Civil 2
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Civil 2


14/08/2014

A princípio ele marcou a sua segunda prova (lembrando que a primeira é surpresa) para o dia 25/09

Hoje começamos a matéria Fatos Jurídicos.

Toda Relação Jurídica é baseada em pelo menos um Fato Jurídico

Exemplo: Zé passa uma procuração para Maria e logo depois vem a óbito. Querendo se aproveitar da situação, Maria por meio da procuração de Zé, passa o carro dele para seu nome (como se Zé lhe tivesse doado o veículo) ? Esse contrato existe?

Não, esse contrato não existe pois uma vez que veio a óbito, a personalidade jurídica de  Zé se extinguiu, logo ele não poderia (mesmo que por intermédio de Maria) assinar um contrato. ? ?o morto não pode nem processar e nem ser processado?

Silvio Venosa ? Efeitos Jurígenos ? A norma incide sobre o acontecimento (encaixe)


O Direito incidindo sobre um acontecimento: Antes do Código de 2002, a única situação na qual se cabia ?Morte Presumida? era no caso de ausência, o que deixava aqueles que perdiam alguém em um acidente (como no caso de uma queda de um avião em que não se acha o corpo) desamparados (em geral para se receber um benefício como seguro de vida é necessário o atestado de óbito, que só podia ser retirado após exame do cadáver).

Então o novo Código estabeleceu uma regulagem com o suporte fático, admitindo morte presumida em acidentes com baixa probabilidade de sobrevivência.

A ideia de Fato Jurídico :

Fato ? Ocorrência                                      ?   Ato ? Ação Humana
Exemplo : Acidentes Naturais                      Exemplo: Testamento

-       Ambos (fatos e atos) geram Efeitos Jurídicos

Fatos Jurídicos ? Acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos, ocorrências suscetíveis de produzir aquisição, modificação ou extinção de direitos ? Silvio Venosa

Se não for um Fato Jurídico, a Relação Jurídica estará comprometida já que  o direito não vai regular o determinado incidente ocorrido.

Atos Jurídicos ? Ações Humanas que produzem Efeitos Jurídicos em consonância com a vontade do agente ? Voluntários, mas pode ser que os seus efeitos não possam ser controlados, sendo imprevisíveis (reconhecimento de um filho), em outros atos, até os efeitos podem ser controlados (liberdade de contratação)

Negócio Jurídico ? Uma declaração privada (particular) de vontade, que visa produzir determinado Efeito Jurídico.

Intuito Negocial ? Vontade de celebrar um negócio

Momentos de formação dos Fatos Jurídicos:

-       A norma incide sobre um acontecimento e o torna um Fato Jurídico, isso ocorre em quatro momentos:

Existência:
·      Definição pela Norma da Hipótese Fática ? existe nesse país?
·      Concretização da Hipótese no Mundo Fático ? eu fiz?

Validade:
·      Consequente Juridicização por força da incidência da regra jurídica (entrada no mundo jurídico) ? Posso fazer isso?

Eficácia:
·      Passagem dos Fatos Jurídicos lícitos pelos planos de validade e eficácia (se são nulos ou anuláveis) ? Produção de efeitos


Exemplo: Casamento entre irmãos ? NULO      X     Casamento de menores de idade (não emancipados), sem a permissão dos pais ? ANULÁVEL 



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