SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING
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SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING


Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros. A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza. A Factoring também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender.

É a prestação continua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88 da qual o Brasil foi uma da 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional 

Lei 8981/95 
Art. 28- A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de cinco por cento sobre a receita bruta registrada na escrituração, auferida na atividade. 

§ 1º - Nas seguintes atividades o percentual de que trata este artigo será de: 

c) trinta por cento sobre a receita bruta auferida com as atividades de: 

c.4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestações de serviços (factoring). 

Resolução 2.144 - 22.02.95 - factoring prática de operações privadas de instituições financeira - consequências. 

Estabelece sobre operações de factoring e operações privativas de instituições financeiras. 

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22.02.95, tendo em vista o disposto no art.4º, inciso VI, da referida Lei, em face do contido no art.28, §1º, alínea "c.4", da Lei 8.981, de 20.01.95, que conceitua como factoring atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de pessoas de serviços, 

Resolveu:

Art. 1º - Esclarecer que qualquer operação praticada por empresa de fomento mercantil (factoring) que se ajuste ao disposto no art. 28, § 1º alínea "c.4", da Lei nº 8.981, de 20.01.95, e que caracteriza operação privativa de instituição financeira, nos termos do art.17, da Lei 4.595, de 31.12.64, constitui ilícito administrativo (lei nº 4.595, de 31.12.64) e criminal (Lei nº 7.492, de 16.06.86). 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

A palavra "Factoring", mundialmente conhecida, a partir do século XVII, não encontra tradução precisa em português. 

A desinformação sobre o Factoring, no Brasil, dificulta aos Micro e Pequenos Empresários, desfrutar destas atividades de desenvolvimento empresarial, quando necessárias ao empreendedor. 

O Factoring se diferencia do sistema bancário, dentro de seus novos e modernos conceitos, pelas suas características básicas. 

Factoring é uma atividade de fomento comercial, desenvolvida por empresas independentes e autônomas, caracterizada por: 

aquisição de ativos (contas a receber) de Micros e Pequenas Empresas, mediante um preço à vista, sem riscos de inadimplemento, ao cedente, dos créditos transferidos, sem direito de regresso, contra a empresa cedente. 

As empresas de factoring se inserem na livre concorrência empresarial, sendo reguladas pelas leis de mercado. 

São os seguintes, os agentes do Factoring: 
- Casa de factoring
- Empresa Cedente - vendedora
- Cessionária - empresa compradora


BANCO É BANCO. FACTORING É FACTORING

- Por definição e filosofia, o Factoring não é uma atividade financeira. A empresa de Factoring não pode fazer captação de recursos de terceiros, nem intermediar para emprestar estes recursos, como os bancos.

O Factoring não desconta títulos e não faz financiamentos. Na verdade, o Factoring é uma atividade comercial pois conjuga a compra de direitos de créditos com a prestação de serviços. Para isso depende exclusivamente de recursos próprios.


Factoring é atividade mercantil mista atípica

À empresa de FACTORING é proibido, por lei, fazer captação de dinheiro no mercado e emprestar dinheiro. Quem capta dinheiro e empresta dinheiro é BANCO, que depende da autorização do Banco Central para funcionar. Quem pratica, sem autorização do Banco Central, qualquer atividade que legalmente é de banco, responde por um processo administrativo e por um processo criminal (Resolução 2144/95 do CMN). O FACTORING é instituto do direito mercantil. Presta serviços e compra créditos (direitos) de empresas resultantes de suas vendas mercantis a prazo. A transação do FACTORING é mercantil (pro soluto). É uma compra definitiva em que a empresa de FACTORING assume riscos de insolvência. Constatada, porém, a fraude na formação do crédito, ela tem todo o direito de agir contra a sua empresa-cliente. A transação "pro solvendo" inscreve-se no direito financeiro bancário. FACTORING só pode ter como cliente empresa (pessoa jurídica). 

Como o factoring está organizado? 
O indicador da idoneidade de uma empresa de FACTORING é o fato de ser filiada ao SISTEMA ANFAC/FEBRAFAC, que provê ampla assistência jurídica, operacional, técnica, contábil, fiscal e política às cerca de 700 empresas associadas. O FACTORING existe institucionalmente no Brasil desde 1982 com a criação da ANFAC. O FACTORING é uma atividade mercantil rigorosamente legal amparado nas normas do direito vigente no País. As empresas de factoring associadas ao sistema Anfac/Febrafac são sociedades mercantis legalmente constituídas e registradas nas Juntas Comerciais, que: seguem as normas e procedimentos sistematizados no nosso Código de Ética, Disciplina e Arbitragem; investem em equipamentos e recursos humanos, que celebram o Contrato de Fomento Mercantil com uma clientela, hoje composta de quase 50.000 pequenas e médias empresas, das quais 85% são do setor produtivo; contabilizam todas as suas operações, com um giro mensal de mais de R$1,5 bilhão, cuja cobrança é efetuada pelos bancos; pagam regularmente seus impostos, que geram riquezas e mão-de-obra, que concorrem para melhorar a liquidez do sistema econômico e portanto, inibem a desintermediação financeira. 


Finalidades

A finalidade principal da empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma Factoring.


Vantagens

Vantagens da parceria com uma factoring · A empresa recebe à vista suas vendas feitas à prazo, melhorando o fluxo de caixa para movimentar os negócios; 
· Assessoria administrativa;
· Cobrança de títulos ou direitos de créditos;
· Agilidade e rapidez nas decisões;
· Intermediação entre a empresa e seu fornecedor. O Factoring possibilita a compra de matéria-prima à vista, gerando vantagens e competitividade;
· Análise de risco e assessoria na concessão de créditos a clientes.

De acordo com a ANFAC - (Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial), fundada em 1982, FACTORING NÃO É : empréstimo, desconto, operação de crédito, adiantamento, agiotagem, criação de moeda e nem gera expansão monetária. 

É uma atividade comercial, consubstanciada em normas do direito vigente no Brasil e no mundo inteiro. 

Vantagens para a Micro e Pequena Empresa.
Na opção pelo Factoring, a Micro e Pequena Empresa podem se beneficiar com a redução de custos operacionais, aumento de liquidez, elevação do grau de alavancagem e diminuição dos custos financeiros. 


Veja, a seguir, as vantagens diretas e indiretas do Factoring para a Micro e Pequena Empresa.

Vantagens Diretas
1. Pagamento à vista, de vendas realizadas à prazo, pelo empresário. 
2. Garantia de pagamento de créditos comerciais. 
3. Ampliação do capital de giro das empresas. 
4. Redução do endividamento das empresas, proveniente de clientes inadimplentes. 
5. Acesso às fontes legais de recursos, com disponibilidade imediata de dinheiro, amenizando as restrições impostas as Micro e Pequenas Empresas, que dependem de difíceis empréstimos. 
6. Acesso seguro às exportações - pagamento à vista, no ato do embarque- entrada no crédit rating de clientes situados em outros países. 
7. Acesso ao Export-import - Comércio internacional, entre duas empresas de Factoring, sendo uma situada no país importador e a outra, no país exportador, integrando uma cadeia internacional. 
8. Capitalização da empresa

Vantagens Indiretas
1. Capitalização da empresa 
2. Aprimoramento de estruturas financeiras-simplificação contábil e redução de custos fixos nas vendas a prazo, eliminando esforços de cobrança de crédito duvidoso. 
3. Reorganização interna dos setores administrativos e contábil, com redução de custos internos. 
4. Maior confiança de expansão nas vendas das empresas. 
5. Otimização da capacidade gerencial do empresário em termos de compras e vendas. 
6. Abertura de novos mercados - segurança para o desenvolvimento de negócios, possibilitando maior liberdade ao empresário, para se dedicar a sua atividade produtiva. 
7. Maior estabilidade empresarial - o factoring assume riscos de impontualidade do comprador, ou de insolvência da empresa com títulos a vender.


Como funciona

O processo de Factoring inicia-se com a assinatura de um Contrato de Fomento Mercantil (contrato ? mãe) entre a empresa e a Factoring onde são estabelecidos os critérios da negociação e o fator de compra.

São 4 as etapas básicas do processo:

· A empresa vende seu bem, crédito ou serviço à prazo, gerando um crédito (exemplo: Duplicata Mercantil), no valor correspondente;
· A empresa negocia este crédito com a Factoring;
· De posse desse crédito, a Factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança (carteira ou banco);
· Findo o prazo negociado inicialmente, a empresa sacada pagará o valor deste crédito à Factoring, encerrando a operação.

O ciclo operacional do FACTORING inicia-se com a prestação de serviços, os mais variados e abrangentes, e se completa com a compra dos créditos (dos direitos) gerados pelas vendas mercantis que são efetuadas por suas empresas-clientes. 

São 2 Tempos e 2 Componentes 
1º Os serviços de gestão empresarial constituem-se o pressuposto básico da operaçãode FACTORING. 
Serviços que normalmente presta uma empresa de FACTORING à sua clientela-alvo, a pequena e média empresa, notadamente do setor produtivo: ajuda a comprar a matéria-prima, a organizar a contabilidade, a controlar o fluxo de caixa, a acompanhar suas contas a receber e a pagar, a fazer o orçamento de custos, a buscar novos clientes, a melhorar o padrão de seus produtos e a expandir as vendas. O Agente de Fomento Mercantil tem de ser o parceiro de suas empresas-clientes com elas mantendo estreito, e até diário, contato. É um profissional polivalente que deve estar preparado para a ampla assistência às suas empresas-clientes, possibilitando-lhes alcançar o equilibrio financeiro e permitir uma expansão segura dos seus negócios. Pela prestação de serviços cobra-se uma comissão. 

2º A consequência de toda aquela gama de serviços prestados se justifica para facilitar o crédito às suas empresas-clientes, propiciando-lhes a oportunidade de negociar os direitos de suas vendas mercantis a prazo. Ou seja: a empresa de FACTORING fornece os recursos necessárias ao giro dos negócios das suas empresas-clientes, através da compra à vista dos créditos, por ela aprovados, resultantes das vendas a prazo realizadas por suas empresas-clientes. É tipicamente uma venda mercantil prevista no Artigo 191 do Codigo Comercial. Como a empresa de FACTORING compra créditos é necessário calcular o preço pelo qual ela vai adquirí-los. Chama-se FATOR DE COMPRA. Empresa de FACTORING não faz empréstimos, ela negocia os títulos originários de vendas.


Modalidades

No mercado brasileiro o Factoring é mais atuante na modalidade convencional. Segue abaixo um pequeno resumo das principais modalidades:

? Convencional ? É a compra dos direitos de créditos das empresas fomentadas, através de um contrato de fomento mercantil;
? Maturity ? A Factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;
? Trustee ? Além da cobrança e da compra de títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira às empresas fomentadas;
? Exportação ? Nessa modalidade, a exportação é intermediada por duas empresas de Factoring (uma de cada país envolvido), que garantem a operacionalidade e liquidação do negócio;
? Factoring Matéria-Prima ? A Factoring nesse caso transforma-se em intermediário entre a empresa fomentada e seu fornecedor de matéria-prima. A Factoring compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à Factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima.

Aquisição de ativos de empresas, na modalidade de Factoring, ocorre atualmente, no Brasil, nas seguintes modalidades: 

Convencional
Nesta modalidade, a empresa de Factoring compra direitos creditórios ou ativos, oriundos de vendas a prazo. Esta cessão de direitos, chamada de por - soluto deve ser: documentada, notificada pelo empresário (vendedor) ao consumidor (sacado-devedor). 

Maturity
Difere da modalidade convencional. Basta que o empresário (cedente), negocie os direitos com a empresa de Factoring. Os direitos serão liquidados na data de seu vencimento. 

Trustee
É uma gestão financeira e de negócios, aberta pelas empresas de Factoring, envolvendo os serviços de administração das contas do cliente, buscando otimizar sua performance financeira. 

Exportação
Trata-se de uma modalidade voltada para clientes que não dispõem de subsídios ou de seguros de crédito para as exportações. É uma extensão do Factoring doméstico, com as seguintes características: 

Facilita o acesso ao credit rating , dos clientes de outros países. O pagamento pode ser efetuado no ato do embarque dos produtos, ou da entrega de serviços. 

É recomendável que a empresa de Factoring esteja em parceria com outra empresa de Factoring, respeitável, no país importador.


Riscos e Preocupações

- Riscos éticos;
- Não cumprimento às normas estabelecidas pelo mercado nacional; 
- Falta de documentação suficiente para as operações de administração das contas de clientes;
- Verificar se a factoring está filiada à ANFAC - Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial ;
- Ver Código de Ética, Disciplina e Auto-Regulamentação das atividades, no Brasil;
- Preços cobrados / depreciação - o Factoring ao vender serviços e comprar direitos, num mercado de livre iniciativa, evidentemente, cobra um preço. Empresas não éticas podem cobrar preços abusivos.

É aconselhável, ao empresário, realizar uma pesquisa para obtenção do melhor preço de mercado, junto as empresas de Factoring. Importa ao empresário, analisar a depreciação relativo aos títulos de difíceis cobranças.

Ausência de Know-How - o Factoring, com suas múltiplas funções é uma atividade complexa, cumulativa e contínua, para a Micro e Pequena Empresa. Deve ser fundamentada na experiência e conceito de mercado das empresas que atuam neste segmento. 

Verificar referências junto a: ANFAC , outros clientes Ao cuidar da gestão financeira e dos negócios do cliente, a empresa de Factoring deve ter: ampla e profunda experiência de assessoramento, sólidos conhecimentos de mercado, de gerência financeira, de matemática e de estratégia empresarial. 

Riscos na Exportação e Importação : riscos de crédito e de câmbio, riscos políticos decorrentes de um país instável. 

A solução é certificar-se de que uma factoring brasileira atua de ponte, comprando do exportador nacional todos os direitos (papéis vigentes no mercado) relativos a um negócio. 

A factoring estrangeira assume a cobertura dos riscos do importador/comprador, no outro país e realiza a cobrança para pagar sua similar brasileira


Diferenças entre o Factoring e o Sistema Bancário

O factoring tem atividades definidas, diferenciadas do sistema bancário, pelas características de suas atividades e pela natureza dos serviços prestados. 

Os serviços prestados pelo factoring são os seguintes:
- Consultoria administrativa / financeira, com análise de riscos.
- Cobrança de títulos de vendas.
- Compra de ativos, oferecendo pagamento imediato.

O factoring complementa a ação dos bancos e demais instituições financeiras, autorizadas a operar pelo Banco Central. As atividades de ambos são específicas, diferenciadas e não competitivas. 


Público-Alvo

O Factoring é destinado exclusivamente às Pessoas Jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas.


Factoring fora do Brasil 

As operações de Factoring têm sua origem nos séculos XIV e XV, na Europa. O factor era um agente mercantil, que vendia mercadorias a terceiros contra o pagamento de uma comissão. Eram representantes de exportadores que conheciam muito bem as novas colônias, custodiando as mercadorias e prestando contas aos seus proprietários. Com o tempo, esses representantes passaram a antecipar o pagamento das mercadorias aos seus fornecedores, cobrando posteriormente dos compradores.

Hoje, além dos Estados Unidos, o Factoring é muito praticado e difundido na Inglaterra, Suécia, Noruega, Holanda, Espanha, Itália, França e Bélgica. Entre os países da América Latina, fora o Brasil, o Factoring encontra expressão no México, Colômbia, Peru e Equador.


O que não é factoring

· Operações onde o contratante não seja Pessoa Jurídica;
· Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques, etc;
· Empréstimo via cartão de crédito;
· Alienação de bens móveis e imóveis;
· Financiamento ao consumo;
· Operações privativas das instituições financeiras;
· Ausência de contrato de fomento mercantil.


Factoring Legislação
- Cessão de Direitos - Código Civil - art. 1.065 a 1.078
- Compra e Venda Mercantil - Código Comercial - art. 191 a 220
- Código de Ética, Disciplina e Auto-Regulamentação do Factoring (ANFAC Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial) 




Fonte: http://www.sinfacrj.com.br/oque_e_factoring.php
http://www.pa.sebrae.com.br/sessoes/pse/tdn/tdn_fac_oque.asp



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