratam de hipótese de citação por hora certa pela qual caso o oficial de justiça verifique que o citando oculta-se para não ser citado, ocorrerá
Art. 230 ? Poderá o Oficial de Justiça fazer citações em comarcas vizinhas
Art. 231 ? A citação por edital é a citação que tem formas específicas
Art. 232 IV ? O prazo para contestação na citação por edital é diferenciado sendo determinado pelo juiz
É obrigação do autor fazer a publicação da citação em jornal de grande circulação, sob pena desta não ser considerada válida.
Intimação
Conceito : Todos os atos processuais que devam ser praticados ou dar ciência as partes, são feitos mediante intimação à Só existe uma citação e todos os outros atos são feitos via intimação
Lei 11419 à Art. 8o ao 10o
Art. 236 ? Para que o advogado alegue nulidade da publicação, obrigatoriamente deve ser indicado um nome para efeitos de publicação.
§2o ? Apesar do MP ser intimado pessoalmente, considera-se que está realizada a intimação pela entrega dos autos no setor de distribuição do MP, não se exigindo obrigatoriamente que seja entregue na mão do órgão do MP.
Esta prática tambem é válida para defensorias públicas e procuradorias, sendo isto reconhecido pelo STJ e STF.
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