Casa dos Resumos
Trabalho 1
29/07/15
Princípios
a) Da Proteção (para o empregado à Igualdade Jurídica)
- Da Condição Mais Benéfica
O contrato pode ser expresso ou tácito. Expresso é o contrato no qual as clausulas são pré-estabelecidas, podendo ser escrito ou verbal. Tácito é o contrato que se dá conforme o tempo.
Exemplo : O contrato expresso diz que o funcionário receberá R$ 1500,00 para trabalhar por 8 horas diárias.
Mas o empregador dá por fora uma cesta básica pelo período de 2 anos à se ele quiser retirar essa cesta básica ele não o poderá fazer, por causa da condição mais benéfica (é mais vantajoso para o réu receber uma cesta básica do que não receber)
O mesmo ocorreria se mesmo o contrato dizendo que o empregado deve cumprir 8 horas diárias, o patrão libera para que ele cumpra só 6. Depois de um tempo esse patrão não poderá exigir as outras 2 horas remanescentes
Outro exemplo é o da CCT, supondo que no ano de 2014 ela tenha determinado que o salario mínimo para a categoria é de R$ 1500,00, e que em 2015 reduziu esse valor para R$ 1000,00.
Súmula 51 à O empregado contratado em 2014 continuará recebendo R$ 1500,00, mas o novo contratado poderá receber R$ 1000,00
- Da Norma Mais Favorável
Teorias da Acumulação e do Conglobamento
- Do ?in dubio pro operário (misero)? ? na dúvida a favor do operário
Toda vez que houver dúvida na interpretação de uma norma, esta deve ser interpretada a favor do empregado
Exemplo : O empregado alega no processo que fez 200 horas extras e não recebeu por elas, mas não prova que efetivamente trabalhou as 200 horas.
O juiz não pode se utilizar deste princípio pois ele só pode ser aplicado a legislação material e não a processual
b) Da Primazia da Realidade
O empregado foi contratado de forma verbal por R$ 1500,00 , mas o empregador assinou a carteira de trabalho dele no valor de R$ 1000,00 e paga os R$ 500,00 por fora
O empregado ingressa em juízo requerendo a diferença do valor dos benefícios e o empregador se defende dizendo que o valor da carteira de trabalho é de R$ 1000,00 à O empregador será condenado a pagar, pois no direito do trabalho a realidade prevalece (se sobrepõe) sobre a forma
Outro exemplo é a questão das horas extras não assinadas na folha de ponto à O mesmo se aplica
Idem tambem ocorre no caso do estagiário que na prática preenche os requisitos do vínculo empregatício
c) Da Inalterabilidade Contratual Lesiva
O contrato é inalterável para prejudicar o empregado
Alteração de contrato ? Art. 468 CLT
- Mutuo Consentimento : acordo entre o empregado e o empregador
- Não pode causar prejuízo ao empregado nem de forma direta e nem indireta à só pode ser alterado para beneficiar
Exemplo : Empregado ganha R$ 1000,00 à O empregador se propõe a pagar 10X mais se esse empregado assumir o cargo de gerente à Funcionário recusa à Mesmo que isso o beneficie, não poderá ser feito pois não há o mutuo consentimento
d) Da Intangibilidade Salarial
Regra Geral : É vedado ao empregador efetuar qualquer desconto no salario do empregado
Exceções : Art. 462 CLT
- Adiantamento
- Dispositivo Legal
- Contrato Coletivo à CCT
Prejuízo pode ser descontado ?
Exemplo 1 : o empregado estragou o computador da empresa
Art. 462 § 1oCLT à Depende se houve culpa ou dolo
No caso de dolo, o prejuízo poderá ser descontado, no caso de culpa ele só poderá ser descontado se houver uma previsão contratual que permita isso.
Exemplo 2 : Frentista que é assaltado
Se for procedimento da empresa que este frentista não pudesse carregar mais de R$ 200,00 no bolso, o valor que ultrapassar poderá ser descontado.
Exemplo 3 : Vendedora que aceita cheque sem fundo
Se havia uma previsão de que ela deveria verificar o cheque antes de aceita-lo, e ela não verificou e o aceitou mesmo assim, esse cheque pode ser descontado do salario dela.
Exemplo 4 : João da Silva é motorista da empresa Viação Planeta. No dia 10/07/2014 o devido empregado ultrapassou o sinal vermelho causando um acidente com outro veículo, bem como foi multado pela ultrapassagem. Em decorrência dos prejuízos causados a empresa indaga-se se o empregador poderá efetuar o desconto dos prejuízos no salario do empregado ?
Sim, pois o empregado agiu com imprudência e inobservância de regra técnica, causando um dolo eventual, ou seja, o motorista assumiu o risco tanto da multa quanto do acidente quando ultrapassou o sinal vermelho.
e) Da Irredutibilidade Salarial
O salário do empregado é irredutível, ou seja não pode ser reduzido
Exceção: Art. 7oinc. VI CF
Salvo CCT e ACT à Se a redução vier na convenção ou no acordo ela é possível pois não pode ser definitiva (obrigatoriamente deve ser temporária).
à Participação Obrigatória dos Sindicatos
f) Da Continuidade da Relação de Emprego
A relação de emprego é contínua : O contrato é de trato sucessiva, ou seja, se prolonga no tempo por prazo indeterminado
Sumula 212 ? o ônus da prova é do empregador
Exemplo : Se o empregador alega que o empregado abandonou o emprego e este alega que seu patrão o demitiu sem justa causa sem lhe pagar o que lhe era devido é o patrão que terá que provar que o empregado abandonou o emprego.
g) Da Irrenunciabilidade/ Indisponibilidade
Não se pode abrir mão de direitos trabalhistas
Exemplo: Empregador quer contratar só pagando o salario mensal à sem 13º e nem férias
Art. 9o CF à O contrato é nulo
h) Da Intransacionabilidade
Os direitos trabalhistas não admitem acordo (transação) salvo na presença do juiz. Isso acontece para que a parte seja protegida de ter que aceitar um acordo contra a sua vontade.
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