Casa dos Resumos
Civil 3
04/05/2015
Transferência das Obrigações
- Cessão de Crédito ? Art. 286 a 298
Transferência de Crédito a Terceiro
Substituição de Parte Credora por Terceiro sem que isso o afaste das demais obrigações em que figura por exemplo como Devedor
Exemplo: O Estado deve ao Credor ?A? o valor de R$ 1.000.000,00, a ser pago em precatórios com vencimento em 20/10/2020.
Mas ?A? quer receber o dinheiro (ou parte dele) antes desta data, e assim oferece a ?B? para comprar o seu direito de crédito, e este por sua vez o aceita. àSubstitui-se apenas ?A? por ?B?, sem alterar a estrutura (só se altera o polo ativo da relação) TODO O RESTANTE PERMANECE INALTERALDO!!!
Na transferência de crédito o Devedor não precisa ser consultado, basta que ele seja comunicado, pois representa apenas um ponto periférico da relação
Para haver a eficácia do negócio é indispensável que o devedor seja comunicado(visa resguardar o direito do devedor de pagar) à Mas a obrigação já existe e é válida entre ?A? e ?B?.
O Credor Primitivo é chamado de CEDENTEna Transferência de Crédito, o Novo Credoré o Cessionário.
A Transferência de Crédito pode ser Gratuita ou Onerosa
Exemplo: Cheque ao Portador, Precatório, Antecipação de Recebível, entre outros...
A Transferência pode ser Total ou Parcial (se nada for contratado diferente, serão credores fracionários pois a solidariedade não se presume!!!!) à Prova
É frequentemente utilizado para fraude
O Elo mais fraco da relação é o Terceiro, pois ele não conhece da relação como o Credor e o Devedor Originários
Problema: Responsabilidade do Cedente (Credor Original) à PROVA
Regra Geral: No silencio do contrato a regra é a responsabilidade pro soluto, onde o Cedente não se responsabiliza pelo eventual não pagamento do devedor.
Só se responsabiliza pela existência do direito de crédito até o momento da transferência.
Exceção: Pode ser pactuada como responsabilidade pro solvendo à Responsabilidade do Credor Original
- Deve estar expresso no contrato
- É limitada ao valor do benefício que o cedendo obteve (ou seja, se o valor do precatório é R$ 1.000.000,00, mas o Terceiro o comprou por R$ 700.000,00, ele pode exigir somente o valor pago)
- Frustração do Devedor que não paga não gera o desfazimento do negócio (o devedor continua devendo)
Pro Solvendo ? Devolve o valor pago por Terceiro e passa a configurar como polo ativo da Obrigação
Agora o Devedor de R$ 700.000,00 para o Cedente e R$ 300.000,00 para o Terceiro
Art. 291 ? Regra Geral : O Devedor deve ao menos ser comunicado
Exceção: Existem casos em que o Cedente não precisa nem comunicar ao Devedor à Cheque ao Portador : O devedor deverá pagar a quantia a quem lhe apresentar o título
Art. 294 ? O devedor pode invocar exceções pessoais ao Cessionário (exemplo : Compensação)
- Assunção de Débito - Art. 299 a 303
Transferência de Débito a Terceiro
- Cessão de Contrato
Transfere-se para o terceiro tanto o crédito quanto o débito
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Civil 3
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Desconto De TÍtulos
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TÍtulos De CrÉdito
?É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.? (Cesare Vivante). Princípios gerais:- Autonomia: não se vincula ao contrato subjacente. Há uma independência criando uma nova obrigação.- Literalidade:...
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Garantias Do Sistema Financeiro Nacional
CONCEITO Para se assegurar que a obrigação está cumprida, podem o devedor e o credor estabelecer uma garantia, ou seja, uma forma pela qual o credor obterá seu crédito, mesmo que o devedor não queira pagá-lo, ou esteja impossibilitado. Essa...
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