Civil 3
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Civil 3


02/03/2014

1-    Evolução Histórica do Direito das Obrigações

A partir do momento que surge a conveniência de se viver em grupo, surgem os direitos e as obrigações.

A Evolução Científica do Direito das Obrigações se deu no Direito Romano onde se encontram os pilares de tudo o que utilizamos hoje.

A necessidade de se graduar o nível da Dívida e da Punição

No começo, quando alguém cometia um crime, tinha como punição a perda de sua vida. Em seguida, foi percebido que certos crimes não justificavam a morte do criminoso, então evolui-se da pena de morte para a ?pena contra o corpo?.

?Em vez de perder a vida, o ladrão perdia a mão?

Com o tempo a maior parte dos países do mundo também erradicaram essa pena, e evoluímos da ?pena contra o corpo?, para a ?pena de restrição de liberdade?, que consistia na escravização daquele que cometesse um delito, por exemplo, o não pagamento de uma dívida.

Foi apenas com as Ordenções Justinienéias  que houve a ?patriamonização do direito civil?, ou seja, o único bem do devedor que pode ser atingido é o seu patrimônio (Sanção Patrimonial). Se o devedor portanto não possui patrimônio, não é dado ao credor o seu direito satisfeito (Frustração). à A única prisão em razão de dívida civil que ainda resiste é a de não pagamento de pensão alimentícia.

2-    Extensão e Conceito

Identificação da Natureza da Relação Obrigacional

-       Dar , Fazer ou Não Fazer algo é o ponto inicial de toda Relação Obrigacional

As Relações Obrigacionais que trataremos são restritas apenas a pessoas à Obrigações Interpessoais

Toda Relação Obrigacional terá sempre um Credor e um Devedor àPossui portanto apenas 2 Polos

Tem caráter Transitório

E deve SEMPRE ter um Referencial de Valor à Quantificar o valor eventual de perdas e danos.

?É fato que se tem o direito, a questão é ... QUANTO??

?O Credor com o direito de receber e o Devedor com a obrigação de pagar e a responsabilidade sobre consequências de eventual não pagamento?

3-    Fontes

-       Primárias à Lei

-       Secundárias

a)    Contratos ? A mais rica das fontes à As Relações Obrigacionais que se inserem no contrato

b)   Declarações Unilaterais de Vontade à Promessa de Recompensa

c)    Ato Ilícito à Se em cometimento de ato ilícito eu caso dano a alguém eu devo reparar tal dano em dinheiro

As consequências que decorrem do desfazimento de um contrato não se confundem com aquelas que decorrem do descumprimento culposo de uma Obrigação.

Quando se desfaz um negócio, ambas as partes devem retornar ao status quo anterior, o que não se equivale a reparação dos danos

Não há diferença e culpa (leve ou grave, sendo ou não intencional) na Responsabilidade Civil à O BEM DEVERÁ SER REPARADO DE QUALQUER FORMA

4-    Elementos Estruturais

?Por que eu Devo??


Critério de Classificação das Fontes ? Miguel Reale



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