MODELO - AÇÃO DE ALIMENTOS
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MODELO - AÇÃO DE ALIMENTOS



EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TUBARÃO/SC










PEDRITA DA SILVA SAURO, brasileira, enfermeira, RG nº..., CPF nº 123.123.123.23, residente e domiciliada na Rua da Catedral, nº..., Vila Moema, Tubarão/SC    menor impúbere, nascido em ../../2003, e RAFAELA NEVES, brasileira, menor impúbere, nascida em ../../1996, representados por sua genitora MARIA APARECIDA DO LIVRAMENTO MENDES, brasileira, viúva, do lar, RG nº ... , CPF nº ..., residente e domiciliada na Rua São Marcos, n° 500, Vila Moema, Tubarão/S, vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscrevem (documento incluso), propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de HERVALDO MENDES, brasileiro, viúvo, empresário, residente na Rua das Flores, n° 35, Bairro Pio Correa, Criciúma/SC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS
A representante legal dos autores casou-se com Osvaldo Neves (certidão de casamento em anexo), filho do réu, no ano de 1990. Dessa união nasceram os autores (certidões de nascimento em anexo).
Osvaldo Neves era a única fonte de renda da família, visto que sua esposa trabalhava no lar desde o nascimento de sua primeira filha. A família tinha um ótimo padrão de vida, visto que Osvaldo recebia mensalmente o salário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), trabalhando em cargo administrativo na empresa do réu.
Os autores estudavam em escola particular e a família possuía excelente plano de saúde, além de realizar viagem internacional anualmente. O plano de saúde em especial era de fundamental importância visto que o filho do casal, Paulo Roberto sofre de asma severa e necessita de medicamentos que custam cerca de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme extrato em anexo.
Ocorre que o pai dos autores faleceu, em agosto de 2011, devido a um acidente de trânsito (certidão de óbito em anexo). Com isso, a família ficou totalmente desamparada, pois Osvaldo não era funcionário registrado na empresa de seu pai. Por essa razão, a esposa não conseguiu obter ainda a pensão por morte junto ao INSS.
Maria Aparecida procurou o réu diversas vezes, mas este negou qualquer ajuda material a seus netos e nora, mesmo tendo boas condições financeiras por ser proprietário de uma empresa bem sucedida.

DO DIREITO
Os autores, em face do óbito de seu pai, tem a possibilidade jurídica de solicitar alimentos ao réu devido ao disposto nos artigos 1.694, ?caput? e 1.696, ambos do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Nesse sentido, também já é pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROPOSITURA CONTRA OS AVÓS PATERNOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. AUSÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL DA OBRIGAÇÃO. GENITOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. POSSIBILIDADE DE ACIONAMENTO DOS PROGENITORES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM FLAGRANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.694, 1.696 E 1.698, TODOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 C/C ARTS. 3º E 267, INC. VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
Incogitável a carência da ação de alimentos, em virtude de ilegitimidade passiva ad causam dos avós, na hipótese em que o menor demonstrou, à saciedade, a falta do seu genitor - o qual encontra-se em local incerto e não sabido - e, bem assim, a hipossuficiência da genitora (Apelação Cível n. 2008.076112-6, Quarta Câmara de Direito Civil,  rel. Des. Eládio Torret Rocha, Julgado em:  27-3-09).
Quanto ao valor da pensão, deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil:
Art. 1694. (...)
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Comprovada a relação de parentesco e a necessidade dos menores, levando-se em conta os elementos indicadores da possibilidade financeira do alimentante e da condição econômica da genitora deles, a verba alimentícia deve ser fixada em patamar razoável.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispõe que (grifos nossos):
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PROPRIEDADE DO BEM DANIFICADO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. PROVA DOS LUCROS CESSANTES. PENSÃO DEVIDA A FILHO MENOR. LIMITE. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. SÚMULA Nº 07/STJ. (...) IV - Na esteira dos julgados desta Corte, é devida a pensão aos filhos menores até o limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade. Precedentes: REsp nº 592.671/PA, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 17/05/2004 e REsp nº 402.443/MG, Rel. p/ acórdão Min. CASTRO FILHO, DJ de 01/03/2004. V - Adequada a fixação do valor da pensão em 2/3 (dois terços) dos rendimentos da vítima, deduzindo que o restante seria gasto com seu sustento próprio. O tema referente à redução do pensionamento em 1/3 (um terço) não foi apreciado pelo Tribunal a quo, não tendo o recorrente oposto embargos declaratórios, buscando pronunciamento acerca da questão suscitada (Súmulas 282 e 356 do STF) (REsp. n. 603.984, rel. Min. Francisco Falcão, Julgado em: 16-11-2004).

O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves também entende que o mais correto é fixar a pensão no valor de 2/3 dos ganhos do falecido:
A indenização sob a forma de pensão é calculada com base na renda auferida pela vítima, descontando-se sempre 1/3, porque se ela estivesse viva estaria despendendo pelo menos 1/3 de seus ganhos em sua própria manutenção. Os seus descendentes, ascendentes, esposa ou companheira (os que dela recebiam alimentos, ou de qualquer forma estavam legitimados a pleitear a pensão) estariam recebendo somente 2/3 de sua renda (Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. IV. p. 417-418).

Porque o pai dos autores recebia o salário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a pensão deverá ser fixada em R$ 6.666,67 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), o que corresponde a 2/3 daquele valor.
O artigo 4º da Lei 5.478 de 1968 diz que:
Art 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credo expressamente declarar que deles não necessita.

O valor da causa será estabelecido com observância do artigo 259, inciso VI, do Código de Processo Civil:
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
IV ? na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

Dessa feita, encontra-se fundamentado o pedido dos exequentes, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis para os menores.

DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Sejam fixados alimentos provisórios, no valor de R$ 6.666,67 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com as necessidades apresentadas, ou conforme critério de Vossa Excelência, cujos valores deverão ser depositados na conta corrente em nome da representante legal até o 10 (décimo) dia de cada mês;
b) Seja citado o réu para comparecer à audiência e apresentar defesa, sendo que não o fazendo, sofrerá os efeitos da revelia e confissão ficta;
c) Exibição do Imposto de Renda ou pró-labore do réu, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, sob pena de confissão;
d) Seja ao final julgado procedente o pedido com a condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia, com a devida conversão em caráter definitivo, na mesma proporção dos alimentos provisórios;
e) Seja intimado o representante do Ministério Público para, na condição de ?custus legis?, emitir seu parecer, com base no artigo 82, inciso II, do Código de Processo Civil;
f) Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente as provas documentais, o depoimento pessoal do Requerido e as testemunhas, conforme rol abaixo descrito;
g) Seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060 de 1950, em virtude das dificuldades por que a família está passando, conforme a declaração de pobreza em anexo;
Dá-se à causa o valor de R$ 80.000,04 (oitenta mil reais e quatro centavos).

Nestes termos,
Pede deferimento.

Tubarão, 29 de setembro de 2011.

_





_______________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC







ROL DE DOCUMENTOS

Procuração
Certidão de Casamento
Certidão de Óbito
Certidões de nascimentos dos alimentandos
Declaração de hipossuficiência
Extrato da Farmácia

ROL DE TESTEMUNHAS



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