Casa dos Resumos
Civil 4
29/09/2015
Doação
1- Conceito à Art. 538
Doação é um Contrato à Encontro de Vontades
Doador : Quem doa
Donatário : Quem Recebe
É o contrato em que uma pessoa por liberalidade (vontade de beneficiar o outro à Ânimo de Doar), transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa
Exemplos :
a) Político que doa terras para a população carente para que isso se reverta em votos à É Doação
b) Vendedor que para livrar o estoque vende abaixo do preço de mercado à Não é Doação
Pergunta : A promessa de doação é válida quando não existe mais o ânimo de doar ?
- Contrato Preliminar Unilateral à Discussão Doutrinária : uns dizem ser possível pois o ânimo de doar existiu no passado, outros afirmam que não é válida pois ninguém pode ser obrigado a doar
2- Elementos
- Ânimo de Doar
- Contratualidade (Aceitação)
Acordo de Vontades : O donatário deve dar a sua aceitação, que poderá se manifestar de três formas:
· Expressa ? Art. 542
Doação ao Nascituro : É válida quando aceita pelo seu representante legal
· Tácita : O comportamento do donatário vai de encontro a recusa ou a aceitação (incompatível com a recusa)
Caso da Doação do Código pela Professora
· Presumida ? Art. 539, 543, 546 : Quando o Legislador Autoriza
Art. 539 ? Se o doador fixar um prazo para o donatário declarar que aceita ou não a liberalidade de doação pura, presume-se aceita à Não pode estar sujeita a encargo e a Aceitação deve ser pura, ou seja, não trazer nenhum prejuízo para o donatário
Caso : Doação de cachorro que gera prejuízo e se torna oneroso para o donatário à Não se enquadra no 539
Art. 543 ? Qualquer Doação Pura feita ao Incapaz presume-se aceita à Não existe a necessidade de aceitação do representante legal. A Doutrina inclui aqui também o Relativamente Incapaz via Interpretação Extensiva
Art. 546 ? Doação Feita em Contemplação de Casamento Futuro à O simples fato dos noivos se casarem já presume a aceitação (modalidade presumida) ? É uma Doação Condicional : Só vou doar se vocês se casarem
- Transferência de Bens ou de Vantagens
Remissão : Perdão da Dívida à Não é Doação pois não há transferência de um bem ou vantagem
3- Natureza Jurídica
- Unilateral : só gera obrigação para o doador
- Gratuito : só onera uma das partes
- Consensual : manifestação de vontade
- Solene/Não Solene : Art. 541
Solene ? Deve ser feita de maneira escrita ? Contrato Formal
Não Solene - § único : É válida a doação verbal de bens móveis de pequeno valor seguida de tradição (entrega) ? A jurisprudência fixou o valor de até 1 salário mínimo como ?pequeno valor?
- Não Personalíssimo à Pesquisar Fundamento + Entendimento que Predomina
4- Espécies
- Pura : Não está sujeita a nenhum dos elementos do negócio jurídico
- Remuneratória : Algo que poderia ser cobrado à Recompensa (caso salva-vidas)
- Com Encargo : Ônus (dever imposto ao donatário) à O encargo é consequência, a doação onerosa ? condição (dou a fazenda se você construir a escola)
Onerosa : Mesmo que o benefício seja para terceiro e não para o doador (te dou a fazenda se você pagar uma mesada para a sua vó até que ela morra)
Ônus ? Obrigação : muito pequeno perto do benefício, não gera contraprestação
- Subordinada a condição suspensiva ? Caso do Casamento
- Subvenção Periódica ? Art. 545
Mesada que se repete pelos períodos
Regra : Se extingue com a morte do doador
Exceção : Não pode ultrapassar a morte do donatário à? Doação (pode ser objeto de herança futura para os descendentes do donatário)
01/10/2015
Doação
1- Espécies
- Com Cláusula de Retorno ? Art. 547
Se o donatário morrer antes do doador, há a possibilidade do doador recuperar o seu patrimônio
O donatário tem a propriedade resolutiva e não definitiva
Problema : Donatário vende o bem para 3o e morre
O 3o de Boa Fé pode ficar com o bem, enquanto o de má-fé o perde
§ único ? Não prevalece a cláusula de reversão em favor de 3o àSomente o Doador pode exercer o direito de reversão
Se o doador morrer a propriedade do donatário se torna definitiva
- Mista/Disfarçada
1o tipo : Compra e Venda + Doação ? Compro um notebook que vale R$ 4000,00 por R$ 6000,00
2o Tipo ? Disfarçada
B deve para C, mas quer vender para D, ele então faz uma ?doação? e fica com o dinheiro sem ter que pagar a dívida à Compra e Venda disfarçada de doação
- Mútua
Parece com o Contrato de Troca ? Uma doação seguida de outra : Doa-se um Código e se Recebe uma Caneta
- Conjuntiva
Doação de Bem Indivisível para mais de uma pessoa à Condomínio
Presume cotas iguais mas é possível que se convencione diferente
- Universal ? Art. 548
A pessoa pode doar tudo o que tem, desde que se reserve um mínimo para a sua subsistência
- Inoficiosa ? Art. 549
Pai Viúvo ? Do 100% do seu patrimônio, só pode dispor de 50% dele em vida
Dispõe de 70% para um amigo à Art. 549 à É Nula!!
Nulidade Especial : Só Atinge o montante excedente à Pode se impugnar apenas o 20% que excedem
2- Restrições ? Art. 550
- Cônjuge Adultero
A doação não é permitida e pode ser impugnada
Problema : É amante ou companheira?
- Ascendentes e Descendentes
Adiantamento da Legítima : É feito um desconto do que o filho já recebeu em vida
- Entre Cônjuges
Desde que o regime de casamento permita
3- Revogação ? Art. 555
- Ingratidão Art. 557
· Donatário que tenta matar ou mata o doador
· Ofensa Física ? Vias de fato ou Lesão Corporal
· Injúria ou Calúnia Grave ? Entende-se que a Difamação também está inclusa
· Recusa de Prestar Alimentos para o Doador ? Só vale se o donatário tiver o dever legal de prestar alimentos
Art. 558 ? Também pode ser revogada se a ofensa foi feita contra ascendente ou descendente , cônjuge ou irmão do doador
Art. 560 ? O direito de revogar não se transmite aos herdeiros
Exceções : Art. 561 ou se a ação já houver sido ajuizada
Art. 561 ? Perdão no leito de morte do homicídio cometido pelo donatário
Art. 564 ? Não se revogam por ingratidão : Os feitos para determinado casamento
Os exemplos trazidos em lei são exemplificativos pois não há limite para a ingratidão humana
- Descumprimento do Encargo
4- Legitimidade Ação
5- Caráter Personalíssimo do Direito de Revogar à Não Renunciável
08/10/2015
Contrato Preliminar
1- Conceito
Não confundir com Negociação Preliminar ? Antecede a Proposta, Antes da Manifestação da Vontade
É um contrato como qualquer outro, diferenciando-se apenas no Objeto
2- Objeto
Celebração do Contrato Futuro
3- Forma
Art. 462 ? Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado
Exemplo : Promessa de Compra e Venda de Imóvel acima de 30 Salários Mínimos ? Não precisa ser por instrumento público
Art. 463 ? As partes devem cumprir o pactuado
4- Espécies
- Unilateral
Exemplo: Promessa de Doação
- Bilateral
Exemplo: Promessa de Compra e Venda
5- Compromisso de Compra e Venda
- Promitente Vendedor
Promessa de Transferir Futuramente o Domínio - A transferência demora, assim como o pagamento que não é a vista
Exemplo : Imóvel Financiado
- Promitente Comprador
Aplica-se a mesma lógica da compra e venda com Reserva de Domínio, entretanto, esse estilo de compra e venda só se aplica a bens imóveis, enquanto a promessa se aplica a bens móveis e imóveis
Também utilizado como forma de garantir o negócio
Se descumprido gera inadimplência
6- Inadimplemento
- Do Promitente Vendedor
· Perdas e Danos
· Adjudicação do Bem
Obrigação Infungível à Tomar o Bem via decisão judicial à O juiz transforma a promessa em um contrato definitivo
Em regra isso só pode acontecer se a promessa estiver registrada em cartório à Serve para evitar que 3o adquira coisa que é objeto de promessa de compra e venda
Art. 464 CC
Entretanto, a jurisprudência tem permitido a adjudicação mesmo sem o registro da promessa
- Do Promitente Comprador
Exemplo: O comprador se compromete a pagar o imóvel em 3 anos, quando se chega em 2,5 anos ele para de pagar
· Tem Direito
a) Usar e Gozar da coisa se emitido na posse
b) Impedir válida alienação a 3o(se registrada a promessa)
c) Postular Adjudicação
· O Vendedor pode pedir a Resolução Contratual c/c Reintegração de Posse
· Mas é preciso fazer a Interpelação Judicial para que o vendedor exerça o seu direito
· Nula Cláusula que estipula perda total do preço pago ? Art. 53 CDC
E quanto ao valor pago?
Jurisprudência : de 10 a 20% deve ficar para o vendedor e o restante deve ser devolvido para o comprador
Art. 53 CDC ? Pode ser utilizado mesmo para pessoas físicas, o código civil visa evitar o enriquecimento ilícito (mesmo propósito do CDC) à Diálogo das Fontes
20/10/2015
Locação
1- Conceito
Uma parte CEDE a outra à Transferência de Posse
Por Tempo Determinado à A posse deve ser restituída
Para uso de COISA NÃO FUNGÍVEL à Não pode ser substituída
Mediante certa RETRIBUIÇÃO à Pagamento Necessário
O que diferencia a Locação Rural (também conhecida como arrendamento) da Urbana, é a finalidade a que cada uma se destina, e não a sua localização.
Enquanto a Locação Urbana tem função Residencial, a Rural é utilizada para Pecuária ou Agricultura
2- Partes
- Locador/Senhorio
- Locatário/Inquilino
3- Natureza Jurídica
- Bilateral
- Oneroso ? Gera vantagem para ambas as partes
- Comutativo
- Consensual ? A entrega do bem não é necessária para o aperfeiçoamento do contrato
- Não Personalíssimo de Execução Sucessiva (se prolonga no tempo) ? Art. 577
As Características das Partes são irrelevantes ? O importante é o pagamento do aluguel
· Pode se transformar em personalíssimo se a característica de uma das partes se tornar essencial
4- ? Depósito, ? Compra e Venda, ? Empréstimo
Se distingue do empréstimo pois neste não existe o pagamento, enquanto na locação, o pagamento é necessário
Tambem se difere de Compra e Venda, pois na Locação existe apenas a Translatividade da Posse e não do Domínio
Por fim, é diferente de Depósito pois este se destina a simples guarda do bem
Problema : Em alguns casos é difícil diferenciar na prática o contrato de locação do de depósito àExemplos : Locação de um cofre para guardar uma joia, estacionamento do shopping ? depósito do veículo ou aluguel da vaga?
A Jurisprudência Define
5- Elementos
- Coisa : infungível, corpórea ou incorpórea, móvel ou imóvel, bens públicos
Posso locar direitos, pois existe locação de bens incorpóreos
Não existe locação de coisa consumível, por exemplo, não existe locação de energia elétrica
Bens Públicos : não podem ser vendidos, mas podem ser locados
- Preço : Certo ? Art. 569, II, fruto do consenso, pode ser misto (não é essencial a pecúnia)
Deve ser determinado por ambas as partes
Em geral se paga em dinheiro (pecúnia), mas pode existir o pagamento in labore ou in natura
- Regra : Quesível à Depósito Bancário
Prática : É o locatário quem vai pagar ao locador e não este que lhe vem cobrar o aluguel
- Falta de Pagamento : É um título executivo, ou seja, dispensa a fase de conhecimento do processo sendo objeto de cobrança executiva e resolução contratual
- Consentimento : Não é necessária a capacidade de disposição
Para ser locador não é necessário ser dono do imóvel, basta ser capaz de ser locador
- Prazo : Temporário ? Art. 569, IV, 573, 574
Art. 569 ? Deve devolver no estado em que recebeu, salvo no caso de deterioração natural do bem
Art. 573 ? Não existe a necessidade de notificação do fim do prazo
Art. 574 ? Prorrogação por prazo indeterminado do contrato de aluguel
- Forma : Livre
É possível a locação verbal
6- Obrigações
7- Cláusula de Vigência ? 576
Exemplo : O Locador aluga para o locatário e depois vende o imóvel para C
C será obrigado a respeitar o prazo de locação?
Em regra não, mas caso exista uma cláusula de vigência registrada em cartório, o fim do prazo deverá ser respeitado
A cláusula deve estar registrada mesmo em caso de bem móvel
É conveniente a existência da cláusula para o Locatário
22/08/2015
Lei 8245/91 ? Lei do Inquilinato
Abrange a Locação Urbana Residencial e Comercial
Art. 1o § único ? Onde não será aplicada (aplica-se o CC)
Art. 2o ? Solidariedade que decorre da lei quando existir mais de um locatário ? pode ser convencionado diferente
§ único : Difícil controle de ?entra e sai?, é o caso de cortiços, pensões e albergues
Art. 3o ? O contrato de locação pode ser por tempo determinado ou indeterminado à Superior a 10 anos : Deve ser autorizado pelo cônjuge do locador
Art. 4o ? Resilição Unilateral
CC ? É permitida ao locador desde que este pague ao locatário suas devidas perdas e danos. O oposto também é possível desde que o locatário pague a multa proporcional
Lei ? Ao locatário continua a ser permitida desde que este arque com a multa proporcional, mas a lei veda que o locador a faça
Multa Proporcional : Feita com base no tempo que falta para o fim do contrato
Exemplo: Em teoria a multa seria ao equivalente a 3 meses de aluguel, o que não seria justo, pois no caso de um contrato de 12 meses, tanto faz sair com 6 meses quanto com 11 o valor devido é o mesmo
Para que seja mais justo, existe a possibilidade de reduzir o valor devido da multa com o seguinte calculo
Multa Prevista (3 meses) X Tempo de Permanência (6 meses)
Tempo do Contrato (12 meses)
O valor previsto para a multa deste contrato seria correspondente a 1,5 mês de aluguel
Art. 413 CC (O juiz pode abaixar a multa para o valor que considerar válido) X Lei àAplica-se a lei pois esta é mais específica
Art. 571 CC X 413 CC à Pela mesma razão de especificidade, aplica-se o Art. 571
Art. 572 CC
Lei ? Art. 4o § único ? Transferência de Emprego exime o Locatário do pagamento da multa
Art. 5o ? Ação de Despejo ? Tempo Mínimo de 9 meses
Exceção : Cláusula de Vigência Registrada em Cartório ? O locador será obrigado a respeitar o contrato até o fim
Art. 9o , 10 (não personalíssimo) e 13
Art. 17 ? Não é possível se estipular aluguel em moeda estrangeira
Jurisprudência : é aceito desde que no momento do pagamento o valor seja convertido em moeda nacional
Art. 19 ? Revisão do Aluguel : pode ser feita uma vez a cada 3 anos e serve para ajustar o preço do aluguel ao praticado pelo mercado
Art. 17 § único ? Reajuste do Aluguel : é anual e o reajuste é feito de acordo com índice escolhido pelas partes
Art. 27 ? Direito de Preferência ? O locatário tem direito de preferência caso o Locador resolva vender o imóvel à Preferência Legal
Art. 33 ? Se o Direito de Preferência for desrespeitado
O Locatário terá 2 opções :
a) Pedir por Perdas e Danos
b) Depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de 6 meses a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos 30 dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel
Art. 37 ? Garantias : só se pode utilizar um dos tipos por contrato, mas é permitido ter mais de uma do mesmo tipo (exemplo: Múltiplos Fiadores)
Art. 43 - Contravenção Penal
II ? Caso seja exigida mais de um tipo de garantia (exemplo: fiança + caução)
III ? Caso o aluguel seja cobrado antecipadamente à Caso as partes convencionem em desacordo com este artigo e eventualmente venham a litigar em juízo, será como se o locador houvesse exigido o pagamento antecipado
Art. 46 ? Será prorrogado o Contrato :
Se igual ou superior a 30 meses e por escrito com permanência do locatário por pelo menos 30 dias sem resistência do locador à Presunção de Prorrogação
Art. 47 ? Contrato Inferior a 30 meses, escrito ou verbal, há a prorrogação automática e o contrato só poderá ser revogado por determinadas hipóteses ou após o prazo de 5 anos, onde poderá ser revogado a qualquer momento
27/10/2015
Depósito
1- Conceito
O Depositante deixa sob a guarda do Depositário um bem até que o reclame à O prazo pode ser determinado ou indeterminado
Não presume uso
2- Diferente de Comodato
Aqui quem se beneficia é o Depositante, enquanto no comodato quem se beneficia é o Comandatário
3- Espécies
- Voluntário à O Depositante pode escolher o Depositário
- Necessário à O Depositante não pode escolher o Depositário
- Regular à Bens Infungíveis (Cachorro, Carro)
- Irregular à Bens Fungíveis (Dinheiro)
4- Natureza Jurídica
- Real ? Se aperfeiçoa com a entrega
? Promessa de Depósito à Só existe o depósito quando eu entrego o bem
- Não Solene
- Unilateral ? Só gera obrigação para o depositante
- Gratuito ? Art. 629 ? Regra
Se for convencionado como oneroso, transforma-se em contrato bilateral (obrigação de remunerar)
- Personalíssimo
Voluntário ? Confiança no Depositário
- Prova-se por Escrito
A forma é livre, mas a prova deve ser escrita à Não basta a testemunha à Ad Probacion
5- Obrigações Depositário ? Art. 629
Deve Cuidar do Objeto como se fosse seu
- Guardar
- Conservar
Se o objeto perecer, seja por culpa ou dolo, o depositário responderá em ambas as modalidades
Exceção ? Art. 642 : Ônus Invertido da Prova à Caso Fortuito ? não responde, mas deve provar o caso fortuito de forma a comprovar que não houve culpa ou dolo
- Restituir ? Art. 633, 644 e 638
Com frutos e acrescidos
Art. 633 ? Obrigação de Devolver mesmo antes do prazo determinado
Exemplo : A estava guardando o carro de B, este último retorna mais cedo do que o previsto e quer reaver seu bem imediatamente à A é obrigado a devolver o automóvel para B mesmo antes do prazo combinado
Exceção : Art. 644 ? Se foi combinada uma remuneração (ou houve razão para algum tipo de indenização) o depositário pode reter o bem até que o que lhe é devido seja pago
Também pode reter o objeto quando :
- O objeto estiver judicialmente embargado
- Pender Execução ? Penhora e futura venda do bem para saudar uma dívida do credor
- Motivo Razoável de Suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida
Exemplo : A guarda um objeto para B, no noticiário descobre que um objeto com mesmas características foi furtado
Se não quiser reter o objeto consigo, deve promover um depósito judicial via Ação de Consignação em Pagamento à Princípio da Boa Fé
Art. 638 ? O Depositário não pode reter o bem a título de compensação
Exemplo : Só vou devolver o seu código (que você me pediu para guardar), quando você me devolver a minha caneta que te emprestei
6- Obrigações Depositante ? Art. 635
- Reembolsar Despesas
Exemplo : O cachorro ficou doente e o depositário teve que leva-lo ao veterinário à O depositante tem o dever de indenizar o depositário
Transforma o contrato em Bilateral à Bilateral Imperfeito
- Indenizar Prejuízos
- Pagar Remuneração
7- Necessário
- Legal
O depósito que decorre de obrigação legal
Exemplo : Se acho uma carteira na rua, devo devolver na delegacia
- Miserável à Não se presume gratuito
Nome dado pela doutrina ao depósito que ocorre em decorrência de uma calamidade (o depositante não tem escolha sobre a pessoa)
Exemplo : O navio está afundando e uma senhora acreditando que irá morrer, pede a um jovem que guarde o seu colar de rubi.
- Bagagens Viajantes (equiparação)
Art. 649 ? O hotel é depositário da bagagem à Se o hóspede quiser sair sem pagar por suas despesas, o hotel pode reter a bagagem
Também exclui a sua responsabilidade uma vez que prova a ocorrência de um caso fortuito à Exemplo : Apesar do hotel ter tomado todas as providências para garantir a segurança dos hóspedes e seus pertences, houve um arrastão.
O depósito necessário (onde não pode se escolher o depositário), não se presume gratuito
Exemplo : O possível custo por depósito de bagagem está incluído no preço da hospedagem
8- Responsabilidade Depositário ? Art. 642
9- Prisão Civil
Letra Morta ? Não existe mais prisão do depositário
29/10/2015
O contrato de empréstimo pode ser de dois tipos, a diferença entre eles está na fungibilidade do bem emprestado
Comodato
1- Conceito ? Art. 579
Contrato de Empréstimo Gratuito (se for mediante remuneração passa a configurar o contrato de locação) de Bens Infungíveis
2- Objeto Infungível
3- Natureza Jurídica
- Real àAperfeiçoa-se com a Entrega
- Unilateral à Só o Comodatário possui a Obrigação de devolver o bem ao Comodante
- Gratuito
- Temporário à Um dia deve ter fim ? O bem deve ser devolvido
- Personalíssimo à O empréstimo é feito mediante uma relação de confiança ? Discussão Doutrinária
- Não Solene ? Forma Livre
É conhecido doutrinariamente como contrato de uso
4- Responsabilidade
Aqui existe a transferência da posse e não da propriedade
O comodatário responde tanto pelo dolo quanto pela culpa ? Art. 582 ? deve cuidar do bem como se fosse seu
Caso Fortuito : A responsabilidade é do Comodante
Exceção : Mora ? se o comodatário não devolveu o bem dentro do prazo estabelecido e estando este em mora, ocorre um caso fortuito com o bem, será sua e não do comodante a responsabilidade pelo dano causado ao bem ou sua perda. à Prova
Ainda sobre a Mora, o comodatário deve pagar um aluguel por dia de atraso na entrega do bem cujo preço será estabelecido pelo comodante
Isso transforma o contrato em bilateral ?
Não, pois o aluguel tem título de indenização e não de remuneração
Caso o aluguel seja exagerado, o comodatário pode recorrer ao judiciário para pedir por uma redução de valor
Art. 583 ? Concorrência de Bens : Dever de salvar o bem emprestado em detrimento do seu próprio
Exemplo : A casa do comodatário pega fogo, ele deve salvar o quadro que lhe foi emprestado em vez de salvar o seu próprio.
Se o Comodatário salvar o seu próprio bem em detrimento do bem do Comodante ele responderá pelo Caso Fortuito
5- Prazo ? Art. 581
- Determinado
Ao seu fim já se constitui a mora automaticamente
Não se pode pedir a restituição antecipada salvo por justa causa, reconhecida pelo juiz
- Indeterminado
Quando o Comodante quiser o seu bem de volta deve notificar e dar um prazo ao Comodatário para devolver o que lhe foi emprestado, passado esse prazo, o Comodatário estará em Mora
O empréstimo deve durar por um prazo suficiente para que seja cumprida a sua finalidade
Exemplo : Vestido para a Formatura à Devo esperar ao menos que passe a data do evento
Problema : Nem sempre a finalidade é clara à Por via judicial ou extrajudicial deve se notificar e dar um prazo razoável de entrega ao comodatário
Mútuo
1- Conceito ? 586
Contrato de Empréstimo de Bens Fungíveis
2- Objeto Fungível
Como o objeto é fungível, deve ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade
Na doutrina é conhecido como empréstimo de consumo
3- Natureza Jurídica à Translativo de Domínio
É translativo de domínio, mesmo sendo empréstimo e isso se dá pela natureza fungível do bem
4- Responsabilidade ? 587
A responsabilidade pelo dolo, culpa ou caso fortuito é do mutuário
5- Prazo ? 582
Indeterminado (se o contrato não mencionar o prazo)
I ? Até a próxima colheita
II ? 30 dias ? Dinheiro
III ? Espaço de Tempo que se determinar ? notificação
6- Mútuo Feito a Menor ? 588
O Incapaz deve ser representado
Não é permitido o empréstimo a menor (não tem o discernimento necessário para compreender o que está acontecendo) à Se acontecer o menor não tem a obrigação de pagar
Art. 589 ? Exceções onde o Mutuante pode cobrar
I ? Se o responsável pelo menor ratificar
II ? Se o menor precisar de dinheiro para suprir alimentos à Empréstimo de Boa Fé
III ? Se o menor tiver dinheiro fruto do SEU trabalho à Exemplo : Estágio ou Ator Mirim
IV ? Se o Empréstimo se remeteu em benefício do menor à Exemplo : pega o dinheiro e paga a mensalidade da escola (visa evitar o enriquecimento ilícito) ? É difícil identificar na prática
V ? Se o Menor obter o Empréstimo Maliciosamente (se faz passar por maior) à Doutrina : para que este inciso seja válido o menor deve ter entre 16 e 18 anos. ? O mutuante deve ter o cuidado de identificar quem é o mutuário (exemplo : pedir identidade)
7- Mútuo Feneratício ? 591
Empréstimo com Juros
Art. 591 ? Limita a cobrança de juros dizendo que estes não podem ser superiores a 1% ao mês e que não pode haver a capitalização (juro sobre juro)
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