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13/04/2015
Direito Societário
Personificação à Efeitos
Autonomia Patrimonial ? Subscrição e Integralização do Contrato Social
A Integralização do Patrimônio da empresa não precisa ser feita ao mesmo tempo
Se C deve 20 e paga 10 àEstá em mora o que gera Dano Emergente (causo um acidente que dá perda total na moto de um motoboy ? ou seja, seu instrumento de trabalho) e Lucro Cessante (problemas físicos que impedem o motoboy de trabalhar)
Opções:
-       Alguém paga a parte que C deve e fica com uma cota maior
-       Se nem A nem B puderem/quiserem pagar a parte de C à Redução do Capital Social da Empresa
-       Devolve-se o dinheiro para C e o expulsa da sociedade
-       Incluir um sócio D na sociedade

       Obrigações dos Sócios
            Pessoa Jurídica
-       Início à Arquivamento (Registro) do Ato Constitutivo
-       Fim àDissolução (Ato/Fato), Liquidação (A-P = PL/Cotas), Extinção (Baixa dos Cadastros ? Nire, CNPJ, CMS, ISS)

Toda Sociedade para deixar de existir tem que passar por 3 fases
1-    Dissolução

a)    Ato

-       Administrativo: Filial estrangeira que funciona no Brasil via Decreto Executivo àSe o decreto for revogado gera a dissolução da sociedade

-       Judicial : Falência

-       Negocial : Vontade dos Sócios




b)   Fato : A atividade que se exerce é extinta

Exemplo : Exploração de 1 mina de ouro

2-    Liquidação

Ativo ? Passivo = Produto Líquido



Vende-se para            Se for positivo é dividido entre
Pagar o Passivo         os sócios na medida de suas cotas
     
3-    Extinção

LC 147/2014 à As micro e pequenas empresas podem dar baixa nos cadastros mesmo havendo dívidas, mas os sócios se tornam solidariamente responsáveis pelas dívidas da empresa

Alterou a LC 123/2006 (Estatuto da micro e pequena empresa)


CC àLeitura Comentada
Art. 981 ? Subscrição do Contrato
Art. 982 ? Em geral as sociedades tem prazo indeterminado, mas algumas se constituem com um objetivo fim que uma vez atingido, faz com que a sociedade se dissolva
Prazo : Determinado, Indeterminado, Objeto Certo
Art. 985
Art. 993 ? A SCP não tem personalidade jurídica
Personificadas ? Empresárias (LTDA e SA) e Simples
Não Personificadas ? Sociedade Comum (de fato e irregular) e SCP
De fato: Não possui contrato escrito
Irregular: Possui contrato escrito mas este não está registrado


Art. 997 ? O que deve estar no Ato Constitutivo
a)    Contrato
-       Privado
-       Público ? Contrato reduzido a termo ? Escritura Pública - Publicidade

I ? Uma PJ pode ser sócia de outra PJ

VI ? Exceto pelas Holdings, os sócios administradores só podem ser pessoas físicas

Art. 998
Sociedades Simples àmas regula qualquer sociedade à Art. 1001 a 1009
Art. 1001 ? Os sócios serão responsáveis até a liquidação das obrigações
Art. 1002 ? O sócio não pode ser substituído sem o consentimento dos demais
Art. 1003
C não quer ser mais sócio à Direito de Recesso : Como se resolve sendo que ele quer levar a sua cota?
1-    A e B compram a cota de C
2-    Se A nem B tem dinheiro à Venda dos bens da empresa (liquidam a sociedade)
3-    Alguém de fora compra a cota de C com o consentimento de A e B

Art. 1004 ? Sócio Remisso à Dano de Mora
Art. 1005 ? Evicção
É o fenômeno pelo qual um proprietário de um imóvel o perde para o seu verdadeiro dono
A transferiu uma casa para a sociedade como integralidade de sua parte
D toma a casa da sociedade
A é quem responde por isso pois deveria ter garantido a solvência do crédito
Art. 1006 ? Sócio de Serviço ? Dedicação Exclusiva
Art. 1007
Art. 1008 ? O Sócio de Serviço tambem participa dos lucros e perdas
Art. 1009 ?Distribuição fictícia de Lucro
Empresa ABC ? Capital Social = 100
2015 àPrejuízo de 20
A pede ao contador que transforme o prejuízo de 20 em um lucro de 20 à Capital Social = 60 à Canibalizar o Patrimônio da Sociedade (desidratar a empresa e fraudar futuros credores)

Se o lucro foi recebido de boa fé o sócio não responde



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