CONTA CORRENTE GARANTIDAS/CHEQUE ESPECIAL
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CONTA CORRENTE GARANTIDAS/CHEQUE ESPECIAL


Conta Garantida é um tipo de conta com limite garantido, para pessoa jurídica, e é separada da conta de livre movimentação. Representa, em outras palavras, uma conta de saldo devedor, em que o cliente saca a descoberto e os juros são calculados periodicamente sobre o saldo médio utilizado.

Cheque especial - Operações de crédito vinculadas a contas-correntes mediante a utilização de limite de crédito pré-estabelecido sem necessidade de comunicação prévia à instituição financeira. - BACEN 2014. Cheque especial é um tipo de conta com limite garantido, para pessoa física.
É um tipo de empréstimo em que são utilizadas em conjunto duas contas:
? a conta corrente de livre movimentação;
? a conta garantida.

FUNCIONAMENTO 
Abre-se uma conta de crédito (conta garantida) com um valor-limite, que normalmente é movimentada diretamente pelos cheques emitidos pelo cliente, desde que não haja saldo disponível na conta corrente de movimentação. À medida que, nessa última, existam valores disponíveis, estes são transferidos de volta, para cobrir o saldo devedor da conta garantida.

Para o cliente, o produto garante uma liquidez imediata para suas emergências. Para o Banco, é um instrumento mercadológico forte, mas que, se mal administrado, pode representar uma perda significativa, tendo em vista seu impacto sobre a administração de reservas bancárias, já que é necessário deixar recursos de suas reservas de livre movimentação em standby para atender à eventual demanda e, portanto, sem aplicação.

Algumas contas garantidas têm caráter apenas de conta devedora, funcionam separadas da conta corrente e, normalmente, exigem do cliente o aviso com antecedência dos valores a serem sacados, razão pela qual trabalham com taxas de juros menores.

Os juros sobre esse produto são calculados diariamente sobre o saldo devedor e cobrados normalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte ao de movimentação. O IOF é calculado sobre o saldo devedor na base de 00041% ao dia para pessoa jurídica (1,5% a..a.) e 00164 ao dia para pessoa física (6% a..a.).



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