CADERNETAS DE POUPANÇA
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CADERNETAS DE POUPANÇA



Aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das poucas, senão a única, em que se podem aplicar pequenas somas e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. A caderneta de poupança é um produto exclusivo das Sociedades de Crédito Imobiliários, das carteiras imobiliárias dos Bancos Múltiplos, das Associações de Poupança e Empréstimo e das Caixas Econômicas (Federal e Estadual). Eles compõem o chamado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo ? SBPE, que em 12/99 reuniam 41 instituições, sendo 26 privadas e 15 públicas. Totalizavam recursos de R$89,6 bilhões, sendo 49,1 bilhões de instituições privadas e 40,5 bilhões de instituições públicas.

Os recursos das cadernetas de poupança devem ser aplicados de acordo com regras preestabelecidas pelo Banco Central e que, conforme as variáveis econômicas do momento podem ser alteradas. A caderneta de poupança é remunerada pela TR da data do depósito mais os tradicionais 0,5% a.m Assim, a caderneta passou a ter uma correção diferenciada para os vários dias do mês, funcionando como um CDB pós-fixado.


Os valores de remuneração da caderneta são conhecidos quando do cálculo da TR e divulgados nos principais jornais do País. Assim, a poupança é um ativo que rende de acordo com a quantidade de dias úteis no mês e a variação da TR do período. Ela recebe depósitos de pessoas físicas e jurídicas. A abertura pode ser feita em qualquer dia do mês, sendo que as contas abertas nos dias 29, 30 e 31 começam a contar rendimento a partir do dia primeiro do mês seguinte.

A remuneração é mensal para as pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos. Para pessoas jurídicas com fins lucrativos (empresas), o rendimento é trimestral. Atualmente, as aplicações em caderneta de poupança de pessoas físicas e jurídicas não-tributadas com base no lucro real estão totalmente isentas de impostos. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real serão tributadas apenas na declaração de rendimentos. Além disso, as cadernetas oferecem seguro sobre valores depositados em caso de morte ou invalidez por acidente do titular.Os valores máximos estipulados para cobertura do seguro variam em cada instituição.

O segredo da popularidade da caderneta de poupança foi o fato de ela ter sido garantida pelo Governo pelo FGDLI, para valores até 5 mil (Resolução no 2.169, do BC, de 02/07/1995), por poupador e em cada instituição financeira. Atualmente a sua proteção enquadra-se no Fundo Garantidor de Créditos ? FGC. Podem-se ter quantas cadernetas quiser, escolhendo livremente a data de aniversário. 

Características:
- Liquidez imediata;
- Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração;
- A caderneta de poupança é remunerada pela TR da data do depósito mais os tradicionais 0,5% a.m;
- A data de remuneração de depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 ou 31 será o dia 1º de cada mês, aplicando-se o índice correspondente ao 1º dia do mês anterior;
- O depósito realizado por meio de cheque, desde que este não seja devolvido, deve ser considerado a partir da data do depósito;
- O banco pode cobrar pela tarifa da conta de poupança. Hoje as contas de poupança foram equiparadas as contas de depósitos a vista na cobrança de tarifas.

Atualmente, os bancos, em função da concorrência, vêm criando alternativas e facilidades para a poupança, que viabilizem um aumento da liquidez e da facilidade de movimentação das cadernetas, como por exemplo:
- depósitos e saques direito pela conta corrente;
- mesmo número e senha da conta corrente;
- aplicação e resgate pelo telefone;
- programação do investimento por períodos de até um ano, bastando informar datas de aplicação e resgate;
- possibilidade de abertura de até 28 sub-contas de poupança na mesma instituição financeira derivadas de uma única conta.
OBS. As contas de poupança abertas nos dias 29, 30 e 31 terão como dia do aniversario o dia 01 do mês subsequente.

O QUE MUDOU NA CADERNETA DE POUPANÇA
Apenas as regras da rentabilidade dos novos depósitos, feitos a partir de 04 de maio, foram alteradas. A remuneração passa a ser vinculada à Selic: enquanto a Selic for maior que 8,5%, a remuneração continua 0,5% ao mês + TR. Quando a Selic for igual ou menor que 8,5%, a correção será de 70% da Selic + TR. Nesse primeiro momento não haverá alteração na rentabilidade: a Selic está em 9%. Os depósitos continuam remunerados a 0,5% mais TR.

O que mudou?
A poupança continua isenta de Imposto de Renda e com liquidez diária.

O que é taxa Selic?
É a taxa básica de juros da economia brasileira, e é definida pelo Comitê da Política Monetária (Copom) do Banco Central, a cada 45 dias. Atualmente, a Selic está em 9% ao ano.
Meios de movimentação
As novas regras não alteram a movimentação da poupança. Isto é, saques, transferências, pagamentos e débito em conta podem ser feitos normalmente.

Como fica a remuneração do saldo anterior?
Nada muda na regra de remuneração do saldo de depósitos antigos. Enquanto existir saldo de depósitos realizados antes de 4 de maio, a remuneração será de 0,5% a.m. + TR, independentemente de oscilação da Selic.

Será preciso abrir nova conta?
Não é preciso abrir nova conta. A movimentação será normal, inclusive para fazer novos depósitos. O que mudou foi apenas a regra de remuneração dos saldos de depósitos feitos a partir do dia 4 de maio e a conta existente já está preparada para diferenciar o saldo dos antigos e novos depósitos.

Como vou acompanhar meu saldo?
O saldo poderá ser acompanhado normalmente pelos canais de atendimento dos bancos.

Como serão apresentados os demonstrativos de movimentação da conta poupança?
Os bancos terão de apresentar os demonstrativos de movimentação da conta de poupança com os saldos separadamente, isto é, com os rendimentos dos ?antigos? e ?novos? depósitos.

Como poderei acompanhar a mudança?
Os bancos terão até o dia 4 de junho para apresentar o primeiro demonstrativo de movimentação da conta, regido pelas novas regras.

Como serão os saques?
A regra é que seja retirado primeiro do saldo dos depósitos novos, efetuados a partir de 4 de maio e, depois de esgotado, será retirado do saldo de depósitos antigos, efetuados até 3 de maio.

Há mudança para quem tem mais de uma conta?
A nova regra de remuneração de saldo de depósitos é definida por conta e não por cliente. Logo, a movimentação de cada conta é independente, como sempre foi.

Qual será a regra para novas contas?
As novas contas serão abertas já com as novas regras de remuneração.

De quanto será a diferença?
Quem tem R$ 1 mil na poupança atual, terá um rendimento de R$ 5,23 após 30 dias. Pela nova regra, os mesmos R$ 1 mil renderão em um mês R$ 4,89.

Por que o governo alterou as regras?
Com a queda sucessiva da Selic, os fundos de investimento (CDB, DI e renda fixa) ficarão menos vantajosos, se comparados à poupança. Por contarem com desconto de Imposto de Renda e taxa de administração, os fundos poderiam perder investidores, que migrariam para a poupança. O governo ficaria sem investidores para comprar títulos da dívida pública, mantidos pelos fundos de investimento e utilizados para financiar os gastos do governo.

Caderneta de Poupança com rendimento trimestral
Criada em 1993, esta caderneta só permite o resgate com prazo mínimo de 90 dias, para que o rendimento não seja perdido. Sua remuneração é dada pela variação da TR, mais 0,5% ao mês, alem de um uma nova aplicação só poderá ser feita na data do aniversario.

Caderneta de Poupança de Rendimento Crescente
Recebe apenas um único depósito. Os rendimentos são creditados trimestralmente e as taxas de juros são crescentes: 1,5% do primeiro ao terceiro trimestres; 1.705% do quarto ao oitavo trimestres; 1.942% do nono ao décimo primeiro trimestres e 2.177% do décimo segundo trimestre em diante.

Suas principais características são: não se permitem saques parcelados; os depósitos são feitos sempre em múltiplos de ?10; o rendimento é creditado retroativamente a cada mudança de taxa.

Caderneta de Poupança com finalidade específica
O Rendimento dessa poupança é idêntico a tradicional mensal (TR + 0,5%) ou trimestral (TR + 1.5%). A diferença é que sua utilização ocorre apenas em fins específicos, como por exemplo, a caução da fiança de um locatário. 

As modalidades disponíveis são: 
Garantia locatícia;
Revendedores de loterias;
Trabalho de condenados;
Leiloeiros.

Caderneta de Poupança Rural ? Caderneta Verde
É idêntica à caderneta de poupança TRADICIONAL, A única diferença entre as duas é que os recursos por ela captados são basicamente direcionados para o financiamento de operações rurais, e não para o crédito imobiliário. 

Até 09/2003 as instituições financeiras autorizadas a receberem depósitos nestas cadernetas devem gradativamente cumprir a exigibilidade e aplicar na área rural, até o limite naquela data, de 40% do saldo diário médio dos recursos captados.

PERGUNTAS SOBRE POUPANÇA - FONTE: BANCO CENTRAL
a) Como são atualizados os depósitos de poupança?
Os valores depositados em poupança são atualizados com base na taxa referencial (TR), acrescida de juros de 0,5% ao mês. Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração. A TR utilizada é aquela do dia do depósito.

b) O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança?
Sim, desde que os depósitos de poupança apresentem saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e que não apresentem registros de depósitos ou saques pelo período de 6 meses.

c) Qual a data de remuneração de depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29,30 e 31?
A data de remuneração será o dia 1º de cada mês, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1º do mês anterior.

d) O depósito em conta de poupança feito em cheque vale para remuneração desde a data do depósito?
Sim. Os depósitos realizados por meio de cheque, desde que não devolvido, e independentemente do prazo de sua liberação devem ser considerados a partir do dia do depósito.




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