Civil 3
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Elementos Estruturais das Relações Obrigacionais

Elemento Subjetivo

a)    Sujeito Ativo à Credor à Acipiens ? É quem detém o direito de exigir e dispor do crédito da forma que lhe convier à Isso não o exime de ter deveres (obrigações)

?O credor deve colaborar com o devedor para o pagamento da dívida? àFornecer Recibo por exemplo

?Não há restrição de quem pode ser credor, Pessoa Física ou Jurídica?

b)   Sujeito Passivo à Devedor à Solvens ? É quem se responsabiliza pelo não pagamento de uma obrigação, isso não o exime de ter direitos

?O devedor tem por exemplo o direito de pagar, de exigir um recibo do credor?

Auxiliares àColaboradores com a prestação estabelecida no negócio ? Os problemas decorrentes dessa relação não afetam o outro polo, pois estes não são sujeitos

a)    Representantes -  Nomeado para entregar o carro e exigir recibo à se ele bate, a responsabilidade, ainda é do Devedor. Podem representar o Credor ou o Devedor

b)   Auxiliares Executivos ? Auxiliam o DEVEDOR no eventual pagamento da Dívida

Exemplo: Se eu contrato o serviço de 1 pintor para pintar a parede, mas ele chama seu auxiliar para terminar o serviço mais rápido ? Se por alguma razão o auxiliar ?estragar o serviço? a responsabilidade ainda é do pintor que foi contratado

c)    Núncio ? É um mero mensageiro à Exemplo: Aquele que representa o noivo via procuração em seu casamento


d)   Fiador

Em essência, é um terceiro interessado (sendo o primeiro garantidor) no pagamento da dívida, sendo responsável subsidiariamente pelo pagamento desta. à LOGO, ELE NÃO É SUJEITO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL

Ocorre entretanto, que essa responsabilidade mediante não pagamento do devedor ao credor é ampliada, e este se torna CO-DEVEDOR SOLIDÁRIO (assim se torna sujeito) ? Art. 828

Para que isso ocorra necessita-se de:

-       Previsão Contratual
-       Alteração da Estrutura Original da Fiança
-       Renuncia ao benefício de Ordem

Existem 3 tipos de Classificações para essa relação:

-       Com Débito e Responsabilidade ? Devedor (deve e se responsabiliza)
-       Débito em parte, mas responsabilidade total ? Caso de 2 amigos que pegam um empréstimo e dividem entre sim (cada um deve 50%, mas se responsabiliza por 100% caso o outro não pague a sua parte)
-       Obrigações sem Débito, mas com Responsabilidade ? Fiador (não deve nada, mas se responsabiliza por tudo)

 ?É uma forma utilizada para tornar as garantias mais eficazes? ? Art. 313

Sujeitos de Obrigações Imperfeitas à Devo Para alguém que não sei quem é.


Exemplo: Promessa de Recompensa para quem achar o cachorro perdido



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