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10/04/2015

Texto de Ativismo Judicial

Origem do Ativismo Judicial no final do século XIX nos EUA em função de precedentes nos quais revela-se a tendência de deslegitimar a política em função de uma opção técnica do poder judiciário

Problemas Típicos do Estado Contemporâneo

1-    Juízes não Eleitos X Leis Democraticamente Aprovadas
2-    Decisões Politicamente Orientadas X Decisões Juridicamente Orientadas

Crítica e Desenvolvimento do Ativismo

1-    O Ativismo Judicial seria na opinião de alguns autores uma ofensa a separação de poderes mas isso não ocorre visto que existe uma confusão entre política e direito
2-    O magistrado não pode atualmente funcionar como um autômato ou reprodutor de pensamento jurídico, pois possui atualmente um nível de exigência maior com relação ao convencimento de sua decisão

Chain Perelman àTudo o que fazemos é retórica ? a decisão não tem que ser justa mas sim te convencer de que ela é justa

?a decisão do Poder Judiciário não pode ser meramente técnica?

?É quase impossível separar justiça de política?

Zoom Politikan ? O homem é um animal político

O ativismo atualmente também dispõe de técnicas e modos diferenciados de resolução dos conflitos, utilizando por exemplo a hermenêutica constitucional que parte de premissa diversa da análise normativa.

A solução de conflitos entre regras de direito se dá por mera exclusão. A solução de conflitos entre princípios se dá por ponderação no caso concreto que aliás é o que se faz no STF.

Exercícios

QUESTÃO 6

Considere o julgado abaixo, constante do Informativo n. 542/STJ:

O espólio possui legitimidade para ajuizar ação de cobrança de indenização securitária decorrente de invalidez permanente ocorrida antes da morte do segurado.Isso porque o direito à indenização de seguro por invalidez é meramente patrimonial, ou seja, submete-se à sucessão aberta com a morte do segurado, mesmo sem ação ajuizada pelo de cujus. Assim, o espólio é parte legítima para a causa, pois possui legitimidade para as ações relativas a direitos e interesses do de cujus. Ademais, não só os bens mas também os direitos de natureza patrimonial titularizados pelo de cujus integram a herança e, assim, serão pelo espólio representados em juízo. Vista por uma perspectiva subjetiva, a sucessão (forma de aquisição do patrimônio) é composta por aqueles que, em face da morte do titular dos direitos e obrigações, sub-rogam-se nessa universalidade de bens e direitos que passaram a integrar o patrimônio jurídico do falecido, em que pese não os tenha postulado junto a quem de direito quando em vida. O fato de a indenização securitária, devida por força da ocorrência do sinistro previsto contratualmente, não poder vir a ser aproveitada pelo segurado não a torna apenas por ele exigível. REsp 1.335.407/RS; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; d.j.: 8/5/2014.
 
O recente julgado proferido pelo STJ demonstra de maneira inquestionável a importância e frequência com que aquele Tribunal Superior decide acerca de substituição processual, substituição de partes e capacidade processual. Considerando o julgado acima MERAMENTE COMO INFORMATIVO, bem como os aspectos normativos correspondentes a tais aspectos processuais, responda: 
 
1.     Suponha que B.F.G, menor impúbere, manejou ação de reconhecimento de paternidade combinada com alimentos em desfavor do suposto genitor, ROBSON, e que este, em contestação, alegou: a) que o autor da ação não poderia sequer tê-la proposto, visto não possuir legitimatio ad causam; b) que, se fosse o caso, B.F.G deveria ser substituído processualmente por sua genitora; c) seu procurador distribuiu a ação sem a devida procuração. Considerando a situação, explicite objetivamente os acertos ou desacertos da peça contestatória de ROBSON, fundamentando necessariamente todas as suas respostas em dispositivo de lei.

a) Houve desacerto em relação a alegação quanto a legitimatio ad causam visto que BFG é o titular do direito material pretendido em juízo, só não possuindo Legitimatio ad Processum

CPC ? art. 3o e 6o 

b) Não é o caso de substituição processual, mas apenas representação processual

CC, art. 1634, V

c) O procurador pode distribuir uma ação mesmo sem procuração, tendo o prazo de 15 dias para juntar o documento

Art. 37, 2a parte CPC

2.     Considere que a Associação dos Flanelinhas do Distrito Federal requereu, em ação individual manejada por FLANELA (e contra a vontade deste), a participação no processo por meio de substituição de parte em relação àquele. Fundamentando necessariamente sua resposta, em dispositivo de lei, indicando se tal situação é permitida pelo ordenamento jurídico.

Não se trata de substituição de parte visto que no caso não há qualquer autorização em lei para a associação entrar no processo

QUESTÃO 7

Acerca do litisconsórcio e intervenção de terceiros, apenas nos itens 1 e 2 abaixo, avalie as afirmativa abaixo assinalando V (verdadeiro) ou F (falso), e nos itens 3 e 4, discorra sobre o que é arguido, fundamentando, se for o caso, sua resposta necessariamente em dispositivo de lei:

1.     (F  ) No litisconsórcio facultativo deverá ser feita a citação de todos os litisconsortes, mas caso não se faça, o litisconsórcio tornar-se-á necessário.

2.     (F  ) O litisconsórcio necessário unitário implica em sentença que decida a lide, mas a decisão poderá tratar de modo diferente as partes.

A sentença deve ser igual para todos que estiverem no mesmo polo da relação processual

Art. 47 CPC

3.     A assistência é considerada que tipo de critério, em matéria processual civil?

Trata-se de um tipo de intervenção de terceiros ad coadjuvadum (coadjuvante) visto que outras formas são por critério ad excludendum ou seja, por exclusão, como é a oposição.

4.     Quais as consequências processuais ao ser oferecida a oposição antes e depois da audiência?


No art. 60 determina-se que se for oferecida antes da audiência será apensa ao processo principal e se for oferecida após seguirá como processo autonomo



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