Penal 3
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Penal 3


Conteúdo ? Art. 121 a 212 do Código Penal

Bibliografia ? Damazzio , Greco, Bittencourt, Luiz Flávio Gomes

24/02/2014

Art. 121

Homicídio

1-    Conceito

A morte de um homem provocada por outro homem, direta ou indiretamente

Exceções : Excludentes de Culpabilidade ? Estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e legitima defesa

2-    Objetividade Jurídica ? Objeto Material

O objeto material é a coisa ou pessoa sob o qual recai o crime, no caso do homicídio, é na Pessoa, no furto, é a coisa roubada, no estupro, a mulher violentada...

Objeto jurídico é o Bem Jurídico Tutelado pelo Direito. No homicídio, é a vida, no furto, é o patrimônio, no estupro, é a dignidade humana

O Código Penal usa o critério da valoração para sistematizar os bens jurídicos.

A vida para o homicídio começa com a ruptura da bolsa, do saco amniótico

Tempo do Crime à Teoria da Atividade

Objetividade Jurídica à A vida começa depois da ruptura da bolsa e termina com a morte encefálica
 
3-    Elemento Subjetivo à Somente o Dolo

A Culpa é elemento normativo, pois tem que estar na lei a punição pela falta de cuidado (culpa)

?animus necandi ou animus accidendi? àDesejo de Matar à Dolo

·      Estudar Classificação de Dolo à direto, eventual, 1o e 2o Grau

Dolo Eventual à Quando acredita-se que ocorrerá um resultado, mas não se importa com ele

Culpa à Não se espera e nem aceita o resultado

4-    Classificação

Crime de Dano à Para se Consumar precisa do Dano
                        ?
Crime de Perigo à A mera possibilidade de Perigo é crime

Crime Comum, de forma livre, simples, comissivo, instantâneo(de efeito permanente), unisubjetivo (monosubjetivo),  plurisubsistente

Estudar ? Erro de Tipo, Culpa Imprópria, Erro de Proibição

03/03/2014

5-    Homicídio Simples à Lei 8072/90 ? Pode ser hediondo desde que praticado em ação típica de grupo de extermínio

6-    Homicídio Privilegiado  à Art. 121 § 1o

a)    Relevante Valor Moral à Eutanásia
b)   Relevante Valor Social à Matar o traficante que vende drogas na porta da escola, matar o estuprador em série
c)    Domínio + Logo em Seguida + Injusta Provocação ? Atenuante do Art. 65 III c à Dever de Casa

04/03/2014

7-    Homicídio Qualificado à Art. 121 § 2o, Incisos :

I ? Motivo Torpe à Qualificadora Subjetiva (relacionada a pessoa)

Traz vantagem para o autor ? relacionado com egoísmo, ganancia à Promessa de Recompensa : Suzanne Richtoffen, mulher que mata o marido para receber o seguro...

II ? Motivo Fútil à Subjetiva

É um motivo insignificante, irracional à Matar porque a vítima o fechou no trânsito

III ? Meios à Objetiva (relacionada ao fato

a)    Insidioso à Veneno/Vidro Moído ? feito as escondidas
b)   Cruel àAsfixia ou Tortura (que tenha a intenção de matar) ? Crime de Tortura Qualificado pela Morte (não quer matar)
c)    Perigo Comum à  Fogo ou Explosivo

IV ? Modos à Objetiva ? Dificultam ou impedem a defesa da vítima

a)    Traição à O autor deve ter a confiança da vítima e a trai ? Namorado que mata a namorada enquanto ela dorme

b)   Emboscada à O autor fica de tocaia e surpreende a vítima

c)    Dissimulação à O autor finge ser o que não é ? Maníaco do Parque : fingia ser agente de modelos

V ? Conexão à Subjetiva ? O motivo tem motivação em outro crime

a)    Teleológica  - Para garantir a sua execução à Ladrão que mata porteiro para facilitar o assalto a apartamentos

b)   Consequencial ? Para ficar impune de um crime anterior à Queima de Arquivo, Matar a Testemunha

Pode o Homicídio Qualificado ser privilegiado ou hediondo?

Ele pode ser privilegiado desde de que para benefício do réu e que seja uma qualificadora Objetiva (meio ou modo de matar alguém), mas não pode ser hediondo pois em razão do privilégio o crime perde a sua natureza hedionda.

8-    Homicídio Culposo à 121 § 3o ? Causa de Morte por imprudência, negligência ou imperícia ? Falta de cuidado e previsão

Previsível ? Sabia do Risco mas não o Assumiu

Imprevisível ? Não sabia do risco ? Alguém que se joga na frente do carro

a)    Aumento de Pena - §4o, 2a Parte ? Inobservância de Regra Técnica ? Imperícia
b)   Perdão Judicial 






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