- O CDC faz um ?corte horizontal? no ordenamento jurídico, ou seja, é capaz de atingir toda e qualquer relação jurídica de consumo, ainda que esteja também regrada por outra norma jurídica infraconstitucional.
Política Nacional/Princípios
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua
dignidade,
saúde e
segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e
harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes
princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da
vulnerabilidade(diferente de hipossuficiência) do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental(intervenção do Estado nas relações de consumo) no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé(objetiva) e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
Boa-Fé
Boa-fé OBJETIVA (CDC)
? Adotada como regra pelo CDC, mas também encontrada no Código Civil (arts. 879, 1.201, 1.202 e 1.567);
? Art. 4º, III e art. 51, IV;
? Norma de conduta ( as partes devem agir com honestidade e lealdade);
? Independe da verificação de má-fé subjetiva (intenção), não se analisa a intenção do fornecedor;
? É um modelo, exteriorizado por ?standarts?/ ?topos?;
? Exemplos de ?standarts?: -?fato notório?/ ?homem comum?/ ?razoabilidade?; ?bom-senso?/?senso comum?;
EX:
- O que ?as pessoas em geral? vão pensar ao vê-lo entrando num motel com outra mulher que não seja a sua? Objetivamente de má fé
- O que ?as pessoas em geral? vão pensar de um advogado entrando no fórum da justiça? Objetivamente de boa fé
Boa-fé SUBJETIVA
? Intenção;
? Ignorância sobre um fato modificador;
? Falsa crença sobre uma situação;
? Quando se analisa a intenção é boa-fé subjetiva
EX:
- Você (médico) vai ao motel para socorrer um cliente de uma parada cardíaca.
Novela 2: O advogado entrou no fórum para encontrar com a amante.
BOA-FÉ OBJETIVA (deveres anexos)
ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÃO (inverteu a regra do "ceveat empto" para a regra do "ceveat vendictor?) O vendedor [e quem tem que informar o conteúdo do contrato, riscos, limitações, etc.
LEALDADE E COOPERAÇÃO (não obstruir que outra parte cumpra com sua obrigação - fazer o possível para a manutenção e cumprimento) do contrato.
PROTEÇÃO E CUIDADO (preservar o consumidor de danos)
Têm a finalidade de limitar o exercício de direitos advindos da autonomia da vontade. A boa-fé exige que as partes ajam com moderação, coerentes com a esfera de autonomia do contraente. As situações aqui por vezes descritas caracterizam os abusos de direito
Duty to Mitigate the Loss
o credor não pode aumentar seu próprio prejuízo. Este instituto é confirmado pelo enunciado 169 do Conselho da Justiça Federal - CJF: ?Enunciado 169 ? Art. 422: O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.?
Surrectio
Este configura o surgimento do direito pelo costume ou comportamento de uma das partes (art. 330 CC).
confira uma ampliação do campo obrigacional, e a doutrina aponta para a existência de três pressupostos básicos para a surrectio: um certo lapso de tempo, uma conjunção de fatores que apontem a criação deste novo Direito e ausência de condições que impeçam a surrection
Supressio
é a perda de um direito pelo seu não exercício no tempo; um protraimento desleal do exercício de um direito.
Os elementos do instituto são três: a omissão no exercício de um direito, o transcurso de um período de tempo e a objetiva deslealdade e a intolerabilidade do posterior exercício
Boa-Fé Objetiva e Teoria dos Atos Próprios
?venire contra factum proprium?
? significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda.
? pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado
Exemplo: Seu marido sempre faz o seu ?check-in? e repentinamente diz que não fará mais
?tu quoque?
? praticar algo muito semelhante ao que ele critica. Tu quoque significa em latim "você também".
? Novela: As pessoas devem aprender a viver com o que ganham, mas você está completamente endividado e não faz qualquer esforço para mudar isso!!!
? É o jargão: faça o que digo mas não faça o que faço.
Princ. Vulnerabilidade
? Art. 4º, inciso I do CDC
? Pode ser técnico, econômico ou jurídico;
? Tem caráter absoluto, ou seja, o consumidor SEMPRE será vulnerável em face do fornecedor, porque o consumidor não tem acesso ao processo produtivo
(aspectos técnicos da produção/funcionamento)
Hipossuficiência é Direito
? Art. 6º, VIII;
? Não é princípio, é requisito para inversão do ônus da prova;
? É questão processual, logo;
? Tem significado técnico (processual ? informação sobre o produto) e não econômico (material/$);
? Polêmica quanto ao momento (mais adequado é no despacho saneador);
Princípio da Transparência
? Art. 4º, caput, do CDC ?
? Oportunidade para o consumidor conhecer os produtos e serviços
? oferecidos + conhecer o conteúdo do contrato
? Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
? Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Princípio da Informação
Art. 6º, inciso III e art. 31
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Princípio da Vinculação da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
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Globalização é o termo que caracteriza o aumento das relações de interdependência e integração entre os países e a intensificação dos fluxos de informação existentes entre eles. Os símbolos da globalização são a World Wide Web, as...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC. MARIA DO AMARAL, brasileira, solteira, profissão, CPF 012.345.678-90, RG ..., residente e domiciliada na Rua Floresta Verde, nº 100, Centro, Tubarão/SC,...
Prova II ? Introdução ao Estudo do Direito Critério para revogação das normas (leis):Hierárquico, cronológico e especialidade1 - Hierárquico, a lei maior vence a Lei menor2 - Especialidade, a lei específica vence a lei geral 3 - Cronológico...
Funções do Orçamento ?Alocativa: Utilização dos recursos totais da economia, incluindo a oferta de bens públicos, podendo criar incentivos para desenvolver mais certos setores em relação a outros.?Distributiva: Combate os desequilíbrios regionais...
DEFINIÇÃO Contrato, do latim "contractu", é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. É "o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito", como afirmado pelo Mestre Washington...