Casa dos Resumos
Administração Financeira e Orçamentária - Princípios Orçamentários
Princípios Orçamentários
Lei 4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.--> Princípio da UNIDADE: deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). Uma única lei orçamentária para todos, por ente da federação, cada um tem à sua : estados, DF e municípios.
Na definição de Sanches (2004, p.367): Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos.
--> Princípio da UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento. A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
--> Princípio da ANUALIDADE : O orçamento é anual, coincidente com o exercício financeiro, ou seja, coincide com o ano civil (1º de Janeiro a 31 de dezembro).
--> Princípio da EXCLUSIVIDADE: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluído na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei . O orçamento somente tratará de receita, despesa, crédito e operação de crédito(empréstimo).
Por Sanches (2004, p.149), o princípio da exclusividade é um ?princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa?. O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Mas existem EXCEÇÕES !
Podem estar contidas na LOA as autorizações para:
-Abertura de créditos suplementares;
-Contratação de operações de crédito;
-Contratação de operações de crédito por antecipação de receita Orçamentária (AROs)
--> Princípio da LEGALIDADE: refere-se á limitação do poder de tributar e a necessidade das peças de planejamento orçamentário serem constituídas na forma de lei ( PPA, LDO, LOA). A arrecadação da receita e a realização de despesa só podem ocorrer se houver previsão legal.
--> Princípio da PUBLICIDADE: O ato público deve ser publicado, fornecendo acesso a informação(salvo sigilos que vão ser publicados mas não falarão sobre o detalhamento). O orçamento deverá ser público para toda a sociedade. Trata-se de um dos princípios que rege a Administração Pública.
--> Princípio do EQUILÍBRIO(regra de ouro): o total das despesas deverá ser igual ou menor do que o total das receitas.
--> Princípio da NÃO-AFETAÇÃO ou NÃO VINCULAÇÃO : as receitas arrecadadas não deverão estar vinculadas, ou seja, não deverão estar previamente destinadas a determinado fim.
De acordo com Sanches (2004, p.224): Princípio da Não-Afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
--> Princípio do Orçamento BRUTO: as receitas e despesas deverão estar demonstradas no orçamento pelos seus totais, vedada quaisquer deduções.
Lei 4.320/64 - art. 6º: ?Todas as despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.?
--> Princípio da ESPECIFICAÇÂO OU ESPECIALIZAÇÂO: informa que as receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados de forma que não haja rubricas ?genéricas? ou com ?valores globais?, limitados ou sem discriminação. É o detalhamento de uma matéria técnica.
--< Princípio do PLANEJAMENTO/PROGRAMAÇÃO: É a utilização dos 3 instrumentos básicos: PPA, LDO e LOA.
--> Princípio do NÃO ESTORNO: Em regra não poderá haver remanejamento de recurso de uma área para outra.
Atente para as EXCEÇÕES!
Art. 167 SÂO VEDADOS:
A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo, ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os art 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributaria, como determinado, respectivamente, pelos arts 198 parágrafo 2, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art, 165, parágrafo 8, bem como o disposto no parágrafo 4 deste artigo;
--> Vedações constitucionais:
- vinculação de impostos: imposto não vincula, taxa vincula. Contribuição em regra vincula;
- Início de programas ou projetos não incluídos na LOA(se superior a um ano no PPA também);
- Despesas que excedam os créditos orçamentários;
- Abertura de créditos suplementares e especiais sem prévia autorização legislativa e sem indicação da fonte de recursos;
- Operação de crédito superiores a despesas de capital;
- Transposição, remanejamento, transferência de recursos de uma área para outra sem prévia autorização legislativa.
Fontes: Lei 4.320\64, CF\88, LC 131, LC 101 e Manual técnico orçamentário de 2014, Fonte. http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
e aulas assistidas.
loading...
-
Adiantamento De Recursos Externos E LiberaÇÃo De Contrapartida Nacional
II - ADIANTAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS E LIBERAÇÃO DE CONTRAPARTIDA NACIONAL 13. O órgão executor deverá apresentar à CODIV, juntamente com cada PR, demonstrativo na forma do Anexo III, onde deverão ser informados, de forma cumulativa, os recursos...
-
Funções Do Orçamento
Funções do Orçamento ?Alocativa: Utilização dos recursos totais da economia, incluindo a oferta de bens públicos, podendo criar incentivos para desenvolver mais certos setores em relação a outros.?Distributiva: Combate os desequilíbrios regionais...
-
Mercado De CrÉdito
O CMN introduziu medidas para a pulverização do crédito dentro e fora do SFN. O objetivo é aumentar as fontes de recursos e ampliar a oferta do crédito, assim como mitigar os riscos e reduzir os "spreads". A Resolução nº 2.836, de 30/05/2001,...
-
Fat - O Fundo De Amparo Ao Trabalhador
Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fundo contábil de natureza financeira, são de grande importância para os trabalhadores, pois auxiliam no combate ao desemprego através do estímulo a programas de desenvolvimento econômico e de...
-
Conselho Monetário Nacional (cmn)
Como órgão normativo, por excelência, não lhe cabem funções executivas, sendo o responsável pela fixação das políticas monetária, creditícia e cambial do País(Crédito, câmbio e moeda). Pelo envolvimento destas políticas no cenário econômico...
Casa dos Resumos