Casa dos Resumos
Penal 3
Conteúdo ? Art. 121 a 212 do Código Penal
Bibliografia ? Damazzio , Greco, Bittencourt, Luiz Flávio Gomes
24/02/2014
Art. 121
Homicídio
1- Conceito
A morte de um homem provocada por outro homem, direta ou indiretamente
Exceções : Excludentes de Culpabilidade ? Estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e legitima defesa
2- Objetividade Jurídica ? Objeto Material
O objeto material é a coisa ou pessoa sob o qual recai o crime, no caso do homicídio, é na Pessoa, no furto, é a coisa roubada, no estupro, a mulher violentada...
Objeto jurídico é o Bem Jurídico Tutelado pelo Direito. No homicídio, é a vida, no furto, é o patrimônio, no estupro, é a dignidade humana
O Código Penal usa o critério da valoração para sistematizar os bens jurídicos.
A vida para o homicídio começa com a ruptura da bolsa, do saco amniótico
Tempo do Crime à Teoria da Atividade
Objetividade Jurídica à A vida começa depois da ruptura da bolsa e termina com a morte encefálica
3- Elemento Subjetivo à Somente o Dolo
A Culpa é elemento normativo, pois tem que estar na lei a punição pela falta de cuidado (culpa)
?animus necandi ou animus accidendi? àDesejo de Matar à Dolo
· Estudar Classificação de Dolo à direto, eventual, 1o e 2o Grau
Dolo Eventual à Quando acredita-se que ocorrerá um resultado, mas não se importa com ele
Culpa à Não se espera e nem aceita o resultado
4- Classificação
Crime de Dano à Para se Consumar precisa do Dano
?
Crime de Perigo à A mera possibilidade de Perigo é crime
Crime Comum, de forma livre, simples, comissivo, instantâneo(de efeito permanente), unisubjetivo (monosubjetivo), plurisubsistente
Estudar ? Erro de Tipo, Culpa Imprópria, Erro de Proibição
03/03/2014
5- Homicídio Simples à Lei 8072/90 ? Pode ser hediondo desde que praticado em ação típica de grupo de extermínio
6- Homicídio Privilegiado à Art. 121 § 1o
a) Relevante Valor Moral à Eutanásia
b) Relevante Valor Social à Matar o traficante que vende drogas na porta da escola, matar o estuprador em série
c) Domínio + Logo em Seguida + Injusta Provocação ? Atenuante do Art. 65 III c à Dever de Casa
04/03/2014
7- Homicídio Qualificado à Art. 121 § 2o, Incisos :
I ? Motivo Torpe à Qualificadora Subjetiva (relacionada a pessoa)
Traz vantagem para o autor ? relacionado com egoísmo, ganancia à Promessa de Recompensa : Suzanne Richtoffen, mulher que mata o marido para receber o seguro...
II ? Motivo Fútil à Subjetiva
É um motivo insignificante, irracional à Matar porque a vítima o fechou no trânsito
III ? Meios à Objetiva (relacionada ao fato
a) Insidioso à Veneno/Vidro Moído ? feito as escondidas
b) Cruel àAsfixia ou Tortura (que tenha a intenção de matar) ? Crime de Tortura Qualificado pela Morte (não quer matar)
c) Perigo Comum à Fogo ou Explosivo
IV ? Modos à Objetiva ? Dificultam ou impedem a defesa da vítima
a) Traição à O autor deve ter a confiança da vítima e a trai ? Namorado que mata a namorada enquanto ela dorme
b) Emboscada à O autor fica de tocaia e surpreende a vítima
c) Dissimulação à O autor finge ser o que não é ? Maníaco do Parque : fingia ser agente de modelos
V ? Conexão à Subjetiva ? O motivo tem motivação em outro crime
a) Teleológica - Para garantir a sua execução à Ladrão que mata porteiro para facilitar o assalto a apartamentos
b) Consequencial ? Para ficar impune de um crime anterior à Queima de Arquivo, Matar a Testemunha
Pode o Homicídio Qualificado ser privilegiado ou hediondo?
Ele pode ser privilegiado desde de que para benefício do réu e que seja uma qualificadora Objetiva (meio ou modo de matar alguém), mas não pode ser hediondo pois em razão do privilégio o crime perde a sua natureza hedionda.
8- Homicídio Culposo à 121 § 3o ? Causa de Morte por imprudência, negligência ou imperícia ? Falta de cuidado e previsão
Previsível ? Sabia do Risco mas não o Assumiu
Imprevisível ? Não sabia do risco ? Alguém que se joga na frente do carro
a) Aumento de Pena - §4o, 2a Parte ? Inobservância de Regra Técnica ? Imperícia
b) Perdão Judicial
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