CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)
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CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)



É o financiamento concedido por uma financeira para aquisição de bens(duráveis) e serviços por seus clientes. Sua maior utilização é normalmente para aquisição de veículos e eletrodomésticos. O bem assim adquirido, sempre que possível, serve como garantia da operação, ficando a ela vinculada pela figura jurídica da alienação fiduciária, pela qual o cliente transfere à financeira a propriedade do bem adquirido com o dinheiro emprestado, até o pagamento total de sua dívida.


O prazo dos CDC varia de três a setenta e quatro meses e, normalmente, financia de 50 a 80% do valor do bem. As taxas são prefixadas ou pós-fixadas vinculadas à TR no caso de operações acima de quatro meses, não podendo ser vinculada à variação cambial.

O funding das operações de CDC até 2009 eram as letras de câmbio, colocadas no mercado pelas financeiras e resgatáveis nos seus respectivos vencimentos. O BACEN autorizou a capitação com RDB. Com a criação dos bancos múltiplos e com a crescente diminuição de liquidez das letras de câmbio, o funding dessas operações passou a ser feito com os CDBs da carteira comercial e os CDIs.

São financiamentos concedidos pelos Bancos, ou pelas chamadas Financeiras, a pessoas físicas ou jurídicas, para aquisição de bens ou serviços. A quitação do financiamento é feita normalmente em prestações mensais, iguais e sucessivas. Além de juros, é cobrado IOF de 0,5% ao mês (limitado a um total de 6%) para pessoas físicas e 1% ao mês (até o limite de 12%) para pessoas jurídicas.

Sua contratação é simples e rápida, bastando que você escolha o bem de sua necessidade. O CDC é uma alternativa de financiamento de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos médicos e odontológicos, equipamentos de informática, serviços diversos, entre outros. A garantia é alienação fiduciária.

OBS. As Caixas econômicas também fazem o CDC.

Crédito direto ao consumidor com interveniência Empréstimos concedidos às empresas clientes especiais dos bancos, normalmente empresas comerciais, que passam a ser o interveniente, para repasse aos seus clientes, de financiamentos vinculados à compra de um bem ou serviço especifico, e amortizáveis em prestações iguais e sucessivas, com taxas pré ou pós-fixadas. As taxas são menores pois não envolvem o risco a nível de quem faz a compra e sim do interveniente.

Resumo:
O crédito direto ao consumidor é um tipo de operação de crédito, ou seja, são empréstimos concedidos por instituições financeiras ou lojas de departamento. As compras realizadas pelos clientes serão quitadas a prazo. 
Particularidades importantes:
É bastante utilizado na compra de móveis, eletrodoméstico e veículos.
O bem geralmente fica como garantia do pagamento.
As compras a prazo nos cartões de crédito também podem ser considerados crédito direto ao consumidor. 
Incide IOF.
No CDC há cobrança de juros que varia conforme o valor do empréstimo.
Não poderá ser feita alterações das taxas de juros ou das parcelas depois de contratada a operação.
Há a possibilidade de antecipação das parcelas com alguns descontos.
As empresas podem efetuar convênio com os bancos e então oferecer o CDC para seus clientes.

Crédito Pessoal (credito de capital de giro)
É a linha de crédito destinada ao financiamento de capital para pessoa física feita pelas financeiras, bancos múltiplos com carteira de aceite e pela caixa econômica. Seu prazo varia de 01 a 48 meses. O crédito consignado se inclui nas operações consideradas como crédito pessoal, sendo sua carteira formada por servidores públicos, funcionários públicos, aposentados e pensionistas. (Conforme legislação do INSS). 

Crédito consignado (também chamado de empréstimo consignado) é um empréstimo com pagamento indireto, cujos parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. Consignatário é o órgão encarregado de recolher finanças de uma pessoa física, e em se tratando de crédito consignado, é a empresa pagadora do salário do indivíduo, sendo que esta a responsável pelo pagamento dos juros do crédito; o contrato em que se aponta um consignatário é denominado consignação.

O crédito consignado é mais seguro para quem está emprestando, pois a cobrança é praticamente automática e a responsabilidade é da empresa empregadora ou do sindicato. Isso possibilita o empréstimo até para pessoas de nome "sujo" (as que têm registro no SPC ou no Serasa). Também é vantajoso para o devedor no sentido de que diminui o trabalho de ir ao banco ou fazer o serviço manualmente. Esses fatores contribuem para que a consignação tenha juros mais baixos que o cheque especial.

Letras de câmbio
É o instrumento de captação específico das sociedades de crédito, financiamento e investimento, sempre emitido com base numa transação comercial, ou seja, quando elas emprestam algum valor para alguém, essa pessoa saca, por procuração uma LC contra financeira que a aceita e lança no mercado. Esses títulos estão regulados pela lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, artigo 27, os prazos mínimos e condições de captação são idênticos aos dos CDBs. 




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