Casa dos Resumos
Civil 3
11/05/2015
Transferência de Obrigações
- Assunção de Dívidas ? Artigos 299 a 303
A transferência da dívida implica na substituição do devedor à Implica no comprometimento de garantias
O credor deve ser consultado e permitir que isso ocorra (expressamente concorde)
Art. 299 ? O silêncio do credor é interpretado como RECUSA a transferência.
Art. 300 à Caso do Aluguel : Se A deve e B é seu fiador, se A transfere a dívida para C, B se exime da obrigação de ser fiador
Exceção: Art. 303 ? Adquirente de imóvel hipotecado à A garantia recai sobre o imóvel
Entretanto mesmo nesta modalidade o credor deve ser consultado, a diferença está no fato de que no Art. 303 existe o consentimento tácito.
A transferência da dívida pode ser parcial ou total
Parcial ? Codevedores FRACIONÁRIOS à A solidariedade não se presume!!!!
A Assunção da Dívida pode ser feita :
1- Delegação : existe envolvimento direto do Devedor Original, sendo ele a indicar o seu substituto
2- Expromissão ? Revelia do Devedor Antigo (não fica nem sabendo no momento inicial)
A credora encontra alguém que se propõe a pagar a dívida
Problema: Ressarcimento do terceiro que pagou a dívida à Pode ser que não ocorra
A transferência da dívida em geral implica em efeito liberatório ao Devedor Original àCuidado!!! à Não confundir com solidariedade!!!
O credor sabe/teve tempo para analisar o novo Devedor
Salvo: Se o Antigo Devedor tinha conhecimento de uma inadimplência prévia do antigo devedor e não comunicou isso ao credor. à O antigo devedor é reinserido na obrigação devido ao desconhecimento do credor de inadimplência prévia do novo devedor.
PROVA à Se o credor sabendo da inadimplência prévia do novo devedor aceitar o negócio, o devedor originário não será reincluído à Art. 301
A assunção da dívida pode constituir efeito cumulativo
Exemplo: A deve R$ 1000,00 à Apresenta novo devedor B à Credor aceita desde que haja efeito cumulativo : A sai, mas se B não pagar, C pode voltar a cobrar de A à Subsidiariedade à Deve estar expresso no contrato
Art. 302 ? Exceções Pessoais e Comuns
O novo devedor não pode usar contra o credor exceções pessoais da competência do Devedor Primitivo
Exemplo: Compensação à Reciprocidade de Créditos e Débitos
Cessão de Contrato
Ágio ? Contrato de Gaveta à Sem o conhecimento do credor : Para o credor o seu devedor ainda é o originário
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