Casa dos Resumos
Trabalho 1
28/07/15
Professor Rogério Dias
Provas :
2 provas
Prova 1 à 09/09 : Matéria à tudo até contrato de trabalho
Prova 2 à 11/11 : Matéria à A partir de Remuneração
MS + MI = MI
MI + MM = MI
1- Conceito: O Direito do Trabalho pode ser conceituado sob a ótica de três critérios distintos
a) Critério Objetivista : Ênfase no objeto de estudo do Direito do Trabalho
Relação de Relação de
?
Trabalho Emprego
Trabalhador ? Empregado à Trabalhador são todos que trabalham, mas só é empregado aquele que possui vínculo empregatício.
Exemplo: O estagiário é um trabalhador, mas não é um empregado
Logo : O objeto de estudo do direito do trabalho não é apenas a relação de emprego, pois isso limitaria o seu ramo de atuação.
à Pelo Critério Objetivista Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, normas e instituições aplicáveis a relação de trabalho e situações equiparáveis
b) Critério Subjetivista : Ênfase na pessoa, visa resguardar a parte mais fraca que é o empregado
à Pelo Critério Subjetivista Direito do Trabalho é o direito especial de um determinado grupo de pessoas, que se caracteriza pela classe de sua atividade lucrativa : é o direito especial dos trabalhadores
c) Critério Misto : Ênfase no objeto e na pessoa
à Pelo Critério Misto Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, normas e instituições, aplicáveis a relação de trabalho e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais
2- Divisão : O Direito do Trabalho se divide em dois ramos
a) Direito Individual : é o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam; no tocante as pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas.
b) Direito Coletivo: é o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada a sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações.
Direito do Trabalho :
Objeto à Relação de Trabalho
Pessoas à Trabalhador e Tomador de Serviço (empregado e empregador)
Direito Individual à Trata dos direitos e deveres do empregado e do empregador
Direito Coletivo à Trata dos direitos e deveres dos sindicatos dos empregados e dos empregadores
3- Natureza Jurídica
A corrente majoritária defende que o Direito do Trabalho é um Direito Privado pois a relação entre empregado e empregador é uma relação entre partes.
Aqueles que defendem que o Direito do Trabalho é um Direito Público se baseiam no argumento de que as garantias básicas estão na Constituição Federal.
4- Fontes
a) Formais ? meio pelo qual o Direito se Exterioriza
Se dividem em Autônomas e Heterônomas
- Autônomas : Quando na sua criação há a participação dos Destinatários (Empregador e Empregado)
Exemplo : Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo do Trabalho (ACT) à Art. 611 CLT
Ambos, a CCT e o ACT tem caráter normativo, diferenciando-se no fato de que a CCT se constitui no conflito entre o sindicato dos empregados com o dos empregadores, enquanto o ACT se constitui no conflito entre um sindicato de empregados com uma ou mais empresas.
Enquanto o que for decidido na CCT se aplica a toda a categoria, o que for decidido no Acordo só se aplica as empresas acordantes.
Exemplo : Sindicato dos Professores do DF determinam em uma CCT que a hora extra terá valor mínimo de 70% à Regra Geral
O Sindicato dos Professores do DF e o UniCEUB em um ACT acordam que o valor da hora extra será de 100% à Mais Específico
Aplica-se o mais favorável ao empregado
Outro exemplo de fontes autônomas são o ?usus e costumes?
- Heterônomas : Impostas pelo Estado ou por 3o
Exemplo : Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Tratados Internacionais, Sentença Normativa , etc.
Sentença Normativa : A sentença que cria lei entre as partes (estabelecendo direitos e deveres)
Exemplo : Ação de Dissídio Coletivo
Toda CCT tem vigência máxima de 2 anos (em geral são criadas anualmente), mas as vezes os sindicatos não entram em acordo sobre essa convenção, e isso causa uma Greve.
A Ação de Dissídio Coletivo é a ação que cria uma sentença coletiva, tem por objetivo acabar com o conflito entre os sindicatos (e por consequência com a Greve)
b) Materiais : Momento pré-jurídico à Contexto Social que acontece antes da criação da norma
Exemplo : Greve que faz com que seja criada uma lei
Observação : Regulamento de Empresa à É caracterizado como fonte formal pois dele nascem direitos e deveres podendo ser caracterizado tanto como fonte formal autônoma quanto fonte formal heterônoma dependendo da participação ou não dos empregados na hora de editar o regulamento, caso participem, será uma fonte formal autônoma, caso este seja imposto aos empregados, será uma fonte formal heterônoma.
5- Hierarquia
Existe hierarquia entre as fontes?
Regra Geral : Para a corrente majoritária não existe hierarquia entre normas de direito do trabalho por causa do princípio da Norma Mais Favorável, que diz que se deve aplicar sempre a norma mais favorável ao empregado.
a) Teoria da Acumulação : aplicam-se todas as normas (só se aplica dentro de cada norma a parte que for favorável ao empregado)
Ela é criticada pois neste caso o Poder Judiciário estaria criando uma nova norma quando lhe cabe apenas aplica-la ao caso concreto.
b) Teoria do Conglobamento : só se aplica a norma que na sua totalidade for mais favorável ao empregado
O Brasil adota o Conglobamento.
A parte minoritária que defende a existência de hierarquia das normas, o faz porque quando houverem duas normas heterônomas, a teoria da Acumulação deve ser utilizada (não se pode desprezar a CLT em detrimento da CF e vice versa)
Heterônoma X Heterônoma = Acumulação
Heterônoma X Autônoma = Acumulação
Autônoma X Autônoma = Conglobamento
Exemplo : Posso desprezar a Constituição no caso concreto
Se a Constituição diz que a remuneração da hora extra deve ser de no mínimo 50%, mas em um acordo ficou determinado que o pagamento será de 100%, o juiz aplicará o acordo.
É importante lembrar que este acordo deve estar em conformidade com a Constituição ? (quem paga 100%, paga o mínimo exigido pela CF de 50%)
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