MERCADO DE CAPITAIS (DE AÇÕES)
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MERCADO DE CAPITAIS (DE AÇÕES)


Uma ação representa a menor parcela do capital social de uma sociedade por ações.

As ações podem ser ordinárias, com direito a voto, ou preferenciais, com direito de preferência sobre os lucros a serem distribuídos aos acionistas, seja na forma de dividendos ou juros sobre o capital próprio, sendo que, após o Plano Collor, todas ações passaram a ser obrigatoriamente emitidas na forma nominativa ou escritural.

As ações preferenciais atribuem a seus titulares certas vantagens ou preferências que se diferenciam, no caso das ações serem ou não negociadas no mercado de valores mobiliários. Formalmente, a nova Lei das S/A. 10.303/02.


Define as seguintes vantagens efetivas para as ações preferenciais de sociedades anônimas de capital aberto negociadas no mercado de valores mobiliários:
? Prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele;
? Prioridade no recebimento de dividendos, de acordo com pelo menos um dos seguintes privilégios mínimos, fixados em estatuto:
a) o direito de participar em uma parcela de pelo menos 25% do lucro líquido do exercício, apurado na forma da lei, sendo que deste montante lhes é garantido um dividendo prioritário de pelo menos 3% do valor do patrimônio líquido da ação, e ainda, cumulativamente, o direito de participar dos lucros remanescentes em igualdade de condições com as ações ordinárias, depois de a essas ter sido assegurado um dividendo igual ao mínimo prioritário; 
b) o direito ao recebimento de um dividendo de pelo menos 10% maior do que o atribuído as ações ordinárias; 
c) o direito de receber um dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias e cumulativamente o direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle em igualdade de condições com as ações ordinárias não integrantes do bloco de controle (tag along).

O mercado de ações pode ser dividido em duas etapas: o mercado primário, quando as ações de uma empresa são emitidas diretamente ou através de uma oferta pública, quando falamos do undenwriting, e o mercado secundário, no qual as ações já emitidas são comercializadas através das bolsas de valores.

As bolsas de valores não são instituições financeiras, S/A com fins lucrativos, constituídas pelas corretoras de valores e outros para fornecer a infra-estrutura do mercado de ações. Embora autônomas, operam sob supervisão da CVM, de quem são órgãos auxiliares, fiscalizando os respectivos membros e as operações nelas realizadas. 

A bolsa de valores, em síntese, é o local especialmente criado e mantido para negociação de valores mobiliários em mercado livre e aberto, organizado pelas corretoras e autoridades. Por valores mobiliários entendem-se títulos, tais como debêntures, ações e outros. Atualmente (01/03/04), no Brasil, negociam-se em bolsa basicamente ações, sendo que a única bolsa de valores em operação é a Bolsa de Valores de São Paulo ? Bovespa.

As Resoluções nº 2.690, de 28/01/2000, e 2.709, de 30/03/2000, ambas do BC, disciplinaram a nova constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores, aumentando e revolucionando sua flexibilidade.

Por estas novas regras, as bolsas podem deixar de serem entidades sem fins lucrativos e se transformarem em sociedade anônima, caso queiram. Não somente as corretoras poderão ser sócias, mas, também, qualquer pessoa física e/ou jurídica. 

As empresas de capital aberto, cujas ações estão registradas em bolsa de valores, estão sujeitas a uma série de exigências quanto ao fornecimento de informações junto ao público. Estas empresas têm de se sujeitar a todo um conjunto de regras de divulgação de informações a seus acionistas ? regras de disclosure? que foram regulamentadas pelas instruções CVM 369 e 379, respectivamente, de 11/06/02 e 12/11/02.

O preço de uma ação em bolsa é fruto das condições de mercado (oferta e demanda) que reflitam as condições mercadológicas, estruturais e comportamentais, política da economia do País e específicas da empresa e de seu setor econômico.

Normalmente, as ações traduzem as expectativas dos agentes econômicos em relação as perspectivas do País e, por consequência, aos destinos das empresas abertas. As tendências de preço das ações são estudadas por duas escolas, que se conjugam para uma decisão.

Escola Gráfica ou Técnica
Baseia-se na análise gráfica, quer seja pelo método de barras ou de ponto figura, tendo como base os volumes e os preços pelos quais foram comercializadas as ações nos pregões anteriores. 

Tem como premissa o fato de que uma boa análise técnica não precisa fazer uma pesquisa dos fundamentos da empresa, pois o gráfico é a soma de todos os conhecimentos, esperanças e expectativas sobre uma determinada ação. Ele reflete o preço que o mercado está, naquele momento, disposto a pagar pela ação, e, através de suas técnicas, indica a tendência futura. 

Ela é fundamental para o market timing, ou seja, a escolha do momento certo para comprar ou vender a ação de uma determinada empresa. Escola Fundamentalista. Baseia-se nos resultados setoriais e específicos de cada empresa, dentro do contexto da economia nacional e internacional. 

Ela é fundamental para o stock picking, ou seja, a escolha da empresa cuja ação deve ser adquirida e, como consequência, a determinação de qual deve ser vendida em um determinado intervalo de tempo. 

Os principais indicadores diretos que influenciam os investidores na decisão de aquisição ou venda de uma ação são:
- O beta com o índice da bolsa (movimento da ação em relação ao movimento do índice);
- O preço da ação no mercado;
- O lucro por ação;
- O índice preço da ação no mercado/lucro por ação;
- O índice preço da ação no mercado/valor patrimonial da ação;
- O índice dividendo pago pela ação/preço da ação no mercado ? cashyield ou dividend yield;
- O índice dividendo pago pela ação/lucro por ação ? pay-out;
- O índice preço da ação no mercado/fluxo de caixa operacional.

Esse índice indica quantos anos são necessários para a empresa gerar caixa equivalente ao valor total de suas ações. É o índice privilegiado no mercado internacional.

O índice EV (valor da empresa em mercado acrescido de sua dívida líquida)/ EBITDA (capacidade de geração de caixa da empresa). É claro que uma cuidadosa análise dos últimos balanços e as perspectivas futuras da empresa é que darão os melhores indicadores para qualquer cisão. 

Índice Preço/Lucro ? Exemplo de Avaliação
Se um empresa tem um PL de 4, concluímos que os lucros correntes remuneram os acionistas em 25% AA. (100/4). Supondo que a taxa de juros cujo prazo é associado ao risco Brasil (medido pelo C-Bond) seja de 16% (alto).

Se tomarmos tal valor a um prêmio de risco para ações de 7% (igual ao utilizado pelo mercado americano), chegamos, então, a uma taxa requerida para investimento em bolsa de (16 + 7) 23%, que é inferior aos supostos 25% obtidos pelos lucros correntes de empresa, e mesmo ignorando-se o crescimento futuro destes lucros, podemos em tese, concluir que a ação desta empresa é um bom negócio.

Há quatro tipos básicos de investidores: as pessoas físicas; as pessoas jurídicas; os investidores externos; e os investidores institucionais. Os investidores institucionais estão sempre presentes no mercado, pois suas aplicações são compulsórias, de acordo com as normas de composição e diversificação de suas carteiras, baixadas pelo Conselho Monetário Nacional, com o duplo objetivo de reduzir o risco de seus investimentos e de direcionar recursos para aplicações consideradas prioritária pelo Governo.

A atuação dos investidores institucionais é fundamental para o mercado, pois, pelo seu peso, no contexto, eles garantem o nível de estabilidade do mercado. Além deles, tem-se no mercado a clássica figura do especulador, que investe apenas com o objetivo de ganho imediato, garantindo o nível de liquidez do mercado. Desde que não seja um manipulador, não chega a provocar uma distorção de preços.

Quando um investidor compra uma ação de qualquer empresa com capital aberto, ou seja, regulado pela Lei das S/A, ele passa a ser acionista da empresa e, por isso são portadores de alguns direitos .Vejamos alguns destes direitos.

Bonificações
É o recebimento livre de um número de ações entregues pela empresa de maneira proporcional à quantidade possuída pelo acionista. Consiste na incorporação de reservas de lucros e na transferência de uma conta de patrimônio líquido para capital, que pode ser feita através da emissão de novas ações ou aumento do valor nominal. Sendo assim, normalmente ocorre quando há aumento de capital na empresa.

Direitos de Subscrição
É o direito do acionista de adquirir novas ações em quantia proporcional às ações já possuídas, por um preço pré-determinado (preço de emissão) e em certo período. Com isso, o investidor permanece com o mesmo capital da empresa. 

Bônus de Subscrição
São de raríssima emissão. O conceito é o mesmo do direito de subscrição, ou seja, os bônus são títulos negociáveis que uma empresa emite quando há aumento de capital e dão direito à subscrição pelo preço de emissão, porém, juridicamente é diferente da subscrição e ocorre no longo prazo.

Direito de Retirada
Direito do acionista de se retirar de uma companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações (normalmente o reembolso é com base no valor contábil da ação, que difere do valor de mercado), quando for acionista dissidente de deliberação de assembleia que aprovar determinadas matérias definidas na legislação pertinente.

Em outras palavras, isto significa que se a empresa define alguma mudança como a incorporação de ações de outra Companhia, por exemplo, e o acionista não está de acordo com esta alteração, ele pode se retirar da companhia, manifestando seu interesse dentro do prazo estabelecido.

Direito de Voto
Direito exercido pelo acionista nas deliberações das assembleias da companhia. Normalmente conferido aos proprietários de ações ordinárias.

? Dividendos
Valor distribuído aos acionistas, em dinheiro. No Brasil, equivalente em pelo menos 25% do lucro líquido na proporção da quantidade de ações possuídas. 

Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma empresa, no exercício corrente ou em exercícios passados. Como os dividendos correspondem a parte do lucro líquido da empresa, estão isentos do imposto de renda.

? Desdobramento
Também conhecido com split, é o aumento do número de ações possuídas pelo acionista. Não altera o valor do capital da empresa, mas modifica o valor individual das ações. Tem por objetivo dar mais liqüidez às ações. Por exemplo, se possuímos 1 ação, valendo R$ 50,00, após o desdobramento na proporção de 1:2, teremos 2 ações, valendo R$ 25,00, cada.

? Grupamento
Processo inverso ao split. É o implit. É a condensação do capital em um número menor de ações, aumentando o valor patrimonial de cada ação. Por exemplo, em um grupamento na proporção de 10:1, cada 10 ações possuídas (normalmente de baixo valor), você terá 1 ação, aumentando o valor da ação proporcionalmente.

? Juros sobre o Capital Próprio
É a remuneração do capital do acionista pela taxa de juros em dinheiro. A remuneração está sujeita à retenção de imposto de renda na fonte.

O Pregão
É o recinto onde se reúnem os operadores da bolsa de valores para executar as ordens de compra e venda de ações dadas pelos compradores e vendedores de ações às suas corretoras. A tecnologia da informática já permite que sejam realizados pregões totalmente automatizados, sem interferência de operadores, e são eles que predominam.

Mega Bolsa é o sistema de informática utilizado pela BOVESPA para o movimento de ordens de compra e venda de ações. Apenas as corretoras e operadores credenciados têm acesso direto ao Mega Bolsa. Os investidores operam o Mega Bolsa indiretamente, acessando o sistema através do home broker desenvolvido pelas corretoras.

Home Broker é um sistema oferecido por diversas companhias para conectar seus usuários ao pregão eletrônico no mercado de capitais. Usado como instrumento para negociação no mercado de capitais via internet, ele permite que sejam enviadas ordens de compra e venda através do site de uma corretora na internet.

É uma forma de negociação de papéis em bolsa de valores pelo meio de ordens emitidas em meio eletrônico para corretoras de títulos mobiliários regularmente credenciadas. É a tecnologia que proporciona acesso a negociações em renda variável através da rede mundial de computadores.

O pregão físico pode ser organizado segundo um dos dois tipos de sistema de negociação existentes: o call system e o trading post ou pregão contínuo. 

No call system, os operadores distribuem-se em lugares prefixados, em torno de um balcão circular conhecido como corbeille, de onde anunciam oralmente suas ofertas de compra e venda. O diretor do pregão delimita um pequeno intervalo de tempo para a negociação de cada título. Uma vez esgotado o tempo, o mesmo título só pode ser transacionado novamente no final do pregão, quando for feita nova rodada, ou no dia seguinte. Esse tipo de sistema não é adequado para as bolsas de grande porte, que operam grandes volumes e apresentam diariamente um  enorme número de negócios.

Nelas, a utilização desse sistema pode acarretar frequentes confusões e enganos devido à precipitação no fechamento das transações. Nas bolsas de menor porte, o call system é usado com sucesso e, além disso, o volume de operações não viabiliza a implantação do sistema de trading post. 

No sistema trading post, os negócios podem ser realizados, para qualquer título simultaneamente, durante todo o período do pregão. Para maior facilidade nas transações, os títulos são agrupados em postos de negociação. O critério adotado para a formação desses postos obedece, normalmente, a dois fatores: reunião de empresas que operam em ramos afins de atividades econômicas como, por exemplo, bancos, comércio, petróleo, alimentação e bebidas, siderurgia, metalurgia etc. e homogeneidade quanto aos volumes de transações.

Esse sistema, que já foi consagrado nas maiores bolsas do país, bem como, nas grandes bolsas estrangeiras, permite efetuar grandes volumes de negócios. Os negócios são realizados segundo três processos: negociação comum; direta; e por oferta.

Recentemente foram extintas as operações de negociação através de pregão viva voz no mercado de ações da BOVESPA. 

Negociação comum é a que se realiza entre dois representantes (em público pregão). Sua apregoação é feita de viva voz, mencionando-se o título, suas características, a quantidade e o preço unitário, além da intenção de comprar e vender. Havendo interesse por parte de um dos demais operadores, a transação é concluída mediante a declaração da palavra ?fechada?. Após, deve ser preenchida a boleta (contrato simplificado de compra/venda) pelo vendedor que colhe a assinatura do comprador e a entrega para registro no posto de negociação. Com o nível de tecnologia atual, todo este ritual pode ser ajustado aos meios eletrônicos.

Negociação direta é aquela na qual o mesmo operador é, simultaneamente, comprador e vendedor: comprador para um dos clientes de sua corretora e vendedor para outro. Neste caso, a apregoação é feita por um representante da bolsa, que aguardará o tempo suficiente para que outros operadores, se estiverem dispostos, apresentem propostas de melhor preço para compra ou para venda, quer da quantidade anunciada, quer de parcelas. Não se pronunciando os demais, anunciado o fechamento do negócio. Se houver melhor oferta, para compra ou para venda, o negócio será fechado como outro operador interveniente, a menos que seja contraposto um novo preço pelo primeiro. Se houver melhores propostas de compra e de venda, a venda será feita para quem ofereceu maior preço e a compra, de quem propôs menor preço. Isso que dizer que, direta ou não, qualquer operação só será fechada pelo melhor preço, tanto de compra quanto de venda.

Negociação por oferta é a realizada entre dois operadores, sendo um deles representado pelo posto de negociação que recebeu sua oferta. Isso significa que um operador pode, simplesmente, registrar num posto sua oferta de compra ou venda de uma ação qualquer e ela será fechada, mesmo sem sua presença,
desde que haja algum interessado. Se for possível, as ofertas são fechadas entre si, isto é, se há uma oferta de compra que feche com uma de venda, a operação será executada pelo funcionário da bolsa que representa, no caso, o comprador e o vendedor. 

No caso de estar presente um dos interessados, este fechará o negócio com o funcionário da bolsa que representa a parte ausente. Se houver uma oferta registrada, nenhuma negociação com aquele papel poderá ocorrer em condições iguais de preço para o mesmo lote de ações ou parte dele (a oferta tem prioridade). É claro que também não poderão ser fechados outros negócios com o mesmo papel por um preço mais baixo, se a oferta for de compra, ou por um preço mais alto, se for de venda.

Na Bovespa, o sistema Megabolsa compreende as operações de compra e venda à vista de ações realizadas pelas sociedades corretoras e distribuidoras; credenciadas para esse fim, mediante a utilização de terminais de vídeo conectados ao sistema eletrônico de processamento de dados da bolsa. 

O Megabolsa representa uma ampliação dos limites espaciais do pregão da bolsa nele as ações cotadas são negociadas em dois grupos: ações de alta liquidez e de baixa liquidez. São consideradas de alta liquidez aquelas constantes de relação elaborada com base na negociação da ação nos seis meses anteriores, sendo as demais consideradas de baixa liquidez.

As ações de alta liquidez poderão ser negociadas no sistema tele-pregão mediante ofertas, registro de negócios ou, em casos especiais, por meio da sistemática de leilão. As ações de baixa liquidez somente podem ser negociadas por meio da sistemática, de leilão.

A instrução 387, de 28/04/03, da CVM estabelece as normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências. 




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