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07/04/2014

Sucessão Provisória

Artigo 26 ? a partir de 3 anos de ausência com procurador (interesse dos herdeiros ? abertura do processo de ausência sem passar pela 1a fase) ou 1 ano sem procurador (continuidade ordinária da 1a parte)

Sempre ao ouvir falar de prazo é importante saber quando ele começa

?O prazo é X mas começa a contar quando??

?O prazo é o algoz (tragédia) do advogado?

Exemplo : Contestação ? 15 dias a contar do dia em que o mandado é juntado ao processo

E quando se abre o prazo (Termo Inicial ? Dias a Quo) para a Sucessão Provisória?

1 ano a partir da arrecadação dos bens do ausente

O representante (curador) deve prestar constas ao juiz e para isso deve listar os bens (uma vez que é sobre estes que se deve prestar contas), a esse processo de ?listar os bens? dá-se o nome de Arrecadação dos Bens do Ausente

No caso dos 3 anos, quando o representante deixa procurador, o Código não especifica o Termo Inicial, logo se presume o único Termo Inicial possível ? a data do desaparecimento

Quem pode requerer a abertura da Sucessão Provisória?

Artigo 26 ? OS INTERESSADOS ? Artigo 22 ? QUALQUER INTERESSADO

Quem são os interessados?

Artigo 27 ? Cônjuge não divorciado, herdeiros, aqueles que tem direito de bens os quais são dependentes da morte do ausente e credores de obrigações vencidas e não pagas

O que dá a característica de ?Provisória? à Sucessão?

Artigo 29 ? Antes da partilha o juiz determina que os bens sujeitos a extravio e deterioração sejam convertidos em bens seguros (bens imóveis)

Artigo 30 ? Os herdeiros para entrarem na posse dos bens devem poder restituí-lo
§ 1o ? Aquele que não puder prestar garantia será excluído da fase provisória (antes paragrafo único no Código de 1916) ? Menor de idade (deserdação provisória)

§ 2o ? Os herdeiros necessários poderão independentemente de garantia entrar na posse dos bens

Artigo 31 ? O herdeiro não pode vender imóveis sem autorização judicial

Artigo 33 ? Os rendimentos integrais ao necessário e metade aos outros herdeiros (livres para serem usados em favor daqueles que os recebe), a outra metade deve ser depositada em um fundo, caso comprovada má fé com relação a ausência , o ausente perde o fundo em benefício do herdeiro ? não incide sobre o patrimônio pois este é recuperado de qualquer maneira.

Em que circunstancias se encerra a Sanção Provisória?

1-    Continuidade do processo ?Sucessão Definitiva (presunção de morte)

2-   
O Ausente retorna ou se tem prova de que esta vivo                   Encerra-se a dúvida                               3 - Comprova-se a morte


Suponha-se que fica comprovada a morte do ausente na data de seu desaparecimento...

Artigo 35 ? Comprovada a data de morte será aberta nessa data (data da morte) a Sucessão para os herdeiros que eram herdeiros na data da morte

Exemplo : Um filho herdeiro se casa e morre, a viúva não herda nada

Artigo 1784 ? Direito das Sucessões





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