LETRA FINANCEIRA
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LETRA FINANCEIRA


Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da chamada Letra Financeira, que é um tipo de título que poderá ser emitido pelas instituições financeiras. Esse papel, instituído pela Medida Provisória 472, de dezembro de 2009, consiste, segundo o Banco Central, na promessa de pagamento em dinheiro, "nominativo, transferível e de livre negociação".

Sobre esses papéis, incidirá o depósito compulsório (recolhido ao BC) com a alíquota de 15%, referente a depósitos a prazo. - Quem pode emitir: Estão autorizadas a emitir a letras financeiras, de acordo com a autoridade monetária, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento,  as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as caixas econômicas, as companhias hipotecárias e as sociedades de crédito imobiliário.

O valor unitário de emissão deve ser igual ou superior a R$ 300 mil, e não há teto. O prazo mínimo é de 24 meses para o vencimento, sendo proibido o resgate antecipado. Segundo o BC, não há um prazo máximo estipulado. "O mercado é quem vai dizer qual o prazo máximo. A regulamentação prevê remuneração prefixada, que pode ser combinada ou não com taxas flutuantes ou índices de preços (como inflação, por exemplo), e está proibido o uso de cláusula com variação cambial. O papel pode contar com "cupom" semestral, ou seja, pagar juros de seis em seis meses.

Captação de recursos de longo prazo
Com o título, de acordo com informações do BC, busca-se dotar as instituições financeiras de um instrumento "juridicamente seguro" que viabilize a captação de recursos de médio e longo prazos, "de modo a propiciar uma gestão adequada da liquidez".

O BC explicou que a letra financeira vai permitir, mais facilmente, um "casamento" dos passivos (dívidas) dos bancos com seus ativos (bens e direitos a receber) de longo prazo.

Taxa Referencial?TR
A TR foi criada no Plano Collor II, como intuito de ser uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês iniciado e não como um índice que refletisse a inflação do mês anterior. Ela substituiu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal ? BTNF, cento o índice de remuneração básica da caderneta de poupança e do FGTS. Também deveria funcionar como uma Libor ou prime raite.

A TRD, por sua vez, era a TR rateada pelo número de dias úteis dó mês a que se referia a TR e servia como referência aos valores pró-rata ou descasados do período mensal cheio. A TRD foi extinta por Medida Provisória em 01/05/93. A TR é divulgada todo dia útil pelo BC, informando o valor ou valores no
caso de dia útil que se segue a dia(s) não útil (eis), calculado(s) para o(s) dia(s) de referência, através de Comunicado que informa a(s) TBF e o(s) redutor (es) R da(s) TR, compondo o(s) seu(s) valor(es) final(is).

Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP
Em novembro de 1994, o BC, por delegação do CMN, definiu as formas de cálculos e apuração da TJLP, cuja finalidade é de estimular os investimentos nos setores de infra-estrutura e consumo e, ao mesmo tempo, ajudar a inverter a ?curva de rendimento? que até 1994 sempre privilegiou os investimentos de curto
prazo com juros maiores.

A TJLP vem sendo aplicada na ponta de captação para remunerar três fundos compulsórios: o PIS/PASEP, o FAT e o Fundo de Marinha Mercante: Na ponta de aplicação, ela vem sendo utilizada nas linhas já existente do BNDES, como Finame, Finem e BNDES Automático, substituindo a TR. A TJLP é válida para os empréstimos de longo prazo, seu custo é variável, mas permanece fixo por períodos mínimos de três meses.

Atualmente (01/01/05), o cálculo da TJLP segue o determinado pela Resolução 2.654, de 30/09/99, quando então seu cálculo passou a ter como base. A inflação média pro rata prevista pelo IPCA para os próximos 12 meses dentro do conceito de metas de inflação, com ponderação de 50%, acrescido do prêmio de risco Brasil também com peso de 50%, mantendo sua periodicidade de vigência e de recalculo no trimestre civil. O seu valor é divulgado via resolução do BC ao final de cada trimestre civil, para vigorar no trimestre seguinte. 

Taxa Básica de Financiamento TBF
A TBF foi criada em 30/06/95, através da Resolução 2.171 do BC, com o objetivo de alongar o perfil das aplicações em títulos, pela criação de uma taxa de juros de remuneração superior à TR. Sua metodologia de cálculo, que foi consolidada pela Resolução 2.809, de 21/12/00, e pela Circular 3.056, de 20/08/01. Está baseada na amostra da capitação das 30 maiores instituições financeira pelo somatório dos valores de captação de depósitos a prazo (CDB/RDB prefixados de 30 a 35 dias corridos) ao longo de um semestre civil, sendo retiradas da taxa média mensal ponderada pelo volume captado, as duas maiores e as duas menores taxas. A amostra de instituições financeiras é reavaliada a cada início de semestre civil. 

A base de cálculo é cada dia do mês ? o dia de referência ?, sendo calculada no dia útil imediatamente posterior, válida do dia de referência até o mesmo dia do mês seguinte. Quando o dia de referência não for dia útil devem-se calcular os fatores diários da TBF dos dias úteis anteriores e posterior ao dia de referência e utilizar a sua média geométrica no cálculo. 

O prazo mínimo das operações ativas e passivas do mercado financeiro com remuneração pela TBF está fixado em dois meses. Certificado de deposito interfinanceiro ou interbancário ? CDI É o indexador que tem como base a taxa SELIC por ser ele usado nas operações do dia a dia dos bancos, com variação diária e apurada pelos dias úteis.



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