FAT - O FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
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FAT - O FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR


Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fundo contábil de natureza financeira, são de grande importância para os trabalhadores, pois auxiliam no combate ao desemprego através do estímulo a programas de desenvolvimento econômico e de qualificação da força de trabalho. O Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico são exemplos dos destinos desses recursos.

Conceituar o FAT, evidenciar seu porte e a composição de seus valores são os objetivos desta nota técnica. Para tanto foram utilizados dados do relatório de Informações Financeiras da Coordenação Geral de Recursos do FAT, referentes ao Balanço Patrimonial divulgado em 31 de março de 2004, o mais recente disponível.

O gestor dos recursos do FAT é o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Tem, como missão institucional: "Contribuir para a sustentabilidade das políticas públicas de emprego,zelando pelas aplicações do Fundo de Amparo ao Trabalhador".

Entre as funções do Codefat estão elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos; acompanhar e avaliar seu impacto social e propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas relacionadas aos objetivos do Fundo. Também exerce importante papel no controle social da execução destas políticas, estando entre suas competências, a análise de contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.

De forma mais específica, a Coordenação Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CGFAT) é uma unidade gestora com atribuições relativas à administração financeira do FAT, responsável pelos atos necessários à execução orçamentária, financeira e patrimonial. A sua função é voltada essencialmente para a gestão financeira das receitas do FAT.

Instituição do FAT
Instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o FAT, é um fundo contábil de natureza financeira (não constitui imobilizado), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego Para cumprir sua missão institucional, o Fundo possui recursos provenientes das contribuições para NOTA TÉCNICA DIEESE ? O FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ? Pasep1, além das receitas decorrentes das aplicações das disponibilidade financeiras. 

Esses recursos são destinados à repasses ao BNDES para financiar programas de desenvolvimento econômico; custeio dos programas de seguro-desemprego e de abono salarial; pagamento das despesas com programas de apoio aos trabalhadores (Sistema Nacional de Emprego, Treinamento, Reciclagem, etc) ;
aplicações financeiras 

Os recursos 
Constituem recursos do FAT:
a) o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao Pasep ? a principal fonte de recursos ? é contabilizada como arrecadação. São os recursos efetivamente repassados pelo Tesouro Nacional ao FAT durante cada um dos exercícios;
b) o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações, principalmente multas por infração à legislação trabalhista;
c) as aplicações financeiras, que se referem às remunerações dos empréstimos devidos pelos agentes aplicadores dos recursos do FAT, bem como pelos agentes pagadores dos benefícios, incidentes sobre os saldos dos repasses recebidos. Aqui se enquadra a classificação extramercado que corresponde ao total dos rendimentos das aplicações das disponibilidades financeiras do FAT junto ao Banco do Brasil, no Fundo BB ? Extramercado ? FAT e é administrado pela BB Administradora de Ativos e Distribuidores de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BBDTVM), representando a posição em carteira por meio de títulos públicos federais.

Uma parte dos recursos do FAT transferidos ao BNDES, chamados ordinários, é remunerada pela Taxa de Juros de Longo Prazo, a TJLP e pela Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres ? Libor. A parcela de recursos utilizada para o financiamento da produção ou comercialização de produtos brasileiros voltados para a exportação - que integrem o programa FAT ? Cambial - e os saldos devedores dos financiamentos concedidos serão corrigidos com base na taxa do dólar.

Destinação dos Recursos
Os pagamentos de Abono, Seguro-Desemprego, Tarifas, Outros Programas (Apoio Operacional ao Seguro-Desemprego e Sine) constituem as despesas ordinárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador. As transferências ao BNDES são aquelas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 (art. 239). 

Patrimônio Acumulado
O patrimônio do FAT é composto, basicamente, dos recursos financeiros aplicados nas instituições financeiras oficiais federais. O Gráfico ilustra a evolução deste patrimônio. A composição do patrimônio do Fundo, em 31 de março de 2004, apresenta predominância dos recursos transferidos ao BNDES, para financiar programas de desenvolvimento econômico.

Naquela data, o Banco participava com 58,81% do total do patrimônio do Fundo. Além disso, os recursos do FAT estavam aplicados em depósitos especiais (26,48% do total do patrimônio financeiro do FAT) e em disponibilidades financeiras aplicadas junto ao Banco do Brasil (14,57%) no Fundo-BB FAT. Residualmente, aproximadamente 0,15% do patrimônio do Fundo encontra-se imobilizado.



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