Conselho Monetário Nacional (CMN)
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Conselho Monetário Nacional (CMN)


Como órgão normativo, por excelência, não lhe cabem funções executivas, sendo o responsável pela fixação das políticas monetária, creditícia e cambial do País(Crédito, câmbio e moeda). Pelo envolvimento destas políticas no cenário econômico nacional, o CMN acaba transformando-se num conselho de política econômica.

Características:
- Criado pela Lei nº 4.595/64;
- Órgão normativo central do SFN;
- Não possui funções executivas;
- Só possui funções normativas;
- Não tem personalidade jurídica;
- Autoridade monetária;
- Vinculado ao Presidente da República.


Composição do CMN:
A Medida Provisória nº 542, de 30/06/1994, transformada na lei 9.069 de 29/06/1995 que criou o Plano Real simplificou a composição do CMN, que passou a ser integrado pelos seguintes membros:
- Ministro da Fazenda (Presidente);
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Presidente do Banco Central do Brasil.

Os seus membros se reúne-se um vez  por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários  pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções normativas de caráter...

Criou, também, subordinado ao CMN, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito(Comoc) com a competência básica de regulamentar as matérias da MP 542, de responsabilidade do CMN. Seus componentes são:
- Presidente do Banco Central;
- Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;
- Secretários do Tesouro Nacional e da Política Econômica do Ministério da Fazenda;
- Diretores da Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Normas e Organização do Sistema Financeiro, todos do Banco Central.

Funcionam, também, junto ao CMN as seguintes comissões consultivas de:
- Normas e Organizações do Sistema Financeiro;
- Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
- Crédito Rural;
- Crédito Industrial;
- Endividamento Público;
- Política Monetária e Cambial;
- Processos Administrativos.

Competências do CMN:
- Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
- Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa;
- Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País;
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;
- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;
- Zelar pela liquidez e pela solvência(não quebrar) das instituições financeiras;
- Coordenar as políticas monetárias, creditícia orçamentária, fiscal e da dívida política interna e externa.
Em resumo, sua principal função é promover o desenvolvimento...

Atribuições do CMN:
- Autorizar as emissões de papel-moeda;
- Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central;
- Fixar diretrizes e normas de política cambial;
- Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas;
- Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
- Estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central nas transações com títulos públicos;
- Determinar as taxas de recolhimento compulsório das instituições financeiras;
- Regulamentar as operações de redesconto de liquidez;
- Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;
- Outorgar ao Banco Central o monopólio das operações de câmbio quando o balanço de pagamento o exigir.



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