LEASING
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LEASING


Definição pelo BACEN -leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como ?arrendamento mercantil?. As partes desse contrato são denominadas ?arrendador? e ?arrendatário?, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.


O princípio básico que norteia uma operação de leasing é o de que: ?O lucro na produção de bens e serviços não se origina do fato de que quem os produz tenha a propriedade das máquinas e equipamentos necessários para produzi-los, mas, sim, da forma como elas são utilizadas na sua produção.?

Em seu sentido mais amplo, o leasing, ou em bom português, o arrendamento mercantil, é uma operação realizada mediante contrato, na qual o dono do bem ? o arrendador ? concede a outrem ? o arrendatário ? o direito de utilização do mesmo, por um prazo previamente determinado.

Em resumo, as grandes vantagens do leasing são:
? financiamento total do bem;
? liberação de capital de giro;
? possibilidade de atualização dos equipamentos durante a vigência dos contratos;
? prazo da operação compatível com a amortização econômica do bem;
? flexibilidade nos prazos de vencimento;
? dupla economia de Imposto de Renda (dedução de aluguéis e não imobilização de equipamento);
? aceleração da depreciação, gerando eficiência fiscal;
? simplificação contábil; 
? melhoria dos índices financeiros.

É permitido o leasing para pessoas físicas e jurídicas sediadas no País.

Tipos de operações em leasing:

Leasing Operacional

O produtor é o arrendatário do bem... aula 30 

É a operação, regida por contrato, praticada diretamente entre o produtor de bens (arrendador) e seus usuários (arrendatários), podendo o arrendador ficar responsável pela manutenção do bem arrendado ou por qualquer outro tipo de assistência técnica que seja necessária para seu perfeito funcionamento. Tal tipo de contrato, feito por período de tempo inferior à vida útil do bem arrendado, é geralmente encontrado no ramo de equipamentos de alta tecnologia, como telefones, computadores, aviões, máquinas copiadoras, pois, em princípio, o equipamento e/ou a empresa arrendadora satisfazem uma das condições a seguir:
? o equipamento possui alto valor de revenda e mercado secundário ativo;
? a empresa arrendadora presta serviços adicionais aos seus clientes e a empresa arrendadora é a fabricante do equipamento.

Ao contrário do leasing financeiro, o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante pré-aviso contratualmente especificado.

Esta opção permite a redução de custos para o arrendatário, já que as prestações não amortizam o bem e ele não tem a opção de compra no final do contrato. Na prática, as operações de leasing operacional funcionam quase como um aluguel. Se o arrendatário quiser adquirir o bem, ao final do contrato, terá que negociar com a empresa de leasing e a aquisição, se houver, será feita pelo valor de mercado.

O valor presente das contraprestações do arrendamento, incluindo os custos e serviços de operação, não deve ultrapassar 90% do custo do bem arrendado. O prazo contratual da operação deve ser inferior a 75% do prazo de vida útil do bem, com um mínimo de 90 dias.

Não pode haver previsão de pagamento de Valor Residual Garantido ? VRG.

Leasing Financeiro

É aquele que o arrendador do bem não 

É uma operação de financiamento sob a forma de locação particular, de médio e longo prazo, com base em um contrato, de bens móveis ou imóveis, onde intervêm uma empresa de leasing (arrendador) a empresa produtora do bem objeto do contrato (fornecedor) e a empresa que necessita utilizá-lo (arrendatário).

Esta operação se aproxima, no sentido financeiro, de um empréstimo, que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de aluguéis periódico, geralmente correspondente ao período de vida útil do bem.

Assim, do ponto de vista estritamente financeiro, trata-se, basicamente, de um financiamento de médio e longo prazo que, ao final do prazo de vigência do contrato, dá ao arrendatário o direito, estabelecido no início da vigência do contrato, de escolher uma dentre três alternativas:
- Renovar o contrato pelo valor estabelecido;
- Comprar o bem ? opção de compra pelo valor estabelecido;
- Devolver o bem ao arrendador.

Portanto, ao final do contrato, o arrendatário tem a opção de compra do bem por um valor previamente estabelecido, que pode ser o valor de mercado ou um valor mínimo, denominado Valor Residual Garantido ? VRG, normalmente representado como um percentual do valor do bem arrendado.

A empresa de leasing chega ao VRG com base no prazo de duração do contrato e no período especial de depreciação do bem arrendado, que lhe é concedido pela legislação que regulamenta as operações de arrendamento mercantil.

É possível acelerar 30% da depreciação, observando os seguintes itens: 
- Amortização do saldo devedor proporcional ao prazo da operação;
- Prazo mínimo do contrato ou igual a 40% do prazo de vida útil original do bem;
- A depredação (vida útil) dos bens no leasing segue alguns exemplos gerais, como:

                                                        Normal                 acelerada
                       ----------------------------------------------------------
                              Veículos e
                           equipamentos         60 meses              24 meses
                              informática
                     -------------------------------------------------------------
                              Máquinas,
                           equipamentos         60 meses             24 meses                      
                              industriais
                    --------------------------------------------------------------
                          Edificações ou       300 meses             120 meses                         
                             alvenaria
                    --------------------------------------------------------------

Assim, o Leasing financia integralmente à longo prazo, qualquer bem móvel ou imóvel, novo ou usado, de fabricação nacional ou estrangeira, para uma empresa, sem que ela precise se descapitalizar.

Além de o custo do Leasing ser lançado como despesa operacional, este tipo de operação permite a modernização constante do equipamento, através de sua substituição, quando se tornar obsoleto.

O prazo mínimo de arrendamento é de 24 meses para bens com vida útil de até 5 anos, e de 36 meses, para os demais bens, com vida útil superior a 5 anos.

Veículos, equipamentos de informática e telecomunicações têm prazo mínimo de 24 meses e demais equipamentos e imóveis têm prazos mínimos de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos).

O contrato de arrendamento mercantil, que estabelece as condições da operação de leasing e os direitos/obrigações de arrendador e do arrendatário, é extenso e complexo, em função das peculiaridades do leasing.

Pode existir no contrato, por exemplo, a previsão do arrendatário para pagar o VRG, em qualquer momento durante a vigência do contrato, não caracterizando, entretanto, o pagamento do VRG antecipado à vista ou diluído ao longo do contrato, O exercido da opção de compra. Entretanto, se a opção de compra for exercida antes do final do contrato, a operação passa a se caracterizar como uma operação de compra e venda a prestações, se descaracteriza como leasing e perde todas as suas vantagens fiscais.

É interessante notar que as despesas adicionais ficam a cargo do arrendatário, tais como despesas de seguro, manutenção, registro de contrato, ISS (Imposto Sobre Serviços) e demais encargos que incorram sobre os bens arrendados.

No que tange às garantias contratuais, normalmente, a operação de leasing é garantida por notas promissórias avalizadas, equivalentes aos aluguéis contratuais e ao valor residual, sendo possível, no entanto, ser negociada qualquer outra garantia.

TIPOS DE LEASING
Sob o ponto de vista da localização geográfica da sede das pessoas jurídicas envolvidas nos contratos de Leasing, podemos classificá-las da maneira que se segue.

Leasing Nacional
É o contrato entre pessoas jurídicas sediadas no País. Ele pode ter como objeto bens produzidos no País ou bens importados. Neste último caso, aplicadas as disposições do artigo 10, da Lei n 7.099.

Leasing Internacional
É o contrato entre uma pessoa jurídica sediada no País e outra no exterior. A propriedade do bem é da empresa de Leasing no exterior, que o arrenda para um cliente localizado no Brasil. O prazo mínimo da operação é de dois anos, e o valor a ser considerado no contrato é FOB (sem as despesas de transporte e importação), sobre o qual incidem as taxas internacionais.

O mercado de leasing internacional é dominado por bancos internacional, que têm grandes estruturas no exterior. Eles possuem a vantagem de conseguir melhores condições de funding (capitação de recursos) e de compra do bem.

Leasing Importação
Está previsto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.099, que dispõe sobre os contratos de arrendamento mercantil celebrados com entidades sediadas no exterior.

Assim, uma empresa brasileira recolhe, no exterior, os bens de que necessita, e os mesmos lhe são arrendados por uma companhia de leasing sediada no Brasil que, previamente, fechou um contrato de leasing com uma empresa de leasing no exterior.

Tal operação assemelha-se à importação financiada por instituições financeiras sediadas no exterior. A propriedade do bem, neste caso, é da arrendadora nacional, que é a responsável por sua importação.

Os prazos mínimos são, também, de dois anos, mas o valor da operação inclui transporte, despesas aduaneiras e impostos ? Importação, IPI e ICMS. As prestações podem ser pagas em reais, convertidos para o dólar pelo câmbio comercial, mais a taxa de juros internacional ou, em reais com taxa de juros nacional, fixa ou variável. Toda a operação deverá ser previamente aprovada pelo Banco Central.

O leasing importação pode ser realizado por bancos estrangeiros ou brasileiros, que importam o bem através de um contrato de Leasing internacional de um arrendador no exterior e o subarrendam ao cliente través de sua empresa de Leasing.

Leasing Exportação
Está previsto no artigo 20 da Lei nº 6.099. Assim, um fabricante ou vendedor no Brasil vende seu produto a uma companhia de Leasing aqui sediada e esta o arrenda através de um contrato de leasing internacional.

Toda a operação deverá ser monitorada pelo Banco Central e os contratos de leasing podem ser firmados em moeda estrangeira com o cliente no exterior.

Leasing BACK
É um tipo de Leasing com características de aluguel onde o arrendador compra o bem do arrendatário condicionando este ao aluguel, ou seja, ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro e vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.

Funding
O funding para as operações de Leasing deve ser compatível com o prazo do arrendamento, de forma a permitir o casamento dos prazos. As empresas de Leasing, quando as condições de mercado permitem, têm se utilizado de debêntures de emissão pública, particular e de notas promissórias destinadas à oferta pública, como forma de obtenção de recursos para suas operações.

No mercado interno, além dos recursos próprios, o funding também pode ser feito com recursos captados no mercado interbancário, via CDI ou através de empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, ou de instituições financeiras oficiais destinadas a repasses de programas específicos.

Já no mercado externo as principais fontes de captação são os Eurobônus e os repasses de 63. Outro tipo de funding pode ser a cessão de contratos de arrendamento mercantil, bem como dos direitos creditórios deles decorrentes.

Através dela uma empresa de leasing que necessita de funding vende para outra, que está capitalizada, os direitos sobre os recebíveis de determinados contratos, recebendo à vista o que levaria o prazo do contrato original para ser recebido, fazendo, portanto, caixa para novas operações.

Sendo classificadas como entidades auxiliares do Sistema Financeiro, não estão sujeitas ao pagamento do IOF, embora, paradoxalmente, estejam submetidas ao pagamento do ISS. Ao final, é oportuno, mais uma vez, enfatizar o impacto do leasing no resultado das empresas arrendatárias, quando se considera que as contraprestações são sempre contabilizadas como despesa. 

Assim, amortização e juros são considerados como despesa contábil, ao contrário dos empréstimos tradicionais, em que apenas os juros são lançados como despesa contábil.




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