Trabalho 1
Casa dos Resumos

Trabalho 1


29/07/15

Princípios

a)    Da Proteção (para o empregado à Igualdade Jurídica)
-       Da Condição Mais Benéfica

O contrato pode ser expresso ou tácito. Expresso é o contrato no qual as clausulas são pré-estabelecidas, podendo ser escrito ou verbal. Tácito é o contrato que se dá conforme o tempo.

Exemplo : O contrato expresso diz que o funcionário receberá R$ 1500,00 para trabalhar por 8 horas diárias.

Mas o empregador dá por fora uma cesta básica pelo período de 2 anos à se ele quiser retirar essa cesta básica ele não o poderá fazer, por causa da condição mais benéfica (é mais vantajoso para o réu receber uma cesta básica do que não receber)

O mesmo ocorreria se mesmo o contrato dizendo que o empregado deve cumprir 8 horas diárias, o patrão libera para que ele cumpra só 6. Depois de um tempo esse patrão não poderá exigir as outras 2 horas remanescentes

Outro exemplo é o da CCT, supondo que no ano de 2014 ela tenha determinado que o salario mínimo para a categoria é de R$ 1500,00, e que em 2015 reduziu esse valor para R$ 1000,00.

Súmula 51 à O empregado contratado em 2014 continuará recebendo R$ 1500,00, mas o novo contratado poderá receber R$ 1000,00

-       Da Norma Mais Favorável

Teorias da Acumulação e do Conglobamento

-       Do ?in dubio pro operário (misero)? ? na dúvida a favor do operário

Toda vez que houver dúvida na interpretação de uma norma, esta deve ser interpretada a favor do empregado

Exemplo : O empregado alega no processo que fez 200 horas extras e não recebeu por elas, mas não prova que efetivamente trabalhou as 200 horas.

O juiz não pode se utilizar deste princípio pois ele só pode ser aplicado a legislação material e não a processual

b)   Da Primazia da Realidade

O empregado foi contratado de forma verbal por R$ 1500,00 , mas o empregador assinou a carteira de trabalho dele no valor de R$ 1000,00 e paga os R$ 500,00 por fora

O empregado ingressa em juízo requerendo a diferença do valor dos benefícios e o empregador se defende dizendo que o valor da carteira de trabalho é de R$ 1000,00 à O empregador será condenado a pagar, pois no direito do trabalho a realidade prevalece (se sobrepõe) sobre a forma

Outro exemplo é a questão das horas extras não assinadas na folha de ponto à O mesmo se aplica

Idem tambem ocorre no caso do estagiário que na prática preenche os requisitos do vínculo empregatício

c)    Da Inalterabilidade Contratual Lesiva

O contrato é inalterável para prejudicar o empregado

Alteração de contrato ? Art. 468 CLT

-       Mutuo Consentimento : acordo entre o empregado e o empregador
-       Não pode causar prejuízo ao empregado nem de forma direta e nem indireta à só pode ser alterado para beneficiar

Exemplo : Empregado ganha R$ 1000,00 à O empregador se propõe a pagar 10X mais se esse empregado assumir o cargo de gerente à Funcionário recusa à Mesmo que isso o beneficie, não poderá ser feito pois não há o mutuo consentimento

d)   Da Intangibilidade Salarial

Regra Geral : É vedado ao empregador efetuar qualquer desconto no salario do empregado

Exceções : Art. 462 CLT

-       Adiantamento
-       Dispositivo Legal
-       Contrato Coletivo à CCT

Prejuízo pode ser descontado ?

Exemplo 1 : o empregado estragou o computador da empresa

Art. 462 § 1oCLT à Depende se houve culpa ou dolo

No caso de dolo, o prejuízo poderá ser descontado, no caso de culpa ele só poderá ser descontado se houver uma previsão contratual que permita isso.

Exemplo 2 : Frentista que é assaltado

Se for procedimento da empresa que este frentista não pudesse carregar mais de R$ 200,00 no bolso, o valor que ultrapassar poderá ser descontado.

Exemplo 3 : Vendedora que aceita cheque sem fundo

Se havia uma previsão de que ela deveria verificar o cheque antes de aceita-lo, e ela não verificou e o aceitou mesmo assim, esse cheque pode ser descontado do salario dela.

Exemplo 4 : João da Silva é motorista da empresa Viação Planeta. No dia 10/07/2014 o devido empregado ultrapassou o sinal vermelho causando um acidente com outro veículo, bem como foi multado pela ultrapassagem. Em decorrência dos prejuízos causados a empresa indaga-se se o empregador poderá efetuar o desconto dos prejuízos no salario do empregado ?

Sim, pois o empregado agiu com imprudência e inobservância de regra técnica, causando um dolo eventual, ou seja, o motorista assumiu o risco tanto da multa quanto do acidente quando ultrapassou o sinal vermelho.


e)    Da Irredutibilidade Salarial

O salário do empregado é irredutível, ou seja não pode ser reduzido

Exceção: Art. 7oinc. VI CF

Salvo CCT e ACT à Se a redução vier na convenção ou no acordo ela é possível pois não pode ser definitiva (obrigatoriamente deve ser temporária).

à Participação Obrigatória dos Sindicatos

f)     Da Continuidade da Relação de Emprego

A relação de emprego é contínua : O contrato é de trato sucessiva, ou seja, se prolonga no tempo por prazo indeterminado

Sumula 212 ? o ônus da prova é do empregador

Exemplo : Se o empregador alega que o empregado abandonou o emprego e este alega que seu patrão o demitiu sem justa causa sem lhe pagar o que lhe era devido é o patrão que terá que provar que o empregado abandonou o emprego.

g)    Da Irrenunciabilidade/ Indisponibilidade

Não se pode abrir mão de direitos trabalhistas
Exemplo: Empregador quer contratar só pagando o salario mensal à sem 13º e  nem férias

Art. 9o CF à O contrato é nulo

h)   Da Intransacionabilidade

Os direitos trabalhistas não admitem acordo (transação) salvo na presença do juiz. Isso acontece para que a parte seja protegida de ter que aceitar um acordo contra a sua vontade.













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