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Licitações - Aplicação 
 
 
Aplicação da lei 8.666/93
É aplicada a toda administração direta e indireta da União, dos Estados, dos municípios e do DF.
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 | Administração Direta | Administração Indireta 
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  | Executivo | Presidência da República, Governos e Prefeituras/ Ministérios/Secretárias 
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 - Autarquias - Fundações - Empresas Públicas  - Sociedades de Economia Mistas | 
  | Legislativo | Congresso Nacional/Câmara dos Deputados/Senado Federal/Câmara de   vereadores/TCU/TCE/TCM 
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  | Judiciário | STM/STF/STJ/TST/TSE/TRT/TER/TJ 
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*CNJ/MPU
- Questão especial de Empresas Públicas e SEM(Sociedade de Economia Mista):
Empresas governamentais(Pode ter lucro) - Empresa Pública (Todo dinheiro investido vai para o governo)
                                                                - SEM (Participação da iniciativa privada)
- Empresa Pública: - Prestadora - Ex: CAEB(Não tem concorrente)
                             - Exploradora - Ex: Caixa(Tem concorrente)
- SEM: - Prestadora: Ex: Codesp 
            - Exploradora Ex: BB
- Prestadoras de serviço público deverão aplicar obrigatoriamente a lei geral de licitações. Independente a ser E.P(Empresa Pública) ou SEM. (Art.175 da CF/88).
- Exploradoras nos termos do artigo 173 da CF/88 poderão criar lei própria de licitação para  adequação dos seus serviços. (Se essa lei ainda não foi criada então segue a lei geral)
- A Petrobrás é a única instituição que possui leis específicas.
- Serviços sociais autônomos são obrigados a licitarem, porém não necessitam de usar as regras delineadas na lei geral.(Ex: SESI, SESC, SEBRAE).
OBS: As Organizações Sociais-OS e as Organizações Civis de Interesse Público-OCIPS(Ong´s) quando possuírem contrato com  a administração são obrigadas a aplicarem a integralidade da lei 8.666/93.
 
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