Civil 4
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Civil 4


29/09/2015

Doação

1-    Conceito à Art. 538

Doação é um Contrato à Encontro de Vontades

Doador : Quem doa
Donatário : Quem Recebe

É o contrato em que uma pessoa por liberalidade (vontade de beneficiar o outro à Ânimo de Doar), transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa

Exemplos :

a)    Político que doa terras para a população carente para que isso se reverta em votos à É Doação

b)   Vendedor que para livrar o estoque vende abaixo do preço de mercado à Não é Doação

Pergunta : A promessa de doação é válida quando não existe mais o ânimo de doar ?

- Contrato Preliminar Unilateral à Discussão Doutrinária : uns dizem ser possível pois o ânimo de doar existiu no passado, outros afirmam que não é válida pois ninguém pode ser obrigado a doar

2-    Elementos

-       Ânimo de Doar

-       Contratualidade (Aceitação)

Acordo de Vontades : O donatário deve dar a sua aceitação, que poderá se manifestar de três formas:

·      Expressa ? Art. 542

Doação ao Nascituro : É válida quando aceita pelo seu representante legal

·      Tácita : O comportamento do donatário vai de encontro a recusa ou a aceitação (incompatível com a recusa)

Caso da Doação do Código pela Professora

·      Presumida ? Art. 539, 543, 546 :  Quando o Legislador Autoriza

Art. 539 ? Se o doador fixar um prazo para o donatário declarar que aceita ou não a liberalidade de doação pura, presume-se aceita à Não pode estar sujeita a encargo e a Aceitação deve ser pura, ou seja, não trazer nenhum prejuízo para o donatário

Caso : Doação de cachorro que gera prejuízo e se torna oneroso para o donatário à Não se enquadra no 539

Art. 543 ? Qualquer Doação Pura feita ao Incapaz presume-se aceita à Não existe a necessidade de aceitação do representante legal. A Doutrina inclui aqui também o Relativamente Incapaz via Interpretação Extensiva

Art. 546 ? Doação Feita em Contemplação de Casamento Futuro à O simples fato dos noivos se casarem já presume a aceitação (modalidade presumida) ? É uma Doação Condicional : Só vou doar se vocês se casarem

-       Transferência de Bens ou de Vantagens

Remissão : Perdão da Dívida à Não é Doação pois não há transferência de um bem ou vantagem

3-    Natureza Jurídica

-       Unilateral : só gera obrigação para o doador
-       Gratuito : só onera uma das partes
-       Consensual : manifestação de vontade
-       Solene/Não Solene : Art. 541

Solene ? Deve ser feita de maneira escrita ? Contrato Formal

Não Solene - § único : É válida a doação verbal de bens móveis de pequeno valor seguida de tradição (entrega) ? A jurisprudência fixou o valor de até 1 salário mínimo como ?pequeno valor?

-       Não Personalíssimo à Pesquisar  Fundamento + Entendimento que Predomina

4-    Espécies

-       Pura : Não está sujeita a nenhum dos elementos do negócio jurídico

-       Remuneratória : Algo que poderia ser cobrado à Recompensa (caso salva-vidas)

-       Com Encargo : Ônus (dever imposto ao donatário) à O encargo é consequência, a doação onerosa ? condição (dou a fazenda se você construir a escola)

Onerosa : Mesmo que o benefício seja para terceiro e não para o doador (te dou a fazenda se você pagar uma mesada para a sua vó até que ela morra)

Ônus ? Obrigação : muito pequeno perto do benefício, não gera contraprestação

-       Subordinada a condição suspensiva ? Caso do Casamento

-       Subvenção Periódica ? Art. 545

Mesada que se repete pelos períodos

Regra : Se extingue com a morte do doador

Exceção : Não pode ultrapassar a morte do donatário à? Doação (pode ser objeto de herança futura para os descendentes do donatário)

01/10/2015

Doação

1-    Espécies

-       Com Cláusula de Retorno ? Art. 547

Se o donatário morrer antes do doador, há a possibilidade do doador recuperar o seu patrimônio

O donatário tem a propriedade resolutiva e não definitiva

Problema : Donatário vende o bem para 3o e morre

O 3o de Boa Fé pode ficar com o bem, enquanto o de má-fé o perde

§ único ? Não prevalece a cláusula de reversão em favor de 3o àSomente o Doador pode exercer o direito de reversão

Se o doador morrer a propriedade do donatário se torna definitiva

-       Mista/Disfarçada

1o tipo : Compra e Venda + Doação ? Compro um notebook que vale R$ 4000,00 por R$ 6000,00

2o Tipo ? Disfarçada

B deve para C, mas quer vender para D, ele então faz uma ?doação? e fica com o dinheiro sem ter que pagar a dívida à Compra e Venda disfarçada de doação

-       Mútua

Parece com o Contrato de Troca ? Uma doação seguida de outra : Doa-se um Código e se Recebe uma Caneta

-       Conjuntiva

Doação de Bem Indivisível para mais de uma pessoa à Condomínio

Presume cotas iguais mas é possível que se convencione diferente

-       Universal ? Art. 548

A pessoa pode doar tudo o que tem, desde que se reserve um mínimo para a sua subsistência

-       Inoficiosa ? Art. 549

Pai Viúvo ? Do 100% do seu patrimônio, só pode dispor de 50% dele em vida

Dispõe de 70% para um amigo à Art. 549 à É Nula!!

Nulidade Especial : Só Atinge o montante excedente à Pode se impugnar apenas o 20% que excedem

2-    Restrições ? Art. 550

-       Cônjuge Adultero
A doação não é permitida e pode ser impugnada

Problema : É amante ou companheira?

-       Ascendentes e Descendentes

Adiantamento da Legítima : É feito um desconto do que o filho já recebeu em vida

-       Entre Cônjuges

Desde que o regime de casamento permita

3-    Revogação ? Art. 555

-       Ingratidão Art. 557

·      Donatário que tenta matar ou mata o doador
·      Ofensa Física ? Vias de fato ou Lesão Corporal
·      Injúria ou Calúnia Grave ? Entende-se que a Difamação também está inclusa
·      Recusa de Prestar Alimentos para o Doador ? Só vale se o donatário tiver o dever legal de prestar alimentos

Art. 558 ? Também pode ser revogada se a ofensa foi feita contra ascendente ou descendente , cônjuge ou irmão do doador

Art. 560 ? O direito de revogar não se transmite aos herdeiros

Exceções : Art. 561 ou se a ação já houver sido ajuizada

Art. 561 ? Perdão no leito de morte do homicídio cometido pelo donatário

Art. 564 ? Não se revogam por ingratidão : Os feitos para determinado casamento

Os exemplos trazidos em lei são exemplificativos pois não há limite para a ingratidão humana

-       Descumprimento do Encargo

4-    Legitimidade Ação

5-    Caráter Personalíssimo do Direito de Revogar à Não Renunciável





08/10/2015


Contrato Preliminar


1-    Conceito

Não confundir com Negociação Preliminar ? Antecede a Proposta, Antes da Manifestação da Vontade

É um contrato como qualquer outro, diferenciando-se apenas no Objeto

2-    Objeto

Celebração do Contrato Futuro

3-    Forma

Art. 462 ? Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado

Exemplo : Promessa de Compra e Venda de Imóvel acima de 30 Salários Mínimos ? Não precisa ser por instrumento público

Art. 463 ? As partes devem cumprir o pactuado

4-    Espécies

-       Unilateral

Exemplo: Promessa de Doação

-       Bilateral

Exemplo: Promessa de Compra e Venda

5-    Compromisso de Compra e Venda

-       Promitente Vendedor

Promessa de Transferir Futuramente o Domínio  - A transferência demora, assim como o pagamento que não é a vista

Exemplo : Imóvel Financiado

-       Promitente Comprador

Aplica-se a mesma lógica da compra e venda com Reserva de Domínio, entretanto, esse estilo de compra e venda só se aplica a bens imóveis, enquanto a promessa se aplica a bens móveis e imóveis

Também utilizado como forma de garantir o negócio

Se descumprido gera inadimplência


6-    Inadimplemento

-       Do Promitente Vendedor

·      Perdas e Danos

·      Adjudicação do Bem

Obrigação Infungível à Tomar o Bem via decisão judicial à O juiz transforma a promessa em um contrato definitivo

Em regra isso só pode acontecer se a promessa estiver registrada em cartório à Serve para evitar que 3o adquira coisa que é objeto de promessa de compra e venda

Art. 464 CC

Entretanto, a jurisprudência tem permitido a adjudicação mesmo sem o registro da promessa

-       Do Promitente Comprador

Exemplo: O comprador se compromete a pagar o imóvel em 3 anos, quando se chega em 2,5 anos ele para de pagar


·      Tem Direito

a)    Usar e Gozar da coisa se emitido na posse
b)   Impedir válida alienação a 3o(se registrada a promessa)
c)    Postular Adjudicação

·      O Vendedor pode pedir a Resolução Contratual c/c  Reintegração de Posse

·      Mas é preciso fazer a Interpelação Judicial para que o vendedor exerça o seu direito

·      Nula Cláusula que estipula perda total do preço pago ? Art. 53 CDC

E quanto ao valor pago?

Jurisprudência : de 10 a 20% deve ficar para o vendedor e o restante deve ser devolvido para o comprador

Art. 53 CDC ? Pode ser utilizado mesmo para pessoas físicas, o código civil visa evitar o enriquecimento ilícito (mesmo propósito do CDC) à Diálogo das Fontes

20/10/2015

Locação

1-    Conceito

Uma parte CEDE a outra à Transferência de Posse

Por Tempo Determinado à A posse deve ser restituída

Para uso de COISA NÃO FUNGÍVEL à Não pode ser substituída

Mediante certa RETRIBUIÇÃO à Pagamento Necessário

O que diferencia a Locação Rural (também conhecida como arrendamento) da Urbana, é a finalidade a que cada uma se destina, e não a sua localização.

Enquanto a Locação Urbana tem função Residencial, a Rural é utilizada para Pecuária ou Agricultura

2-    Partes

-       Locador/Senhorio
-       Locatário/Inquilino

3-    Natureza Jurídica

-       Bilateral
-       Oneroso ? Gera vantagem para ambas as partes
-       Comutativo
-       Consensual ? A entrega do bem não é necessária para o aperfeiçoamento do contrato
-       Não Personalíssimo de Execução Sucessiva (se prolonga no tempo) ? Art. 577

As Características das Partes são irrelevantes ? O importante é o pagamento do aluguel

·      Pode se transformar em personalíssimo se a característica de uma das partes se tornar essencial


4-    ? Depósito, ? Compra e Venda, ? Empréstimo

Se distingue do empréstimo pois neste não existe o pagamento, enquanto na locação, o pagamento é necessário

Tambem se difere de Compra e Venda, pois na Locação existe apenas a Translatividade da Posse e não do Domínio

Por fim, é diferente de Depósito pois este se destina a simples guarda do bem

Problema : Em alguns casos é difícil diferenciar na prática o contrato de locação do de depósito àExemplos : Locação de um cofre para guardar uma joia, estacionamento do shopping ? depósito do veículo ou aluguel da vaga?

A Jurisprudência Define 

5-    Elementos

-       Coisa : infungível, corpórea ou incorpórea, móvel ou imóvel, bens públicos

Posso locar direitos, pois existe locação de bens incorpóreos

Não existe locação de coisa consumível, por exemplo, não existe locação de energia elétrica

Bens Públicos : não podem ser vendidos, mas podem ser locados

-       Preço : Certo ? Art. 569, II, fruto do consenso, pode ser misto (não é essencial a pecúnia)

Deve ser determinado por ambas as partes

Em geral se paga em dinheiro (pecúnia), mas pode existir o pagamento in labore ou in natura

-       Regra : Quesível à Depósito Bancário

Prática : É o locatário quem vai pagar ao locador e não este que lhe vem cobrar o aluguel

-       Falta de Pagamento : É um título executivo, ou seja, dispensa a fase de conhecimento do processo sendo objeto de cobrança executiva e resolução contratual

-       Consentimento : Não é necessária a capacidade de disposição

Para ser locador não é necessário ser dono do imóvel, basta ser capaz de ser locador

-       Prazo : Temporário ? Art. 569, IV, 573, 574

Art. 569 ? Deve devolver no estado em que recebeu, salvo no caso de deterioração natural do bem

Art. 573 ? Não existe a necessidade de notificação do fim do prazo

Art. 574 ? Prorrogação por prazo indeterminado do contrato de aluguel

-       Forma : Livre

É possível a locação verbal

6-    Obrigações

7-    Cláusula de Vigência ? 576

Exemplo : O Locador aluga para o locatário e depois vende o imóvel para C

C será obrigado a respeitar o prazo de locação?

Em regra não, mas caso exista uma cláusula de vigência registrada em cartório, o fim do prazo deverá ser respeitado

A cláusula deve estar registrada mesmo em caso de bem móvel

É conveniente a existência da cláusula para o Locatário

22/08/2015

Lei 8245/91 ? Lei do Inquilinato

Abrange a Locação Urbana Residencial e Comercial

Art. 1o § único ? Onde não será aplicada (aplica-se o CC)

Art. 2o ? Solidariedade que decorre da lei quando existir mais de um locatário ? pode ser convencionado diferente

§ único : Difícil controle de ?entra e sai?, é o caso de cortiços, pensões e albergues

Art. 3o ? O contrato de locação pode ser por tempo determinado ou indeterminado à Superior a 10 anos : Deve ser autorizado pelo cônjuge do locador

Art. 4o ? Resilição Unilateral

CC ? É permitida ao locador desde que este pague ao locatário suas devidas perdas e danos. O oposto também é possível desde que o locatário pague a multa proporcional

Lei ? Ao locatário continua a ser permitida desde que este arque com a multa proporcional, mas a lei veda que o locador a faça

Multa Proporcional : Feita com base no tempo que falta para o fim do contrato

Exemplo: Em teoria a multa seria ao equivalente a 3 meses de aluguel, o que não seria justo, pois no caso de um contrato de 12 meses, tanto faz sair com 6 meses quanto com 11 o valor devido é o mesmo

Para que seja mais justo, existe a possibilidade de reduzir o valor devido da multa com o seguinte calculo

Multa Prevista (3 meses)  X Tempo de Permanência (6 meses)
                                    Tempo do Contrato (12 meses)

O valor previsto para a multa deste contrato seria correspondente a 1,5 mês de aluguel

Art. 413 CC  (O juiz pode abaixar a multa para o valor que considerar válido)  X Lei àAplica-se a lei pois esta é mais específica

Art. 571 CC X 413 CC à Pela mesma razão de especificidade, aplica-se o Art. 571

Art. 572 CC

Lei ? Art. 4o § único ? Transferência de Emprego exime o Locatário do pagamento da multa

Art. 5o ? Ação de Despejo ? Tempo Mínimo de 9 meses

Exceção : Cláusula de Vigência Registrada em Cartório ? O locador será obrigado a respeitar o contrato até o fim

Art. 9o , 10 (não personalíssimo) e 13

Art. 17 ? Não é possível se estipular aluguel em moeda estrangeira

Jurisprudência : é aceito desde que no momento do pagamento o valor seja convertido em moeda nacional

Art. 19 ? Revisão do Aluguel : pode ser feita uma vez a cada 3 anos e serve para ajustar o preço do aluguel ao praticado pelo mercado

Art. 17 § único ? Reajuste do Aluguel : é anual e o reajuste é feito de acordo com índice escolhido pelas partes

Art. 27 ? Direito de Preferência ? O locatário tem direito de preferência caso o Locador resolva vender o imóvel à Preferência Legal

Art. 33 ? Se o Direito de Preferência for desrespeitado

O Locatário terá 2 opções :

a)    Pedir por Perdas e Danos
b)   Depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de 6 meses a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos 30 dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel

Art. 37 ? Garantias : só se pode utilizar um dos tipos por contrato, mas é permitido ter mais de uma do mesmo tipo (exemplo: Múltiplos Fiadores)

Art. 43 - Contravenção Penal

 II ? Caso seja exigida mais de um tipo de garantia (exemplo: fiança + caução)

III ? Caso o aluguel seja cobrado antecipadamente à Caso as partes convencionem em desacordo com este artigo e eventualmente venham a litigar em juízo, será como se o locador houvesse exigido o pagamento antecipado

Art. 46 ? Será prorrogado o Contrato :

Se igual ou superior a 30 meses e por escrito com permanência do locatário por pelo menos 30 dias sem resistência do locador à Presunção de Prorrogação

Art. 47 ? Contrato Inferior a 30 meses, escrito ou verbal, há a prorrogação automática e o contrato só poderá ser revogado por determinadas hipóteses ou após o prazo de 5 anos, onde poderá ser revogado a qualquer momento

 27/10/2015

Depósito

1-    Conceito

O Depositante deixa sob a guarda do Depositário um bem até que o reclame à O prazo pode ser determinado ou indeterminado

Não presume uso

2-    Diferente de Comodato

Aqui quem se beneficia é o Depositante, enquanto no comodato quem se beneficia é o Comandatário

3-    Espécies

-       Voluntário à O Depositante pode escolher o Depositário

-       Necessário à O Depositante não pode escolher o Depositário

-       Regular à Bens Infungíveis (Cachorro, Carro)

-       Irregular à Bens Fungíveis (Dinheiro)

4-    Natureza Jurídica

-       Real ? Se aperfeiçoa com a entrega

? Promessa de Depósito à Só existe o depósito quando eu entrego o bem

-       Não Solene

-       Unilateral ? Só gera obrigação para o depositante

-       Gratuito ? Art. 629 ? Regra

Se for convencionado como oneroso, transforma-se em contrato bilateral (obrigação de remunerar)

-       Personalíssimo

Voluntário ? Confiança no Depositário

-       Prova-se por Escrito

A forma é livre, mas a prova deve ser escrita à Não basta a testemunha  à Ad Probacion

5-    Obrigações Depositário ? Art. 629

Deve Cuidar do Objeto como se fosse seu

-       Guardar
-       Conservar

Se o objeto perecer, seja por culpa ou dolo, o depositário responderá em ambas as modalidades

Exceção ? Art. 642 : Ônus Invertido da Prova  à Caso Fortuito ? não responde, mas deve provar o caso fortuito de forma a comprovar que não houve culpa ou dolo

-       Restituir ? Art. 633, 644 e 638

Com frutos e acrescidos

Art. 633 ? Obrigação de Devolver mesmo antes do prazo determinado

Exemplo : A estava guardando o carro de B, este último retorna mais cedo do que o previsto e quer reaver seu bem imediatamente à A é obrigado a devolver o automóvel para B mesmo antes do prazo combinado

Exceção : Art. 644 ? Se foi combinada uma remuneração (ou houve razão para algum tipo de indenização) o depositário pode reter o bem até que o que lhe é devido seja pago

Também pode reter o objeto quando :

-       O objeto estiver judicialmente embargado
-       Pender Execução ? Penhora e futura venda do bem para saudar uma dívida do credor
-       Motivo Razoável de Suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida

Exemplo : A guarda um objeto para B, no noticiário descobre que um objeto com mesmas características foi furtado

Se não quiser reter o objeto consigo, deve promover um depósito judicial via Ação de Consignação em Pagamento à Princípio da Boa Fé

Art. 638 ? O Depositário não pode reter o bem a título de compensação

Exemplo : Só vou devolver o seu código (que você me pediu para guardar), quando você me devolver a minha caneta que te emprestei


6-    Obrigações Depositante ? Art. 635

-       Reembolsar Despesas

Exemplo : O cachorro ficou doente e o depositário teve que leva-lo ao veterinário à O depositante tem o dever de indenizar o depositário

Transforma o contrato em Bilateral à Bilateral Imperfeito
-       Indenizar Prejuízos

-       Pagar Remuneração

7-    Necessário

-       Legal

O depósito que decorre de obrigação legal

Exemplo : Se acho uma carteira na rua, devo devolver na delegacia

-       Miserável à Não se presume gratuito

Nome dado pela doutrina ao depósito que ocorre em decorrência de uma calamidade (o depositante não tem escolha sobre a pessoa)

Exemplo : O navio está afundando e uma senhora acreditando que irá morrer, pede a um jovem que guarde o seu colar de rubi.

-       Bagagens Viajantes (equiparação)

Art. 649 ? O hotel é depositário da bagagem à Se o hóspede quiser sair sem pagar por suas despesas, o hotel pode reter a bagagem

Também exclui a sua responsabilidade uma vez que prova a ocorrência de um caso fortuito à Exemplo : Apesar do hotel ter tomado todas as providências para garantir a segurança dos hóspedes e seus pertences, houve um arrastão.

O depósito necessário (onde não pode se escolher o depositário), não se presume gratuito

Exemplo : O possível custo por depósito de bagagem está incluído no preço da hospedagem

8-    Responsabilidade Depositário ? Art. 642

9-    Prisão Civil

Letra Morta ? Não existe mais prisão do depositário

29/10/2015

O contrato de empréstimo pode ser de dois tipos, a diferença entre eles está na fungibilidade do bem emprestado

Comodato

1-    Conceito ? Art. 579

Contrato de Empréstimo Gratuito (se for mediante remuneração passa a configurar o contrato de locação) de Bens Infungíveis

2-    Objeto Infungível

3-    Natureza Jurídica

-       Real àAperfeiçoa-se com a Entrega

-       Unilateral à Só o Comodatário possui a Obrigação de devolver o bem ao Comodante

-       Gratuito

-       Temporário à Um dia deve ter fim ? O bem deve ser devolvido

-       Personalíssimo à O empréstimo é feito mediante uma relação de confiança ? Discussão Doutrinária

-       Não Solene ? Forma Livre

É conhecido doutrinariamente como contrato de uso

4-    Responsabilidade

Aqui existe a transferência da posse e não da propriedade

O comodatário responde tanto pelo dolo quanto pela culpa ? Art. 582 ? deve cuidar do bem como se fosse seu

Caso Fortuito : A responsabilidade é do Comodante

Exceção : Mora ? se o comodatário não devolveu o bem dentro do prazo estabelecido e estando este em mora, ocorre um caso fortuito com o bem, será sua e não do comodante a responsabilidade pelo dano causado ao bem ou sua perda. à Prova

Ainda sobre a Mora, o comodatário deve pagar um aluguel por dia de atraso na entrega do bem cujo preço será estabelecido pelo comodante

Isso transforma o contrato em bilateral ?

Não, pois o aluguel tem título de indenização e não de remuneração

Caso o aluguel seja exagerado, o comodatário pode recorrer ao judiciário para pedir por uma redução de valor

Art. 583 ? Concorrência de Bens : Dever de salvar o bem emprestado em detrimento do seu próprio

Exemplo : A casa do comodatário pega fogo, ele deve salvar o quadro que lhe foi emprestado em vez de salvar o seu próprio.

Se o Comodatário salvar o seu próprio bem em detrimento do bem do Comodante ele responderá pelo Caso Fortuito

5-    Prazo ? Art. 581

-       Determinado

Ao seu fim já se constitui a mora automaticamente

Não se pode pedir a restituição antecipada salvo por justa causa, reconhecida pelo juiz

-       Indeterminado

Quando o Comodante quiser o seu bem de volta deve notificar e dar um prazo ao Comodatário para devolver o que lhe foi emprestado, passado esse prazo, o Comodatário estará em Mora

O empréstimo deve durar por um prazo suficiente para que seja cumprida a sua finalidade

Exemplo : Vestido para a Formatura à Devo esperar ao menos que passe a data do evento

Problema : Nem sempre a finalidade é clara à Por via judicial ou extrajudicial deve se notificar e dar um prazo razoável de entrega ao comodatário

Mútuo

1-    Conceito ? 586

Contrato de Empréstimo de Bens Fungíveis

2-    Objeto Fungível

Como o objeto é fungível, deve ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade

Na doutrina é conhecido como empréstimo de consumo

3-    Natureza Jurídica à Translativo de Domínio

É translativo de domínio, mesmo sendo empréstimo e isso se dá pela natureza fungível do bem

4-    Responsabilidade ? 587

A responsabilidade pelo dolo, culpa ou caso fortuito é do mutuário

5-    Prazo ? 582

Indeterminado (se o contrato não mencionar o prazo)

I ? Até a próxima colheita

II ? 30 dias ? Dinheiro

III ? Espaço de Tempo que se determinar ? notificação

6-    Mútuo Feito a Menor ? 588

O Incapaz deve ser representado

Não é permitido o empréstimo a menor (não tem o discernimento necessário para compreender o que está acontecendo) à Se acontecer o menor não tem a obrigação de pagar

Art. 589 ? Exceções onde o Mutuante pode cobrar

I ? Se o responsável pelo menor ratificar

II ? Se o menor precisar de dinheiro para suprir alimentos à Empréstimo de Boa Fé

III ? Se o menor tiver dinheiro fruto do SEU trabalho  à Exemplo : Estágio ou Ator Mirim

IV ? Se o Empréstimo se remeteu em benefício do menor à Exemplo : pega o dinheiro e paga a mensalidade da escola (visa evitar o enriquecimento ilícito) ? É difícil identificar na prática

V ? Se o Menor obter o Empréstimo Maliciosamente (se faz passar por maior) à Doutrina : para que este inciso seja válido o menor deve ter entre 16 e 18 anos. ? O mutuante deve ter o cuidado de identificar quem é o mutuário (exemplo : pedir identidade)

7-    Mútuo Feneratício ? 591

Empréstimo com Juros


Art. 591 ? Limita a cobrança de juros dizendo que estes não podem ser superiores a 1% ao mês e que não pode haver a capitalização (juro sobre juro)



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