Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
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Estrutura do Sistema Financeiro Nacional


O sistema financeiro nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições financeiras voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos, o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional da previdência complementar (CNPC).

O sistema financeiro nacional é um conjunto de instituições, órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito à circulação da moeda e de crédito dentro do país. O sistema financeiro do Brasil e composto por entidade e por entidades operadoras que atuam no mercado nacional e que são orientadas por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados(CNSP) e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar(CGPC).


A existência da moeda permite que alguns indivíduos resolvam manter (guardar) o poder de compra para que possam exercê-lo em um momento posterior e por outro lado, existem indivíduos que querem exercer um poder de compra maior do que suas disponibilidades no momento permitem. 
Poupadores: são  pessoas que guardam moeda, que desejam transferir o poder de compra do presente para o futuro. também chamado de agente superavitário.
Tomador de recursos: são pessoas que querem exercem um poder de compra maior que a sua disponibilidade ou um poder de compra a ser obtido no futuro, também são chamados de agente deficitário.

Os poupadores desejam receber uma remuneração (juros) pela renúncia ao consumo e, portanto,os tomadores de recursos terão de pagar esta remuneração para poder receber estes recursos. 

Estes dois grupos de pessoas, com necessidades diferentes, vão se encontrar para realizar a transferência do poder de compra de uns (os que querem exercê-los em momento posteriores para outros os que querem consumir, no presente, mais do que suas disponibilidades lhes permitem). Para facilitar esta transferência de poder de compra surgem instituições cuja especialidade é realizar a intermediação entre estes dois lados (poupadores e tomadores de recursos), ou seja, instituições financeiras especialistas na intermediação financeira. Essas instituições pagam juros ao poupador e repassa ao tomador juros pelo dinheiro emprestado e essa operação é chamada de spread (principal fonte da instituição financeira). 

Elementos do S.F.N.

Moeda: Ativo amplamente utilizado e aceito como meio de pagamento.

Juros: o juro pode ser compreendido como uma espécie de "aluguel sobre o dinheiro". A taxa seria uma compensação paga pelo tomador de empréstimo para ter o direito de usar o dinheiro até o dia do pagamento.

O papel dos intermediários financeiros
Fonte: BACEN

No atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas sob a forma de banco múltiplo (banco universal), que oferecem ampla gama de serviços bancários. Outras instituições apresentam certo grau de especialização, conforme exemplos a seguir:
- Bancos comerciais, que captam principalmente depósitos a vista e depósitos de poupança, e são tradicionais fornecedores de crédito para as pessoas físicas e jurídicas, especialmente capital de giro, no caso das empresas;
- Bancos de investimento, que captam depósitos a prazo e são especializados em operações financeiras de médio e longo prazo; 
- Caixas econômicas, que também captam depósitos a vista e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito habitacional;
- Bancos Cooperativados e as Cooperativas de Crédito, voltados para a concessão de crédito e prestação de serviços bancários aos cooperados, quase sempre produtores rurais;
- Sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo, também voltadas para o crédito habitacional;
- Sociedades de crédito e financiamento, direcionadas para o crédito ao consumidor e
- Empresas corretoras e distribuidoras, com atuação centrada nos mercados de câmbio, títulos públicos e privados, valores mobiliários, mercadorias e futuros.

Dentre as instituições relacionadas, ocupam posição de destaque no âmbito do sistema de pagamentos os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial, as caixas econômicas e, em plano inferior, os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito. Essas instituições captam depósitos a vista e, em contrapartida, oferecem aos seus clientes contas movimentáveis por cheque, muito utilizadas pelo público em geral, pessoas físicas e jurídicas, para fins de pagamentos e transferências de fundos. O sistema financeiro conta com 1.574 instituições financeiras da espécie, incluindo cooperativas de crédito, totalizando
cerca de, 17,4 mil agências e 95,1 milhões de contas (dez/2005).

Legislação Básica:

a) Lei nº 4.595/64:  Conhecida como Lei da Reforma Bancária; Conhecimentos Bancários,  Reformou o Sistema Financeiro Nacional; Criou o Conselho Monetário Nacional;  Criou o Banco Central do Brasil.

b) Lei nº 4.380/64: Instituiu o Sistema Financeiro da Habitação; Criou o extinto Banco Nacional da Habitação (BNH); Instituiu a Correção Monetária.

c) Lei nº 4.728/65: Reformou o Mercado de Capitais.

d) Lei nº 6.385/76: Criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

e) lei nº 7357: A lei do cheque.

f) lei nº 9613/98: Lavagem de dinheiro.

g) lei nº 7075/2010:  Lei que criou a PREVIC - Superintendência de Previdência complementar.

h) Nova lei nº 12.683/2012: Altera a lei Nº 9.613/98.


Histórico do S.F.N.

Foi estruturado e regulado pela lei 4.595/64 - Lei da reforma bancária, foi organizado seguindo o sistema financeiro Americano, no qual seguia o principio da especialização, onde cada instituição opera em cada segmento especifico.  E pode ser dividida em duas fases:

1º fase: tese de especialização das instituições por atuação, tanto na captação como na aplicação de recursos. Criação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN). 
Exemplos: 1) operações de curto prazo, empréstimos para capital de giro; 2) operações de médio e longo prazo: Bancos de investimento; 3) Operação de CDC: SCFI; 4) operação de crédito imobiliário: SFH/SBPE 5) Operações de longo prazo para o setor produtivo: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

2º fase: a partir de 1967 coma evolução do sistema financeiro, com as fusões e incorporações e incentivos a capitalização das empresas, surgiram:
- SDTVM(Sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários);
- Sociedade de arrendamento mercantil;
- Organização do financiamento do setor público(união, estados, municípios e empresas estatais)

* Em 1988 o CMN/BACEN institui os bancos múltiplos(resolução 154).


A estrutura do S.F.N.


O Sistema Financeiro Nacional foi estruturado e regulado pela Lei nº 4.595, de 31/12/1964, conhecida por ?Lei da Reforma Bancária?. Inicialmente prevaleceu a tese de especialização das instituições por atuação, tanto na captação como na aplicação de recursos. Assim, as operações de curto prazo, basicamente empréstimos para capital de giro, estavam atribuídas aos bancos comerciais, enquanto para as operações de médio e longo prazo ? foram criados os bancos de investimento. As sociedades de crédito, financiamento e investimento assumiram o mercado de crédito ao consumidor e as operações de financiamento imobiliário passaram a ser realizadas por instituições componentes do Sistema Financeiro de Habitação. Já o crédito de longo prazo para o setor produtivo ficou sob a responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).

A partir do ano de 1967, a evolução do sistema financeiro foi caracterizada pela concentração de instituições financeiras, através de fusões e incorporações bancárias e de incentivos à capitalização de empresas. Surgiram as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de arredamento mercantil. Logo se verificou a intensificação do papel dos bancos privados como financiador do setor público (União, estados, municípios e empresas estatais), situação que permanece até os dias atuais. 

O Conselho Monetário Nacional permitiu que os intermediários financeiros se transformassem em bancos múltiplos, que englobam atividades até então segmentadas por instituição financeira. (ano de 1988, R.154 BACEN) 

O Sistema Financeiro Nacional é constituído por um subsistema operativo, através de normas legais expedidas pelas autoridades monetárias, ou pela oferta seletiva de crédito levada a efeito pelos agentes financeiros, o subsistema operativo é constituído de: instituições financeiras públicas ou privadas, que atuam no mercado financeiro. 

Integram o Sistema Financeiro Nacional:

AUTORIDADES MONETÁRIAS - intermediário entre o poupador e o tomador
- Conselho Monetário Nacional (CMN);
- Banco Central do Brasil (BACEN).

AUTORIDADES DE APOIO - Instituições governamentais ou parte governamentais que ajudam no processo de desenvolvimento econômico e agem como se fossem o governo.
- Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN);
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Banco do Brasil S.A. (BB);
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- Caixa Econômica Federal (CEF).

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS - Deposito à vista e conta de deposito à vista.
- Bancos Múltiplos com carteira comercial;
- Bancos Comerciais (BC);
- Caixas Econômicas Estaduais (CEF);
- Cooperativas de Crédito (CC);
- Bancos Comerciais Cooperativos (BCC).
- Banco de Câmbio.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO-MONETÁRIAS - Não tem deposito à vista e nem conta de deposito à vista - vive do spread bancário.
- Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial;
- Bancos de Desenvolvimento (BD);
- Bancos de Investimento (BI);
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI);
- Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI);
- Associações de Poupança e Empréstimo (APE):
- Companhia Hipotecária

INSTITUIÇÕES AUXILIARES - Intermédia a relação quem quer aplicar o recurso com precisa do recurso ou entre o comprador e o vendedor.
- Bolsas de Mercadorias e de Futuros (BM&F);
- Bolsas de Valores (BV);
- Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM);
- Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM);
- Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing);
- Agência de fomento

AUTORIDADES DO SISTEMA DE SEGURO, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
- Conselho Nacional da previdência Complementar (CNPC);
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
- Superintendência de Previdência complementar (PREVIC);
- Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

ENTIDADES DO SISTEMA DE SEGURO, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO
- Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC);
- Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC);
- Sociedades Seguradoras (SS);
- Sociedades de Capitalização (SC);

ENTIDADES ADMINISTRADORAS DE RECURSOS DE TERCEIROS
- Fundos Mútuos de investimento
- Administradores de seguro saúde
- Administradora de consórcios

ÓRGÃOS REGULADORES (aqueles que têm poder nominativo):
1. Conselho Monetário Nacional: é o órgão supremo do SFN. Sua finalidade é fixar as diretrizes para as políticas monetárias, creditícia (regular crédito) e cambial do País, reúne-se ordinariamente 01 UMA vez por mês.
2. Banco Central do Brasil (BACEN): é o órgão executivo central do sistema financeiro. Funciona como uma secretaria executiva do CMN, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir as disposições que regulam o funcionamento do SFN e as normas expedidas pelo conselho. É considerado o Banco dos Bancos.
3. Comissão de Valores Mobiliários: é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Tem por finalidade disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários (ações e debêntures estão relacionadas ao CVM)

ENTIDADES SUPERVISORAS
- Banco Central do Brasil
- CVM - Comissão de Valores Mobiliários
- SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
- PREVIC ? Superintendência da Previdência Complementar
- IRB-BRASIL.

INSTITUIÇÕES NORMATIZADORAS
- Conselho Monetário Nacional
- Conselho Nacional de Seguros Privados
- Conselho Nacional da Previdência Complementar.



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