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Noções de Estado e governo
Estado uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um Governo que possui soberania reconhecida tanto interna quanto externamente.
Os elementos essenciais para a formação do Estado são:
- Território: área delimitada e definida pela relação entre diferentes indivíduos ou grupos)
- Povo: conjunto de indivíduos que, num dado momento histórico, constitui uma nação)
- Governo: utilizado para designar a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação.
Estado é pessoa jurídica territorial soberana
Território é o espaço físico em que o Estado exerce sua soberania. Inclui o solo, o subsolo, as águas interiores, o mar territorial e o espaço aéreo. Já a soberania, no âmbito interno, é o poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação e, no âmbito externo, é a prerrogativa de receber tratamento igualitário na comunidade internacional.
FORMAS DE ESTADO
Organização e o funcionamento do poder estatal no Brasil é:
- Unitário: Caracterizado pela centralização política, há divisão territorial de poder político. O tipo puro do Estado Unitário é aquele em que o governo nacional assume exclusivamente a direção de todos os serviços públicos, centralizando o poder, mesmo que esse Estado esteja dividido em circunscrições.
- Federado: O Brasil é um Estado Federal composto pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios que, para desempenharem suas funções públicas. Esse modelo de organização denominado federalismo não estabelece hierarquia entre seus componentes, mas descentralizando as responsabilidades e as receitas, visa a garantir as autonomias recíprocas dos Entes Políticos.
- Características
- Autonomia dos Estados ? Membros.
- Constituição como fundamento jurídico do Estado Federal.
- Repartição de Competências.
- No plano interno a unidade da federação se manifesta pela existência, ao lado dos diversos ordenamentos jurídicos estaduais, de um ordenamento jurídico federal válido em todo o território nacional.
FUNÇÃO DO ESTADO
Estado desempenha uma série de funções através dos órgãos que o compõe, determinando um enorme conjunto de atos e serviços variáveis de um local para outro e de acordo com a época analisada.
Não confundir as funções com as finalidades ou objetivos do Estado, que são vários e de natureza militar, policial, econômica, previdenciária, cultural entre outras. Todavia as funções básicas do Estado, mesmo com outras palavras ou acréscimos por parte de uns e concentrações por outros permanecem as mesmas desde Aristóteles aos nossos dias.
- Consultiva, que se pronunciava acerca da guerra, da paz e das leis;
- Inovar o Ordenamento jurídico (criar leis, regras internas.)
- Administrativa, através do magistrado incumbido dos restantes assuntos do governo;
- Judiciária, solucionando as controvérsias.
PODERES DO ESTADO
CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Tripartição dos poderes
Modernamente o Estado consolidou estas três funções que a partir dos pensadores dos séculos XVII e XVIII, passaram a ser exercidas por órgãos correspondentes de forma harmônica e interdependente:
- Legislativa: estabelece normas gerais e abstratas que regem a vida em sociedade, através de manifestação de vontade a ser feita valer toda vez que ocorre o fato descrito na norma.
- Exemplo: Quem importa mercadoria paga o imposto sobre importação. Esta é uma lei.
- Executiva: traduz num ato de vontade individualizado a exteriorização abstrata da norma.
- Exemplo: Cobrar do importador o tributo na quantidade prevista na lei é ato executivo.
- Judiciária: Dirime as controvérsias que podem surgir na aplicação da lei.
- Exemplo: Se o importador dos exemplos acima, considera indevido o tributo cobrado surge uma lide a ser resolvida definitivamente pela função jurisdicional.
IMPORTANTE
Para se estruturar a divisão de poderes, utilizam-se como fundamentação dois elementos:
- Especialização funcional;
- Independência orgânica;
Esta requer a independência manifestada pela inexistência de qualquer meio de subordinação, e aquela, significando que cada órgão é especializado no exercício de uma função.
Dentro dessa visão da separação das atividades estatais, já que não existe a separação absoluta entre os poderes, temos que eles legislam, administram e julgam. Mas cada um deles possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente, é a atípica.
- A função típica de um órgão é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância. Por exemplo, oPoder Legislativo tem a função principal de elaborar o regramento jurídico do Estado ? é sua função típica ? mas também administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, ainda julgar seus membros, como é o caso do sistema brasileiro, assim como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função atípica do Poder Executivo.
Ao lado da independência e harmonia dos poderes, deve ser assinalado que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder, nem sua independência são absolutas; há interações que objetivam o estabelecimento do mecanismo de freios e contrapesos, que busca o equilíbrio(harmonia)necessário para a realização do bem coletivo, permitindo evitar o arbítrio dos governantes, entre eles mesmos e os governados.
Poderes | Função Típica | Função Atípica |
Legislativo | Criar leis, Fiscalizar | Julgar, administrar |
Judiciário | Julgar | Legislando, administrar |
Executivo | Administrar | Legislar, julgar |
O DIREITO ADMINISTRATIVO REGULA TODOS OS PODERES.
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GOVERNO
O governo é a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação. Autoridade governante de uma nação ou unidade política, que tem como finalidade regrar e organizar a sociedade.
No Brasil, os governos são subdivididos em três principais categorias:
- Governo Federal, a instância responsável por todo o território nacional;
- Governo Estadual, responsável pela organização de cada estado brasileiros;
- Governos Municipais, que respondem por cada um dos municípios de modo particular.
GOVERNO É A VONTADE DO ESTADO, QUEM CONTROLA O ESTADO!
A administração pública é responsável pela execução do governo.
A diferença entre Estado e Governoestá na hierarquia entre ambos.
O governo é, na verdade, apenas mais uma das instituições que compõem o Estado, ou seja, é a esfera pública responsável por administrá-lo. Os governos são transitórios, geralmente elegíveis através do voto (exceto em ditaduras e em governos absolutistas), enquanto o Estado é permanente, apesar de haver movimentos políticos que clamam pelo fim dos Estados, a exemplo dos anarquistas.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Celso Antônio Bandeira de Mello nos ensina que ?função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquico e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamento infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário? . Atividades:
- Neutra;
- Vinculada: Agir de acordo com a lei;
- Atividade hierarquizada: existem hierarquia entre órgãos e agentes;
Biografia:
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