PROCURAÇÃO / MANDATO
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PROCURAÇÃO / MANDATO


PROCURAÇÃO
A procuração, também conhecida como mandato, é o ato pelo qual alguém concede a outrem poderes para representá-lo e praticar, responder ou exercer atividades em seu próprio nome. Quem nomeia é denominado de outorgante e o que é nomeado, de procurador. 

O procurador pratica os atos em nome do outorgante. Todavia, com a procuração, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que, ao fornecer uma procuração, esta seja destinada a uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

Como é feita?
O outorgante comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear um procurador para que pratique determinados atos em seu próprio nome. Para lavrar uma procuração é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF, todos originais;
Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, portando os documentos originais.
É fundamental levar a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.

A procuração tem data de validade?
A qualquer momento uma procuração pode ser revogada ? a revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante deposita no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não convier mais ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

O que é preciso para revogar?
O outorgante deve comparecer ao Tabelionato onde a procuração foi lavrada, portando o RG e CPF em originais e cópia da procuração pública a ser revogada; declarar ao servidor que nomeou alguém de sua confiança, mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade.

Outra definição de procuração
A procuração é um documento pelo qual uma pessoa dá a outra poder para agir em seu nome. A procuração pode ser escrita de próprio punho ou datilografada com reconhecimento da firma (por instrumento particular) ou lavrada por tabelião em cartório (por instrumento público).

O indivíduo que concede a procuração é chamado de mandante, constituinte ou outorgante. Aquele que recebe a procuração é chamado de o mandatário, o procurador ou o outorgado. A procuração deve ser lavrada em papel ofício, iniciando o texto com identificação e qualificação do outorgante e do outorgado. Os poderes, a finalidade e o prazo de validade da procuração são expressos de forma precisa. 

Após o texto, a localidade, a data e a assinatura são expressas. Veja a estrutura de uma procuração:
Modelo de procuração
Por esse instrumento particular de procuração, XXXXXXXXXXXXX, com R.G. XXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado em xxxxxxx, na xxxxxxxxx, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. XXXXXXXXXXXX, com R.G. XXXXXXXX, solteiro, profissão, residente e domiciliado em XXXXX, na XXXXXXXXXXX, para o fim especial xxxxxxxxxx do outorgante na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, podendo o outorgado assinar todos os atos que se tornem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato assim como substabelecer.

MANDATO/PROCURAÇÃO
O Contrato de mandato é um tipo contratual no qual alguém recebe de outrem poderes para praticar atos ou administrar interesses em seu nome. Este tipo de contrato em que uma parte defende interesses alheios, pode ser realizado ou classificado de duas maneiras distintas, sendo elas a Representação e Preposição.

No primeiro caso, o titular de um direito pratica atos em seu nome e em seu interesse, porem através de terceiros. Já no segundo, o que caracteriza esta modalidade de mandato, é que este tipo é utilizado na locação de serviços e/ou nos contratos de trabalho, o que se resumiria em aproveitamento de trabalho alheio, devidamente compensado. A representação é geralmente utilizada nos atos de pratica jurídica e caracteriza o próprio mandato.

O mandato tem natureza jurídica de contrato unilateral pois, como a própria classificação já diz, cria obrigação para apenas uma das partes, cuja denominação é mandatário. Porem admite-se que este tipo contratual assuma uma forma bilateral imperfeita, cuja qual estaria presente nas relações decorrente de convenção entre as partes ou de atos profissionais remunerados, casos em que a obrigação recairia a ambas as partes do contrato. Destarte o contrato de mandato e um contrato consensual não solene, sendo em na maioria das vezes unilateral e gratuito, ainda como já visto este possui uma presunção iuris tantum. 

Decorrente da natureza contratual do mandato, conclui-se que seja indispensável o acordo de vontades, e este contrato somente se concretiza após a aceitação por parte do mandatário, aceitação esta que não precisa ser explicita. 

Classificação
O mandato possui diversas classificações, podendo este ser:
1. Expresso ou Tácito;
2. Escrito ou Verbal;
3. Gratuito ou Oneroso;
4. Geral ou Especial;
5. Ad negotia ou Ad judicia.

1 - MANDATO EXPRESSO OU TÁCITO: Na hipótese de mandato expresso, este deve decorrer de convenção entre as partes. Já no caso de mandato tácito, este por sua vez, depende de presunção legal.

2 - MANDATO ESCRITO OU VERBAL: Nos casos de mandatos escritos, estes deveram assumir a forma de documento particular ou publico. Nos casos de mandato verbal, este caracteriza-se como contrato falado, ou compactuado entre as partes de forma verbal, falado, neste tipo de contrato, geralmente de valores mais baixos, é frequente a participação de testemunhas, ex: art. 441 do CPC.

3 - MANDATO GRATUITO OU ONEROSO: O contrato de mandato naturalmente ou geralmente é praticado sob a forma gratuita, este presumisse-a oneroso quando praticado sob forma de profissão pelo mandatário, admitindo, através de convenção entre as partes a remuneração do mandatário, que pode durar
enquanto for cedido o poder de representação, ou por tempo determinado entre as partes.

4 - MANDATO GERAL OU ESPECIAL: Era geral quando o mandato concedido abranger todos os negócios do mandante. E será especial quando houver um fim especifico para o mandatário, muitas vezes a lei estabelece casos em que os poderes atribuídos devem ser expressos. Nestes casos, conclui-se que todo ato tomado pelo o mandatário que estiver concedido de poder para este, será valido pois o mandante o concede competência para agir em seu nome. 

5 - MANDATO AD NEGOTIA E AD JUDICIA: O mandato ad negotia é o mandato concedido para a tomada de atos na esfera extrajudicial, ou seja atos fora do mundo jurídico. Será ad judicia, quando este for especificamente para a defesa da pretensão do mandante no espaço jurídico.

Extinção do mandato
A extinção do mandato pode ser dada de algumas formas, podendo ser feita pela renuncia do mandatário, por revogação por parte do mandante, por morte de uma das partes ou por um eventual estado de incapacidade. Estas hipóteses decorrem do fato do contrato de mandato ser um contrato com aspecto personalíssimo, desta forma podem as partes contratantes rescindi-lo.

Quando a extinção é feita pelo mandatário sob a forma de renuncia, esta é uma declaração unilateral de vontade, rescindindo o contrato a qualquer tempo. Já a revogação que é ato do mandante pode ser feita de duas maneiras, expressa ou tácita. Ambos os casos, tanto de revogação quando de renuncia, podem acarretar uma serie de responsabilidades aos seus autores, ou seja dependendo do contrato, se este prever o tempo do mandato ou condições para sua extinção, a parte que o pleiteia assumira a responsabilidade de arcar com os prejuízos de seu ato.



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