Cheque
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O cheque é uma ordem de pagamento a vista, devendo ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado, descontando-se o valor do seu saldo em depósito.

NATUREZA JURÍDICA do cheque
O cheque é, ao mesmo tempo, ordem de pagamento à vista (para o banco onde o dinheiro está depositado) e (para o beneficiário que o recebe).


Nele estão presentes dois tipos de relação jurídica;
? uma entre você e o banco (baseada na conta bancária);
? outra entre você e o beneficiário, pela qual o cheque se torna um documento capaz de gerar protesto ou execução em juízo. O chamado cheque (pós-datado). Regulamentado pelo código civil.

PESSOAS PRESENTES NO CHEQUE
No cheque estão presentes 03 (três) pessoas. São elas:
? o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
? o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido;
? o sacado, que é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.

Como o meu cheque pode ser emitido?
O cheque pode ser emitido de 3 (três) formas. São elas:
? nominal (ou nominativo) à ordem, que é aquele que só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
? nominal não à ordem, que é aquele que não pode ser transferido pelo beneficiário; e ? ao portador, que é aquele que não nomeia um beneficiário, e o cheque é pagável a quem o apresente ao banco sacado.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão ?não à ordem?, ou ?não-transferível, ou ?proibido o endosso? ou outra equivalente. O cheque ao portador não pode ter valor superior a R$ 100,00.

As pessoas, lojas, empresas etc. estão obrigadas a receber meus cheques?
Não. Apenas as cédulas e as moedas do Real têm curso forçado. Pagamentos em cheque estabelecem uma relação de confiança entre você (emitente) e quem recebe (beneficiário) que não pode ser forçada.

Qual a diferença entre cheque comum e o cheque especial?
Não existe, do ponto de vista legal, nenhuma diferença, pois todo cheque é igualmente uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito. O chamado cheque especial é um produto e decorre de uma relação contratual onde é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o dinheiro que tiver depositado. O banco cobra juros por esse empréstimo.

Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?
Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido peto motivo 11 ou 12.

O cliente, bem como o portador do cheque é obrigado a comunicar ao banco com antecedência á quantia que irá sacar?
Apenas para saque em espécie de valores superiores a cinco mil reais, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois, caso não seja comunicado, é permitido ao banco postergar a operação para o expediente seguinte.

REQUISITOS ESSENCIAIS (Lei 7.357/85):
a) A denominação ?Cheque?;
b) A ordem incondicional de pagar a quantia nele descrita (em numeral e por extenso);
c) O nome do banco sacado;
d) A indicação do lugar de pagamento e data de emissão;
e) A assinatura do emitente, ou seu representante, que pode ser através de chancela mecânica.


                                                     Banco (Sacado)

                                                   /                          \
                                                 /                               \
          Relação contratual        /                                      \ Não existe relação jurídica
         Relação jurídica         /                                             \
                                        /                                                   \
                                     /                                                         \
                                  /                                                               \
Correntista(Sacador)----------------------------------------------Beneficiário (Tomador)
                                                   Relação jurídica

Cheque ao portador: cheque que não identifique  o beneficiário  e no valor de até de 100,00. Cheque acima de 100,00 tem que ser nominativo, tem que ter beneficiário.
Cheque nominativo à ordem: cabe a figura do endosso (instituto do direito que permite passar para outro um direito) Preto: é identificado o novo beneficiário. Branco: não houve a identificação do novo beneficiário.
Cheque nominativo não a ordem: colocar apos ao nome do beneficiário não a ordem. Cheque que não pode ser transferido por endosso.

Tipo de cheque

- Administrado: Emitido pelo próprio banco

- Visado: Emitido pelo próprio correntista com carimbo de garantia de pagamento.

- Avulso: Documento de saque, da sua própria conta, de circulação interna.

- Cruzado: Duas barras paralelas e transversais na frente(anverso) do cheque, através do sistema de compensação. Não pode ser sacado, somente depositado. Existe 2 tipos: Em Preto: Existe um nome entre as duas barras e em Branco: não existe nenhum nome entre as barras transversais.

Cheque especial não é um tipo de cheque é um operação de ativo que o banco oferece na sua conta, é um limite de crédito.

DEVOLUÇÃO DE CHEQUE
Quais os principais motivos que podem levar o banco sacado a devolver um cheque?

Cheque sem fundos:
- Motivo 11 ? cheque sem fundos na primeira apresentação.
- Motivo 12 ? cheque sem fundos na segunda apresentação;
- Motivo 13 ? conta encerrada;
- Motivo 14 ? prática espúria;

Impedimento ao pagamento:
- Motivo 20 ? folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
- Motivo 21 ? contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento solicitado pelo emitente ou pelo beneficiário;
- Motivo 22 ? divergência ou insuficiência da assinatura;
- Motivo 23 ? cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, do decreto-lei 200, de 25.2.67;
- Motivo 24 ? bloqueio judicial ou determinação do Banco Central;
- Motivo 25 ? cancelamento de talonário pelo banco sacado;
- Motivo 26 ? inoperância temporária de transporte;
- Motivo 27? feriado municipal não previsto;
- Motivo 28 ? contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo com apresentação do registro da ocorrência policial;
- Motivo 29 ? cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo correntista;
- Motivo 30 ? furto ou roubo de malotes. 

Cheque com irregularidade:
- Motivo 31 ? erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);
- Motivo 32 ? ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação;
- Motivo 33 ? divergência de endosso;
- Motivo 34 ? cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;
- Motivo 35 ? cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada;
- Motivo 36 ? cheque emitido com mais de um endosso;
- Motivo 37 ? registro inconsistente ? compensação eletrônica. 

Apresentação indevida:
- Motivo 40 ? moeda inválida;
- Motivo 41 ? cheque apresentado a banco que não o sacado;
- Motivo 42 ? cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado;
- Motivo 43 ? cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não possível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;
- Motivo 44 ? cheque prescrito (fora do prazo);
- Motivo 45 ? cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária;
- Motivo 46 ? CR ? Comunicação de Remessa, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos;
- Motivo 47 ? CR ? Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente;
- Motivo 48 ? cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo ser devolvido a qualquer tempo;
- Motivo 49 ? remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25,28, 30, 35,43,44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo. Motivos criados pela circular 3.226/2004:
- Motivo 70 ? sustação provisória.
- Motivo 71 ? Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
- Motivo 72 ? contrato de compensação encerrado.

-Quando o banco recusar o pagamento de um cheque meu, deve carimbá-lo com o motivo da devolução?
Sim. Ao recusar o pagamento, o banco deve registrar, no verso do seu cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado.

-O banco é obrigado a me comunicar a devolução de cheques sem fundos?
Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).

REVOGAÇÃO E SUSTAÇÃO DE CHEQUE
-Posso impedir o pagamento de um cheque?
Sim. Existem duas formas para tal e são elas:
? oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, e suspende de imediato o pagamento do cheque;
? contra-ordem ou revogação, que só vigora após o término do prazo de apresentação, só vale para cheques preenchidos e só pode ser determinada por você, emitente do cheque. Revoga em definitivo o cheque.

-Os bancos podem impedir ou limitar o meu direito de sustar o pagamento de um cheque?
Não. Porém as instituições bancárias podem cobrar tarifa pela sustação, desde que expressamente prevista na ficha-proposta.

-O banco é obrigado a informar ao portador do cheque a razão pela qual emitente determinou a sustação?
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

-O banco é obrigado a fornecer, ao portador de cheque devolvido, as informações que permitam me identificar e me localizar?
Somente quando o seu cheque for devolvido por um dos seguintes motivos: lia 14, 21, 22 e 31 e o portador estiver devidamente qualificado (vide questão 15). Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação.

-No caso de talão de cheque furtado ou roubado, o banco pode fornecer ao portador de cheque devolvido as informações que permitam me identificar e me localizar?
Se você apresentou, no ato de sustação, o registro da ocorrência policial (motivo 28), o banco fica proibido de fornecer qualquer informação.

-Quando a sustação é dada por roubo ou furto (motivo 28), sou obrigado a pagar a taxa e a tarifa cobradas?
Você fica liberado do pagamento de taxas e, no caso de inclusão no CCF, da tarifa pato serviço de exclusão do seu nome no cadastro.

-Em caso de perda ou roubo, o beneficiário do cheque pode pedir ao banco a oposição ao seu pagamento?
Sim.

-Um cheque devolvido pelo motivo 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação) pode ser sustado por mim antes da segunda apresentação? Sim.

-Quais as consequências a que estou sujeito se emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento?
Dependendo do motivo de devolução do cheque, seu nome será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais. Além disso, o beneficiário do seu cheque poderá protestá-lo e executá-lo. Finalmente, a emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato.

PREENCHIMENTO DO CHEQUE
-Qual o procedimento do banco quando o meu cheque apresentar o valor numérico diferente do valor por extenso?
O banco considera apenas o valor escrito por extenso.

-O meu cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor? 
Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.

PRAZOS DE VALIDADE DO CHEQUE
-Quais os prazos para pagamento de meus cheques?
Existem dois prazos que afetam o cheque:
? prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; 
? prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

-O que acontece quando o meu cheque é apresentado após o prazo de apresentação?
O cheque é pago se houver fundos na sua conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11, (ou 12, se tratar da segunda apresentação, tendo o seu nome no CCF).

-O que acontece quando o meu cheque é apresentado além do prazo de prescrição?
O cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco mesmo que tenha fundos na sua conta.

CHEQUES CRUZADO
-Quando o cheque for cruzado, o favorecido pode sacar diretamente no caixa?
Não. O cheque cruzado tem que ser depositado em conta bancária.

-O cruzamento de um cheque pode ser anulado?
O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento, banco sacado não considera nenhuma tentativa de inutilizar o cruzamento ou alterar o nome do banco indicado para efetuar o saque do referido cheque.

TALÃO DE CHEQUES
-Quem é responsável pelo talão de cheques?
Enquanto o talão estiver em poder do banco, ele é o responsável pelo que aconteça com o mesmo. A partir do momento em que você recebe o talão, é você que tem a responsabilidade exclusiva sobre sua guarda e controle da emissão dos cheques. Também se você anota no canhoto do cheque para quem ele foi destinado previne transtornos futuros, caso estes cheques sejam devolvidos (não pagos) pelo banco, e você necessite recuperá-los para limpar seu nome no CCF.

-O banco é obrigado a me fornecer talão de cheques?
O banco é obrigado a fornecer, a critério do cliente talão de cheques ou cartão magnético para movimentação da conta. Se sua opção for talão de cheques, o banco deverá fornecer a você um talão, (ou talonário) de cheques por mês com 10 folhas gratuitamente, desde que você não tenha o nome incluído no CCF e atenda às condições estipuladas na ficha-proposta de abertura da conta.

-O banco pode me exigir saldo médio mínimo para fornecer o primeiro talão de cheques em cada mês?
Não.

-Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?
A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o assistir.









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