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11/05/2015

Transferência de Obrigações

-       Assunção de Dívidas ? Artigos 299 a 303

A transferência da dívida implica na substituição do devedor à Implica no comprometimento de garantias

O credor deve ser consultado e permitir que isso ocorra (expressamente concorde)

Art. 299 ? O silêncio do credor é interpretado como RECUSA a transferência.

Art. 300 à Caso do Aluguel : Se A deve e B é seu fiador, se A transfere a dívida para C, B se exime da obrigação de ser fiador

Exceção: Art. 303 ? Adquirente de imóvel hipotecado à A garantia recai sobre o imóvel

Entretanto mesmo nesta modalidade o credor deve ser consultado, a diferença está no fato de que no Art. 303 existe o consentimento tácito.

A transferência da dívida pode ser parcial ou total

Parcial ? Codevedores FRACIONÁRIOS à A solidariedade não se presume!!!!

A Assunção da Dívida pode ser feita :

1-    Delegação : existe envolvimento direto do Devedor Original, sendo ele a indicar o seu substituto

2-    Expromissão ? Revelia do Devedor Antigo (não fica nem sabendo no momento inicial)

A credora encontra alguém que se propõe a pagar a dívida

Problema: Ressarcimento do terceiro que pagou a dívida à Pode ser que não ocorra

A transferência da dívida em geral implica em efeito liberatório ao Devedor Original àCuidado!!! à Não confundir com solidariedade!!!

O credor sabe/teve tempo para analisar o novo Devedor

Salvo: Se o Antigo Devedor tinha conhecimento de uma inadimplência prévia do antigo devedor e não comunicou isso ao credor.  à O antigo devedor é reinserido na obrigação devido ao desconhecimento do credor de inadimplência prévia do novo devedor.

PROVA à Se o credor sabendo da inadimplência prévia do novo devedor aceitar o negócio, o devedor originário não será reincluído à Art. 301

A assunção da dívida pode constituir efeito cumulativo

Exemplo: A deve R$ 1000,00 à Apresenta novo devedor B à Credor aceita desde que haja efeito cumulativo : A sai, mas se B não pagar, C pode voltar a cobrar de A à Subsidiariedade à Deve estar expresso no contrato

Art. 302 ? Exceções Pessoais e Comuns

O novo devedor não pode usar contra o credor exceções pessoais da competência do Devedor Primitivo

Exemplo: Compensação à Reciprocidade de Créditos e Débitos

Cessão de Contrato

Ágio ? Contrato de Gaveta à Sem o conhecimento do credor : Para o credor o seu devedor ainda é o originário








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