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MODELO - AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TUBARÃO/SC
MARIA FELIZ DO AMARAL, brasileira, viúva, RG nº..., CPF n° 888.777.666-55, residente e domiciliada na rua Atlântida, n° 55, bairro Itapema, Tubarão ? Santa Catarina; representada por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na..., vem perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO
em face de CARLOS TORRES, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado na..., SEBASTIÃO CORCUNDA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado na... e ANGELINA PIT, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF nº, residente e domiciliada na..., com fulcro no artigo 550 do Código Civil de 1916 c/c o artigo 2.028 do Código Civil de 2002, juntamente com os demais dispositivos legais cabíveis à espécie, pelos fatos e fundamentos que seguem:
DOS FATOS
A requerente vem mantendo a posse do imóvel localizado na rua Atlântida, nº 55, nesta cidade, totalizando uma área de 300m² (trezentos metros quadrados), desde janeiro de 1990, de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com animus domini, ou seja, há mais de vinte anos.
O terreno possui as seguintes confrontações: frente com a Rua Atlântida, fundos com o imóvel do senhor Carlos Torres, lado esquerdo com o imóvel da senhora Angelina Pit e lado direito com o imóvel do senhor Sebastião Corcunda (levantamento planimétrico, memorial descritivo e A.R.T. em anexo), ora réus.
A autora é reconhecida por todos como a proprietária do local, tendo construído uma casa de madeira no terreno em questão desde a posse, sendo que as tarifas de água e energia elétrica estão em seu nome desde 1990 (documentos em anexo).
Além disso, também vem pagando o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) desde 1992 (documentos inclusos).
A autora, há um mês buscou junto a Caixa Econômica Federal uma linha de crédito para reformar a sua residência e teve o seu pedido negado devido à impossibilidade de comprovação da propriedade pela ausência de certidão de matrícula.
Dessa forma, a autora busca o reconhecimento da propriedade do imóvel, com base nos seguintes fundamentos:
DOS FUNDAMENTOS
A presente demanda rege-se pelo Código Civil de 1916 visto que o Código Civil atual, de 2002, regulou a questão em seu artigo 2.028:
Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
Tendo em vista que o Código Civil de 2002 entrou em vigor em 2003 e a autora tem a posse do imóvel desde 1990, ou seja, passaram-se treze anos até a entrada em vigor do novo Código.
Assim, tendo transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, vinte anos, aplicar-se-á o Código de 1916.
A pretensão da requerente encontra amparo na Constituição Federal de 1988, no inciso XXII do artigo 5º, que dispõe: ?é garantido o direito de propriedade?. No mesmo diploma legal, especificamente no artigo 5º, inciso XXIII, tem-se disposto que ?a propriedade atenderá sua função social?.
A propositura da presente ação é juridicamente possível, vez que o direito da Requerente está tutelado no artigo 550 do Código Civil de 1916
Art. 550. Aquele que, por 20 (vinte) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis:
Observa-se que a requerente cumpre os requisitos exigidos pelo artigo supracitado, haja vista que detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do referido terreno, pelo lapso temporal exigido em Lei.
Nesse sentido tem decidido o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE VINTENÁRIA. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A ação de usucapião extraordinária, prevista no artigo 550 do antigo Código Civil, tem como requisitos o exercício da posse sem oposição e com animus domini, e o decurso de tempo de 20 (vinte) anos, sem necessidade de apresentação de justo título e boa-fé, os quais passam a ser presumidos. (Apelação Cível 2010.082500-1, Terceira Câmara de Direito Civil, Relator: Fernando Carioni, Julgado em: 26/05/11)
Acerca do assunto, Maria Helena Diniz dispõe:
A usucapião é um modo de aquisição da propriedade, pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais. (...) A usucapião tem por fundamento a consolidação da propriedade, dando juridicidade a uma situação de fato: a posse unida ao tempo. (...) O fundamento desse instituto é garantir a estabilidade e segurança da propriedade, fixando um prazo, além do qual não se podem mais levantar dúvidas ou contestações a respeito e sanar a ausência de título do possuidor, bem como os vícios intrínsecos do título que esse mesmo possuidor, por ventura, tiver. (...) (DINIZ, Maria Helena, 2002, p. 144 e 146).
Dessa feita, sob os fatos e fundamentos supramencionados, possível é o pedido da autora.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
a) A citação dos confrontantes, ora réus; e, por edital, de eventuais terceiros interessados, para que, querendo, contestem a presente ação, observado o prazo do artigo 232, inciso III, consoante artigo 942, ambos do Código de Processo Civil;
b) A intimação dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para manifestarem interesse na causa, de acordo com o disposto no artigo 943 do Código de Processo Civil;
c) A intimação do Ministério Público, consoante os artigos 944 e 82, ambos do Código de Processo Civil;
d) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental e testemunhal;
e) A procedência do pedido formulado, para que seja declarado o domínio do imóvel usucapindo, localizado na rua Atlântida, nº 55, bairro Itapema, Tubarão/SC, medindo 300 m², em favor da requerente, com a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para que efetue a matrícula do imóvel em questão;
f) A concessão do benefício da assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/50, vez que a requerente não possui condição de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio.
Dá-se à causa o valor do imóvel.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Tubarão, 08 de setembro de 2011.
_______________________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC
ROL DE DOCUMENTOS:
Procuração
Cópias das parcelas do IPTU
Cópias das faturas de energia elétrica e água
Levantamento planimétrico
Memorial descritivo
A.R.T.
Declaração de Hipossuficiência
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