MODELO - AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM ARROLAMENTO DE BENS
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MODELO - AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM ARROLAMENTO DE BENS



EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAGUNA/SC




WALDEMAR BEKER, brasileiro, divorciado, aposentado, RG n..., e no CPF nº 029.457.888-04, residente e domiciliado na rua Jorge Laceloti, nº 470, bairro Progresso, Laguna/SC, representada por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na ..., vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM ARROLAMENTO DE BENS
em face de MARGARIDA ANTUNES, nacionalidade,  estado civil, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:

1.    DOS FATOS

O autor convive maritalmente com a ré há aproximadamente 8 anos, em imóvel registrado em nome de sua filha, Patrícia Israel Castilhos Antônio.
Os conviventes possuem uma conta-poupança em conjunto (nº da conta...) no banco ..., com saldo de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), sendo que esse valor já pertencia ao autor antes do relacionamento, conforme extratos em anexo.
No ano de 2007, o autor adquiriu, com recursos próprios e de sua filha, um terreno urbano, matrícula nº 7.485, localizado na cidade de Laguna/SC, registrado no nome da mesma. A aquisição deste imóvel decorreu de uma obrigação anterior à união do autor e da ré, conforme termo de separação em anexo.
Além disso, o autor possuía, no ano de 2000, uma camionete cabine dupla, marca Ford F-1000, ano 1991, placas BHI ? 0035, Renavam 600962067, quitada com recursos próprios.
Posteriormente, trocou esse veículo por uma camionete Chevrolet S-10 e atualmente possui uma camionete Ford F-250, placas DFS ? 6389, Renavam 785011110, de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ocorre que a ré vem demonstrando um comportamento anormal nos últimos meses, afirmando que está possuída por uma entidade demoníaca. Esse fato tornou a vida do autor insuportável.
O mesmo não pode sequer repousar em paz visto que a ré o ameaça, dizendo que irá matá-lo enquanto ele dorme. A ré afirmou que precisa de dinheiro para fazer um trabalho de magia negra e que para isso irá retirar o dinheiro da conta-conjunta e vender o veículo do casal.
A ré nunca trabalhou enquanto perdurou a convivência e agora deseja se desfazer, de uma só vez, dos bens do autor. Este está sofrendo diariamente o risco de perder a vida, além de ter o seu patrimônio dilapidado.

2.    DO DIREITO
2.1. Da separação de corpos
Devido ao iminente risco de vida sofrido pelo autor fica caracterizado o periculum in mora, sendo necessário o afastamento da ré da residência do casal, conforme previsto no artigo 888, inciso VI do Código de Processo Civil:
Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:

Vl - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;
Levando em consideração a urgência da matéria, deve-se aplicar também o disposto no artigo 889, parágrafo único do Código de Processo Civil:
Art. 889 - Na aplicação das medidas enumeradas no artigo antecedente observar-se-á o procedimento estabelecido nos arts. 801 a 803.
Parágrafo único - Em caso de urgência, o juiz poderá autorizar ou ordenar as medidas, sem audiência do requerido.

Nesse sentido, o mero indício, ou seja, o fumus boni iuris, já é suficiente para demonstrar a necessidade da tutela cautelar, conforme tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CAUTELAR. INTERLOCUTÓRIO DE AFASTAMENTO COERCITIVO DO LAR. - SUPOSTA EXASPERAÇÃO E TENTATIVA DE AGRESSÃO. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. AFASTAMENTO PRUDENTE. PRECAUÇÃO NECESSÁRIA. - DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- "[...] na medida preventiva que antecede a separação litigiosa, a decisão não se fundamenta exatamente nas razões da discórdia reinante entre os cônjuges, o que é tema para a ação principal de separação, mas apenas no princípio cautelar geral, a impedir a ocorrência de mal maior." (CAHALI, Yussef Said. Divórcio e separação. 9. ed. São Paulo: RT, 2000. p. 459).
- No caso, muito embora frágil a prova inicial, consistente em mero boletim de ocorrência, a alegada tentativa de agressão por parte do varão e a animosidade entre as partes tornam prudente o afastamento coercitivo do companheiro do lar conjugal, ao menos neste momento de cognição inicial. (
Agravo de Instrumento n° 2011.021520-3, Quinta Câmara de Direito Civil, Relator: Henry Petry Junior, Julgado em: 03/08/2011).
Ora Excelência, é necessário resguardar a integridade física do autor, que se vê ameaçado diariamente dentro do próprio lar, local que deveria ser ambiente seguro e tranquilo. Porém, devido a recente modificação de comportamento da ré, tornou-se local arriscado e amedrontador.

2.2. Do arrolamento de bens

Tendo em vista a existência de uma conta-poupança conjunta, além de um automóvel adquirido durante o relacionamento, é necessário proceder-se ao arrolamento, nos termos do artigo 855 e 856, caput do Código de Processo Civil:
Art. 855 - Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.

Art. 856 - Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.
§ 1º - O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria.
§ 2º - Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança.

Visto que a ré ameaçou se desfazer dos bens para entregar o dinheiro ao pai de santo para o pagamento de um trabalho de magia negra, está configurado o receio de perda de patrimônio e consequente necessidade de arrolamento.
A doutrina, em relação ao assunto, entende que (grifos nossos):
O fundado receio deve ser extraído de fatos concretos apurados na conduta daquele que detém os bens em seu poder, como vida desregrada, ocultação de bens, negócios ruinosos etc.

O interesse do requerente pode decorrer de direito próprio sobre o bem, já constituído ou que deva ser declarado em ação própria (art. 856, § 1º). Podem, assim, ser arrolados bens próprios em poder de terceiro, bens comuns ou bens alheios sobre que incida interesse legítimo do requerente.

A medida cautelar terá, assim, além da separação judicial e da anulação de casamento, exata aplicação em várias ações, como as de dissolução de sociedade de fato. (MARCATO, 2004 apud DINAMARCO, 2007).

Por ser a presente uma ação cautelar preparatória, será intentada, no prazo legal estabelecido no artigo 806 do Código de Processo Civil (30 dias), a ação de dissolução de união estável cabível.

3.        DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a)        A procedência do pedido de separação de corpos, em caráter liminar, com mobilização de reforço policial para o cumprimento do respectivo mandado;
b)        Seja expedido ofício ao banco para que cancele o acesso (senha) da ré à conta-poupança;
c)        Seja o autor nomeado depositário dos bens dos conviventes, nos termos do artigo 858 do Código de Processo Civil;
d)        Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente as provas documentais, testemunhais e depoimento pessoal;
Dá-se a causa o valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).

Nestes termos,
Requer deferimento.


Tubarão, 13 de outubro de 2011





_____________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC



ROL DE DOCUMENTOS

Procuração
Extratos bancários
Termo de separação judicial
Matrículas dos imóveis
Cópia do documento do automóvel


ROL DE TESTEMUNHAS




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