Casa dos Resumos
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29/04/2015
Atos do Juiz 
Art. 162 CPC ? Sentença 
Conceito: Em termos mais antigos sentença era o ato pelo qual o juiz punha fim ao processo. Por intermédio da lei 11232/05 sentença é o ato que implica em uma das situações dos artigos 267 ou 269 do CPC.
Pela nova redação processualística sentença será o ato pelo qual o juiz colocará fim a fase cognitiva do processo.
Espécies de Sentença 
1-    Sentença Terminativa: É aquela na qual o órgão julgador não decide o mérito, ou seja, não fica resolvido o conflito intersubjetivo de direitos em alguma das hipóteses do Art. 267
Na Sentença Terminativa por não ser decidido o conflito é possível ser renovado o pedido manejando-se nova Ação
- Indeferimento da Petição Inicial
2-    Sentença Definitiva : É aquela na qual resolve-se o conflito de interesses em algumas das hipóteses do Art. 269
Em todas as hipóteses do Art. 269 haverá a resolução do conflito, impedindo que futuramente renove-se a propositura da ação.
Requisitos de Validade da Sentença
a)    Estrutura da Sentença : Para que seja considerada válida em regra a sentença deve possuir os requisitos ou escrituras previstos no Art. 458 do CPC 
-       Relatório da Sentença : Nada mais é do que um resumo das principais ocorrências havidas ao longo do processo
-       Fundamentação : São razões pelas quais o órgão julgador entende desta ou daquela forma para proferir a sua decisão ? Art 93 XI da CF ? Não havendo fundamentação, a decisão é nula.
A Fundamentação é necessária, pois sem esta a parte interessada não poderá recorrer de maneira eficiente pois não tem conhecimento dos motivos do julgador
-       Dispositivo : Trata-se da parte da sentença na qual o órgão julgador efetivamente decide o conflito concedendo ou não o direito.
É a única parte da sentença que faz coisa julgada, motivo pelo qual quando ocorre o transito em julgado a sentença adquire caráter de definitividade
b)   Juiz Competente
Sendo requisito de validade a sentença terá que ser proferida por juiz competente sob pena de nulidade
c)    Publicação em Órgão Oficial
Trata-se de Requisito Formal ? Art. 93, XI CF e Art. 463 CPC
d)   Recurso Cabível 
Da sentença caberá apelação ? Art. 513 CPC sendo este recurso o único cabível de sentença
Decisão Interlocutória 
Conceito: É o ato pelo qual o órgão julgador decidirá questões secundárias, as quais contribuirão para a decisão do mérito processual
Mérito Processual (Objeto da Ação) ? Aquilo que se pretende em juízo
Todas as Decisões de liminares, cautelares e quaisquer outras que não digam respeito ao mérito são decisões interlocutórias .
Decisão de Substituição de Parte
Concessão de Liminares 
Recurso Cabível : É o Agravo ? Art. 522, na forma retida ou de instrumento
Despachos: São todos os atos do Juiz que não possuem qualquer carga decisória, ou seja, o despacho não decide nada 
Do Despacho não cabe recurso, justamente por nada decidir
Art. 504 CPC 
Auxiliares da Justiça
1-    Serventuários
São todas as pessoas que trabalham nas serventias judiciais, lidando diretamente com o processo para a sua tramitação 
São aqueles que praticarão todos os atos do ponto de vista administrativo do processo
Art.  140 a 142
2-    Oficial de Justiça 
É aquele que cumprirá as determinações externas do Poder Judiciário efetivando mandados de citação, busca e apreensão, arrombamento e etc.
Art. 143 ? Define as atribuições do Oficial de Justiça o qual poderá perfeitamente nos mandatos de penhora fazer a avaliação do bem em questão.
                                                                                                                                                                          
 
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