Civil 3
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Civil 3


20/25/05/2015


Teoria Geral do Adimplemento

Desfecho da Obrigação :

1-    Pagamento
2-    Formas Especiais de Extinção
3-    Inadimplemento

Requisitos para que o pagamento seja feito de forma válida àInteresse do Credor e do Devedor

?As relações obrigacionais nascem para serem cumpridas? àPremissa ? qualquer coisa que fuja disso, gera conflito

As partes devem de limitar a cumprir o que foi pactuado e exigir o que foi pactuado.

-       Aspectos Subjetivos à PROVA

a)    Quem deve Pagar

Regra: Devedor!! à Quem deve pagar é quem deve.

O Devedor tem o direito de efetuar o pagamento conforme combinado e de se liberar da obrigação. Pode também, exigir o recibo ou reter o pagamento até que este seja provido.

à Ação de Consignação e Pagamento ? Ação Judicial que assegura ao devedor o direito de pagar

O credor não pode se recusar a receber injustificadamente

b)   Quem pode Pagar

Pagamento Efetuado por Terceiros

O Código Assegura a validade do pagamento mesmo que efetuado por terceiro.

Os Terceiros se dividem em :

1-    Interessados no Pagamento : Estão vinculados patrimonialmente no Negócio.

2-    Não Interessados no Pagamento : Não estão patrimonialmente vinculados.

Basta simular o descumprimento da Obrigação e ver se respinga no terceiro algum tipo de problema.

Exemplos:

-       Pagamento de boleto de cartão de crédito à A multa recai apenas sobre o devedor portador do cartão de crédito
-       Pagamento de Aluguel à A multa também recai sobre o Fiador

O Terceiro tem legitimidade de Reembolso? Pode entrar com Ação Judicial?

CC Art. 304 e seguintes...


Legitimidade para propor Ações Judiciais
Direito de Ressarcimento
3o Interessado
 Possui
Possui via Subrogação ? Art. 306, III CC
3o Não Interessado que paga em nome do Devedor
Possui
Não Possui
3o Não Interessado que paga em Nome Próprio *
Não Possui
Não possui a Princípio, mas se ele se encaixar nos requisitos dos artigos 305 e 306, há direito de ressarcimento via Regresso

* Art. 305 ? O Terceiro Não Interessado que paga em Nome Próprio, não se subroga nos direitos do devedor.

Art. 306 ? Não há reembolso nos casos de :

1-    Desconhecimento do Devedor
2-    Recusa do Devedor acompanhada da capacidade de pagamento ? se o devedor não tiver a capacidade de pagar ele permite que um terceiro se torne seu credor na via regressiva.


c)    A quem se deve Pagar

O pagamento será válido se for efetuado para o Credor à Forma mais segura

d)   A quem se pode Pagar

Representação do Credor : necessária a apresentação dos documentos que comprovem os poderes de receber expressos!!(CUIDADO)

Se este documento não for apresentado o devedor não deve pagar, pois aquele estranho não tem legitimidade para representar o credor.

Uma vez que o devedor paga a esse estranho (mesmo não devendo), fica a critério do credor validar o pagamento, ou o devedor terá que comprovar que este pagamento foi transferido na sua integralidade para o credor.  à Aqui se corre o risco do devedor pagar mal, e quem paga mal, paga duas vezes!!!

Art. 309 ? Pagamento feito a credor Putativo (Aparente)

Será válido desde que o pagamento tenha sido efetuado de Boa Fé, acreditando-se que o sujeito seja o verdadeiro credor e o erro for escusável!!!(comportamento do homem médio)

Erros Clássicos:

1-    Proprietária de Fazenda compra produtos agrários por mais de 5 anos de uma mesma pessoa, representante de uma empresa X. Um dia, depois de ter efetuado a compra, não recebeu a mercadoria no prazo previsto para entrega, e indignada liga para a empresa e descobre que o tal representante não trabalha mais lá.

2-    Uma pessoa aluga um apartamento paga o aluguel a um representante da imobiliária, que passa em sua casa mensalmente para receber o dinheiro. Isso perdura por um período de dois anos, sempre da mesma forma e com o mesmo representante. Um dia, o representante ?esquece? o recibo do pagamento do Aluguel e fica de leva-lo depois, a locatária, que já desenvolveu alguma confiança pelo sujeito devido ao prazo em que mantem a relação sem que tenha nenhum tipo de problema, aceita efetuar o pagamento sem o recibo. No dia seguinte, ela recebe uma ligação da imobiliária dizendo que o aluguel encontra-se em aberto. Ela questiona dizendo que conforme sempre fez, pagou o aluguel ao representante da imobiliária, e esta por sua vez, a informa que aquele sujeito não trabalha mais lá.

              Se o Erro for Escusável o Pagamento é Considerado Válido!!!! à É dever da Empresa informar que determinado funcionário não a representa mais.

-       Aspectos Objetivos

a)    Objeto

O Credor tem direito de Exigir e o Devedor de pagar, aquilo que foi combinado entre eles, a obrigação não se extingue mesmo que o devedor queira pagar mais (ou com algo mais valioso) ou o credor se disponha a aceitar menos.

A menos que se repactue, na impossibilidade do pagamento da coisa combinada, a obrigação se converte em perdas e danos.

Devo Fusca Roxo, mesmo que eu queira pagar com uma Ferrari Vermelha, a menos que se repactue, não posso faze-lo.

b)   Forma

Também é necessária a observância da forma de pagamento, pois se por exemplo, estiver previsto no contrato o pagamento a vista, este não poderá ser feito de forma parcelada.

Art. 314 CC

c)    Prova

Artigos 315 a 318 CC ? Dívidas em dinheiro

Art. 317 ? Teoria da Imprevisão : não se aplica apenas as dívidas de dinheiro à Busca pelo reequilíbrio da relação contratual.

Problema: Concessões que afastam a realidade do que foi pactuado em contrato à Expõe todas as partes do negócio ao risco de conflito.

Prova do Pagamento à Recibo, Termo de Quitação

É o devedor que tem que comprovar que pagou o credor

Art. 320 ? O que um recibo deve ter à É dever do credor fornecer o recibo e do devedor o de exigir.

?Quem está pagando, o que, a quem, onde, em que contexto, e quando??

Obrigações Simultâneas entre Empresas à Estes R$ 20.000,00 correspondem ao pagamento da dívida 1, 2 ou 3?

Artigos 321 a 324 à Presunções que admitem prova em contrário (Presunções Relativas)
d)   Despesas

Regra Geral: No silencio do contrato quem arca é o Devedor

Exemplo : Valor da Transferência Bancária, Frete para enviar o Produto...

Pode ser convencionado diferente

Se houverem demais custos causados pelo credor, devem ser absorvidos por ele.

Exemplo: Ficou pactuado que os bois seriam entregues na fazenda 1 que fica em formosa. Se o credor resolver que quer que eles sejam entregues na fazenda 2 que fica no interior de São Paulo, ele deverá arcar com os custos do frete de Formosa até São Paulo.

A unidade da região em que ocorreu o pagamento é a que vale à O Alqueire do Centro-Oeste tem medida diferente do Alqueire do Norte.

e)    Lugar (Local)

Regra Geral : Obrigações Quesíveis ? pagáveis no domicílio do devedor.

Estão em conformidade com as regras de competência previstas no CPC.

As demais obrigações são Portáveis ? pagáveis no domicílio do credor

Fica prejudicada quando a situação implica onde o pagamento deve ser efetuado. àCompra e Venda de Imóvel : O pagamento deverá ser feito onde se situa o imóvel.

Art. 330 ? Troca do Local do Pagamento combinado em contrato à Implica na renuncia do anterior

Exemplo: No contrato diz que a locatária deve pagar o aluguel na imobiliária, mas por três meses seguidos foi um representante buscar o dinheiro na casa dela.

Quarto Mês : o aluguel não foi pago porque nem o representante foi buscar e nem a locatária foi levar.




f)     Tempo

Regra Geral : Art. 331 ? Obrigação Pura e Simples ? Quando o credor exige o pagamento.

Cuidado com o Art. 581 (Comodatos por prazo determinado) à O credor não poderá cobrar antes de um prazo mínimo para a utilização devida do bem à Caso Vade Mecum emprestado para realizar a prova.

Obrigações a Termo ? Dispensam o Credor da tomada de qualquer providências para a constituição do devedor em mora à As consequências que decorrem do inadimplemento já ocorrem de imediato

Obrigação Condicional e Evento Futuro e Incerto ? O credor só pode cobrar depois de se certificar que o devedor tomou conhecimento da ocorrência do evento.






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