DEPÓSITOS Á VISTA
Casa dos Resumos

DEPÓSITOS Á VISTA


A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica e distintiva dos bancos comerciais, o que os configura como instituições financeiras monetárias. É a chamada captação a custo zero. Assim, o depósito à vista para o banco, é um dinheiro gratuito, ou seja, os depósitos à vista não rendem juros.

Entretanto, como existe um custo implícito na abertura e na movimentação de uma conta corrente, os bancos podem, eventualmente estabelecer valores mínimos para abertura e manutenção de saldo médio em conta pelo cliente, que, pelo menos, garanta a cobertura dos custos operacionais desta conta.

Embora sendo uma captação de recursos dos clientes, acreditamos ser melhor enquadrar este produto como serviço, pois a qualidade de atendimento e os recursos tecnológicos colocados à disposição da clientela é que os diferenciam entre os bancos.

Até o Plano Collor I, as contas correntes permitiam remuneração aos valores nela depositados. Eram as chamadas contas correntes remuneradas. Hoje este produto está proibido pelo BC. TIPO DE CONTAS (Pessoalidade) A conta corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois através dela são movimentados, via depósito, cheques, ordens de pagamento ou DOC, os recursos do cliente. Elas podem ser pessoais ou conjuntas.

A conta corrente conjunta pode, por sua vez, ser simples ou solidária. A simples exige a assinatura de no mínimo dois participantes. Na conta corrente conjunta solidária, todos os atos praticados na conta são exige apenas a assinatura de um dos correntistas. Os valores depositados em conta corrente em cheque só podem ser movimentados no mesmo dia também via cheque, caso sejam da mesma praça; caso contrário, darão origem aos chamados ?saque sobre valor? que, quando ocorrem, geram perda de reserva para o banco, pois este estará, na verdade, adiantando recursos ao depositante antes de realmente dispor das reservas bancárias.

Os depósitos no dia D em cheque ou em dinheiro passam a constituir saldo contábil para o banco no mesmo D, já contando, portanto, para efeito de cálculo do depósito compulsório. Entretanto, viram reserva para o banco acolhedor após compensados em D + 1. O depósito em dinheiro poderá virar reserva em D, se recolhido ao BACEN até as 15 horas de D (???).
? Os cheques cruzados não podem ser descontados, apenas depositados. 
? Os cheques administrativos, visados ou DOC de emissão do próprio correntista, são movimentados como, se dinheiro fossem, embora sempre transitem na câmera de compensação.

Os bancos podem recusar o pagamento de cheques nos seguintes casos:
insuficiência de fundos (cheque sem fundos); divergência ou insuficiência na assinatura do emitente; irregularidade formal ou erro no preenchimento; contraordem escrita do emitente (bloqueio); conta encerrada. Após o Plano Collor, todos os cheques são obrigatoriamente nominativos, quer para saque, depósito ou pagamento.

Os cheques acima de R$ 100,00 devem, obrigatoriamente, ser nominativos, caso contrário o serão devolvidos, mas o nome do emitente não vai para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. O MNI (manual de normas institucional), estabelece as regras a serem seguidas pelos bancos e as penalidades para os emitentes de cheques sem fundos, que cada vez se tornam mais rigorosas.
? Cheque é uma ordem de pagamento à vista, que deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário.
? O cheque deve ser apresentado para pagamento a contar do dia da emissão no prazo de 30 dias, quando emitido na mesma praça onde tiver de ser pago, e de 60 dias quando emitido em outro lugar do País ou do exterior. O seu prazo de prescrição é de 180 dias, após encerrado o prazo de apresentação.
? O cheque pré-datado, quando aceito por um estabelecimento comercial, passa a ter a característica de uma nota promissória e não mais de uma ordem de pagamento à vista, embora tal posicionamento não seja juridicamente válido.

Instrumentos de movimentação da conta corrente de depósito a vista:
a) Depósitos e saque;
b) Ordem de pagamento;
c) DOC ? Documento de ordem de crédito;
d) TED ? Transferência eletrônica disponível;
e) Cheques.

Ordem de pagamento
É o instrumento de transferência de recursos interna, no mesmo banco, mesmo que em agencias distintas ou conta correntes distintas, mais sempre do mesmo banco.

OBS: Não há alteração na conta de reserva bancária do banco. DOC (Documento de ordem de crédito)
É o instrumento usado para transferência de recursos entre bancos (interbancária).
Características do DOC:
- Crédito em D + 1;
- Transita na câmara de compensação;
- Valor inferior a R$ 4.999,00

TED - TRANSFERENCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL
Instrumento usado para transferência de recursos entre bancos (interbancária).
Características do TED:
- Transferência em D;
- Não transita na câmara de compensação;
- Valor igual ou superior a R$ 3.000,00;

Tipos de TED:
TED em tempo real (é aquele que tem transferência imediata); TED Programado (Transferência até o final do expediente bancário).

Ordem de pagamento - Interno, mesmo banco, não tem valor definido, mesmo dia, não tra. comp.

DOC - Inter bancária, valor definido até 4,999,99, D+1 - compensado no outro dia.

TED - Valor acima de 3,000, inter bancário, D+0 - forma real, S.N. assume o risco.



loading...

- Conta De Deposito à Prazo (cdb E Rdb)
O Certificado de Depósito Bancário, o famoso CDB e o Recibo de Depósito Bancário, RDB, são os mais antigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos...

- Compensação De Cheques E Outros Papéis
Centralizadora da Compensação de Cheques ? COMPE Participam obrigatoriamente da COMPE instituições titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação nas quais sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque e, facultativamente,...

- InstituiÇÕes Financeiras - InstituiÇÕes Financeiras MonetÁrias
Conforme a Lei 4.595 ?consideram-se instituições financeiras, para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros...

- Produtos E Serviços - Sfn 1
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS A abertura de uma conta é um contrato entre o banco e o cliente, celebrado pela livre decisão de ambos. Dentro do que é permitido pela legislação, cada banco pode estabelecer condições para a aceitação de umcliente,...

- Conta Corrente Garantidas/cheque Especial
Conta Garantida é um tipo de conta com limite garantido, para pessoa jurídica, e é separada da conta de livre movimentação. Representa, em outras palavras, uma conta de saldo devedor, em que o cliente saca a descoberto e os juros são calculados...



Casa dos Resumos








.