Civil 4
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Civil 4


11/08/15

Classificação à Dizer a Natureza Jurídica do Contrato

1-    Quanto a Formação

-       Bilaterais/Sinalagmáticos à Mínimo de 2 Partes (Princípio do Consensualismo)

2-    Quanto aos Efeitos

-       Unilaterais ? surgem obrigações (efeitos) para apenas uma das partes
-       Bilaterais ? surgem obrigações para ambas as partes

3-    Quanto à Natureza da Obrigação : quem se beneficia com o contrato

-       Gratuitos ? Apenas uma das pessoas recebe vantagens

?A vantagem para uma das partes é o sacrifício patrimonial de outra?

Exemplo: Doação

-       Onerosos ? Vantagens para ambas as partes

Geralmente os contratos unilaterais são gratuitos e os bilaterais onerosos

Existe unilateral oneroso e bilateral gratuito?

4-    Quanto a Equivalência

-       Comutativo ? as prestações das partes são conhecidas ? Exemplo: Compra e Venda de Carro
-       Aleatório ? as prestações são desconhecidas ? ao arbítrio da alia (sorte)

Exemplo: Contrato de Loteria à Não se sabe qual é a contraprestação

Para ser comutativo deve ser sempre bilateral

5-    Quanto a Elaboração

-       Paritário ? partes no mesmo nível para negociar
-       Adesão ? sem poder de barganha : uma das partes impõe as condições e a outra aceita ou não contrata

6-    Quanto a Forma

-       Solene ? celebrado por uma forma especial : compra e venda de imóvel
-       Não Solene

Qual é a diferença entre contrato solene e contrato formal?

Para o contrato formal basta ser escrito, já o solene deve passar pelo procedimento de escrituração pública

Problema : Classificação da Fiança

7-    Quanto ao Aperfeiçoamento

-       Consensuais ? apenas a manifestação da vontade das partes é suficiente para o nascimento do contrato ? são os que predominam
-       Reais ? Perfaz-se com a Tradição (consenso + entrega do bem) à Legislador : forma-se com a entrega

Exemplo : Contrato de Empréstimo à quem pegou emprestado deve devolver o dinheiro acrescido de juros ? Unilateral Oneroso (Mútuo Feneratício)

Contrato Bilateral Imperfeito ? nasce unilateral e se torna bilateral com o tempo


A pede para B cuidar de seu cachorro enquanto viaja, mas o cachorro de A fica doente e contamina os cachorros de B à A terá que pagar por eventuais despesas e prejuízos

8-    Quanto a Pessoa do Contratante

-       Pessoais/Personalíssimos ? Habilidade Específica : celebrado devido as características do contratante
-       Não Personalíssimos

9-    Quanto ao Tempo de Execução

-       Execução Instantânea : Compra e Venda ? Pagou à Recebeu
-       Execução Diferida : Prorroga-se no Tempo à Vestido Parcelado
-       Execução Continuada : Prorroga-se no tempo por ser contínua no tempo àContrato de Locação

10-Quanto à Relação de Dependência 

-       Autônomo/Principal ? existem independente de outros contratos ? maior parte
-       Acessório/Dependente ? precisam estar atrelados a um contrato principal

Exemplo: Fiança ? precisa do contrato de aluguel

13/08/2015

Exceções ao Princípio da Relatividade das Convenções

1-    Estipulação em Favor de 3o

-       Partes :

a)    Estipulante à Quem dá a Ordem ? Credor
b)   Promitente à Quem Recebe a Ordem (promete pagar) ? Devedor
c)    Terceiro Beneficiário à Quem recebe o Benefício

Caso : O Estipulante vai até uma seguradora (que aqui faz o papel do promitente) e faz um seguro de vida para o seu filho (beneficiário).

-       Efeitos

a)    Terceiro Cobrar se Anuir ? Art. 436

O Estipulante pode cobrar do promitente o cumprimento da obrigação

§ O terceiro tambem pode exigir o cumprimento da obrigação pelo promitente, entretanto ele deve anuir (aceitar) ser beneficiário para fazê-lo.
à A anuência deve ser expressa

b)   Estipulante mudar beneficiário que anuir somente se tiver se reservado o direito ? Art. 438

O Estipulante pode mudar o terceiro beneficiário no contrato se ele se reservar esse direito, colocando uma cláusula que faça a previsão de tal situação, em que mesmo que o beneficiário tenha anuído ao contrato, ele possa perder o direito ao benefício em favor de outro a escolha do estipulante.

c)    Estipulante não pode exonerar promitente se tiver consignado que terceiro pode exigir pagamento ? Art. 437

Se o estipulante colocar no contrato uma cláusula que dê poderes ao terceiro de cobrar pela obrigação, o estipulante fica impedido de liberar o promitente da obrigação

2-    Promessa de Fato de 3o

Quando o Promitente promete ao estipulante algo em nome de terceiro

-       Partes :

a)    Estipulante
b)   Promitente
c)    Terceiro (não é beneficiário)

-       Fases

a)    1a Fase : Sem Anuência ? Art. 439

Caso o Terceiro não execute a obrigação, o promitente pagará por perdas e danos

§ único : se o promitente for casado com o estipulante no regime de comunhão de bens isso não será aplicado pois o patrimônio do terceiro seria afetado por algo que ele nem sequer tem conhecimento à Desprotege o Estipulante para proteger o Terceiro

b)   2a Fase : Com Anuência ? Art. 440

Caso o terceiro tenha concordado em fazer o que o promitente prometeu ao estipulante, e descumprir a obrigação, recairá sobre ele as perdas e danos.

3-    Contrato com Pessoa a Declarar

O contrato é entre o Estipulante e o Promitente, ficando a critério do Estipulante indicar um terceiro para substituí-lo na relação

-       Prazo : 5 dias ? para a indicação do Terceiro

Art. 468 ? Prazo de cinco dias para nomear a pessoa desde que as partes não convencionem outro prazo

-       Direitos e Obrigações

O terceiro terá que arcar com obrigações para receber o benefício (tem direitos e deveres)

Exemplo: Um homem quer comprar um terreno de R$ 50.000,00 para dar a uma das suas quatro filhas, ele paga a metade e a escolhida terá que arcar com o restante da prestação do financiamento.

Se diferencia da Cessão de Contrato, pois o ônus está acordado desde o inicio e não surge apenas para evitar uma inadimplência.

Art. 467 ? Conceito

-       Eficácia Contratantes Originárias ? Art. 470 incisos I e II e Art. 471

Art. 470 - O contrato só será eficaz entre o estipulante e o promitente (ou seja, não alcançará o terceiro) se:

I ? O estipulante não nomear ninguém ou se a pessoa nomeada recusar

II ? Se a pessoa nomeada é insolvente e o proponente não sabia desse fato

Art. 471 ? Se o nomeado for incapaz ou insolvente o contrato produzirá efeitos apenas entre estipulante e proponente.

? Art. 470, II à Prevê que o proponente não sabe da insolvência, já no artigo 471, ele sabe.

-       Discussão Doutrinária : E se o proponente quiser aceitar? Existe uma proibição de contratar com um incapaz?

18/08/2015

Evicção

1-    Conceito

O Adquirente perde o bem para o Evictor que sempre foi o verdadeiro dono do Bem.

2-    Fundamento

-       Garantia : O Alienante deve garantir o gozo/uso por parte do Adquirente àFunção Social do Contrato

-       Boa Fé : Sempre deve ser observada no contrato

-       Responsabilidade : Do Alienante de Reparação Cível (indenizar) o Adquirente por não poder gozar de algo que Adquiriu


-       Segurança Jurídica

Só se fala em Evicção para Contratos Onerosos

3-    Nomenclatura

-       Alienante à Quem Vende

-       Adquirente/Evicto à Quem Compra

-       Terceiro/Evictor à Quem é o dono da coisa e busca reaver a sua posse

4-    Requisitos

-       Aquisição do Bem à Deve preceder a perda

-       Perda da posse ou propriedade à Transito em Julgado

É possível perder a posse sem perder a propriedade?

Sim, por exemplo no caso de Grilagem, mas geralmente se perde as duas ao mesmo tempo.

-       Sentença Judicial ou Ato Administrativo

Pode Implicar na perda se:

Blitz: Carro Roubado à O Evicto perde o carro sem a necessidade de uma sentença judicial.

A sentença não precisa transitar em julgado para que o réu evicto receba a indenização

Se o Terceiro promove a Evicção, deve o Evicto Denunciar a Lide no mesmo processo requerendo que o Alienante lhe pague uma indenização.

Jurisprudência: Se o Evicto não denunciar a lide, pode acionar o Alienante regressivamente

5-    Direitos do Evicto ? Art. 450

Preço, Despesas, Prejuízos e Honorários devem ser abrangidos pela indenização, e não só pelo preço do bem

-       Espécies

a)    Parcial

Exemplo: Bem Divisível à Compro 5 livros, dos quais 2 não são do Alienante. Posso cobrar uma indenização parcial

Caso a Perda Parcial não seja vantajosa para o Adquirente, ele pode devolver e cobrar a indenização por tudo.

Exemplo : Compro uma sequência de livros do adquirente e perco por evicção o volume 3 e 5 à Não me interessa ficar com a coleção incompleta.

b)   Total

6-    Garantia

É possível a garantia ser aumentada ou diminuída?

Sim, desde que isso seja acordado entre as partes e estas coloquem uma cláusula expressa no contrato prevendo tal condição. ? Art. 448

-       Aumento à Multa

-       Diminuição à Retirada de algum dos itens cobertos pela indenização

-       Exclusão

a)    Cláusula = Preço
b)   Cláusula + Ciência e Assunção de Risco = Exclusão
c)    Ciência do Risco = Preço 
d)   Ciência + Assunção do Risco = Preço

É possível  a exclusão da Garantia ?

Sim, desde que exista uma cláusula além do conhecimento e assunção do risco pelo Adquirente da Evicção

Se não houver uma clausula prevendo que o alienante responde pela evicção no contrato, o Adquirente tem direito a reaver pelo menos o preço do bem, o mesmo ocorre caso exista uma clausula dizendo que o Alienante não responde pela perda do bem.

Caso 1 : A compra um terreno não regularizado mesmo sabendo que poderia ser área pública, e ainda assina um contrato dizendo que o Alienante não responde pela perda do bem.

Caso A perca o terreno para um particular com posse mais antiga, poderá requerer indenização do alienante

Caso 2: Art. 449 c/c Art. 457 ? O adquirente que compra coisa sabendo que pode ser de terceiro caso a perca, tem direito ao preço, pois para que a indenização seja excluída completamente devem constar os 3 requisitos.

Cuidado : Não interpretar o Art. 457 isoladamente à Prova!!!

Dever de Casa : A Desapropriação é uma perda que enseja a indenização pela Evicção? E quanto ao Tombamento? Por que? Fundamente.

Sim, no caso da desapropriação feita pelo governo de alguém que adquiriu um imóvel após emissão de um Decreto que visava a desapropriação de propriedade privada.

O alienante que sabia que aquela propriedade seria desapropriada pelo governo deve pagar ao evicto uma indenização, pois vendeu algo que já não era mais seu.

à Exceção Razoável ao Princípio da Anterioridade ? Caio Mário

Já no caso do Tombamento isso não é possível, pois quando o governo determina que determinada área será Patrimônio Nacional, gera apenas uma limitação da posse (exemplo: não se pode modificar a fachada das casas de Olinda) e não a sua perda e assim não gera direito a indenização.

20/08/2015

Contratos Aleatórios

-       Diferença Comutativo

Exemplo de Contrato Comutativo: Compra e Venda ? reciprocidade de prestações que são conhecidas e identificadas

Oposto de Aleatório, como os contratos de jogo e aposta, onde uma das prestações é incerta pois depende da alia (sorte).

A prestação é incerta e por consequência, a vantagem a ser definida também é

Exemplo 1: Mega Sena à 3 opções : Ganhar Tudo, Ganhar e Dividir ou Não Ganhar Nada

Exemplo 2: Bolsa de Valores à a prestação da outra parte é indefinida como a vantagem de um dos contratantes

A Autonomia das Partes permite a transformação de um contrato comutativo em aleatório

Exemplo 3: 1 milhão pela safra de 2015 à Contrato de Risco, a safra pode ser boa ou não ? Contrato de Compra e Venda Aleatório : a colheita é indefinida, assim como a vantagem


Se houver previsão de devolução do dinheiro deixa de ser aleatório

-       Diferença Condicional
O contrato aleatório também se diferencia do condicional, pois existe e é eficaz, enquanto no contrato condicional a eficácia está condicionada

Exemplo 1 : Contrato de Seguro à Pago uma prestação fixa por mês para em troca, na ocorrência de um sinistro, receber uma indenização à A vantagem pode ser conhecida ou não, a incerteza está em sua obtenção


-       Espécies

a)    Por Natureza
b)   Por Vontade

-       Quanto a Existência ? Art. 458

·      Emptio Spei : Venda da Esperança

·      Risco sobre a Existência ? Probabilidade de algo acontecer ou não

Caso da Compra da Safra de Soja do Ano de 2015 ? Pode render 10 sacas como pode render 100.000 sacas, o preço continuará sendo R$ 1.000.000,00

Rede de Pesca ? se compro a ?próxima rede de pesca?, o pescador pode pescar muitos, poucos ou nenhum peixe, e mesmo assim o valor será devido.

Se houver comportamento doloso com alienante que agindo de má fé, extingue a obrigação do Adquirente de pagar.

-       Quanto a Quantidade ? Art. 459

·      Emptio Spei Sparatal : Venda de Coisa Esperada

·      Risco da Variação da Quantidade à Se nada existir o valor não é devido

Posso produzir 1 saca de soja ou 100, o valor a ser pago pela safra é o mesmo, mas se nada for produzido tal valor não é devido.

Como saber quando o Risco é da Existência e quando é da Quantidade?

Isso deve estar explícito no contrato, mas se não estiver deve-se tentar identificar a vontade das partes.

Exemplo 1 : Por 10 anos a fazenda foi muito produtiva, no ano em que o adquirente compra a safra de soja entretanto a produção foi muito ruim. à Venda de Coisa Esperada

Exemplo 2 : Acho uma mina e decido investir na procura de pedras preciosas à Venda da esperança

Se mesmo assim não for possível identificar, deve-se aplicar a classificação menos dolosa para o adquirente, ou seja, o Art. 459 ? venda de coisa esperada

-       Quanto à Coisas Existentes Sujeitas a Risco ? Art. 460

É possível existir contrato aleatório de coisa existente?

Sim

Exemplo : Um navio traz maçãs de fora do Brasil, quando chega no porto de Santos, sofre embargos e não se sabe quanto tempo levará para que as maçãs desembarquem. à As maçãs podem perecer ou não.

Sabendo disso, o dono do Container o oferece por metade do preço à O adquirente aceita o risco do perecimento visando a obtenção de lucro

Art. 460 ? Mesmo que o risco esteja consumado, ou seja a maçã esteja podre no momento da compra, o Adquirente será forçado a pagar integralmente o preço pedido pelo Alienante.

Exceção: Art. 461- Conduta dolosa do Alienante

Se o Alienante sabia que o risco foi consumado (ou seja, no momento da venda ele já sabia que as maçãs estavam podres), ele não terá direito ao dinheiro.

A Teoria da Imprevisão pode ser aplicada a um Contrato Aleatório?

Em teoria não, pois é um contrato de risco, mas a jurisprudência tem com cautela aplicado a teoria da imprevisão.

Vale ressaltar que a importância de se diferenciar o contrato aleatório do comutativo era justamente a possibilidade da aplicação da Teoria da Imprevisão.





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