DPC
Casa dos Resumos

DPC


06/03/2015

A Exceção de Incompetência deverá ser alegada no Prazo de Defesa  (15 dias) sob pena, de não sendo feita, ocorrerá preclusão (perda do direito à pratica de um ato processual) ? Art. 297

Art. 105 ? Nada impede que tanto o autor quanto réu possam requerer a reunião dos processos na forma do Art. 105, bem como caso entenda adequado, o juiz também de ofício poderá reunir os processos

Conflito de Competência

Conceito ? É quando havendo 2 juízes igualmente competentes para o caso, entendem que eles próprios sejam competentes ou não tem competência para julgar o caso ? Art. 115

Espécies de Conflito de Competência

1-    Conflito Positivo ? Art. 115, I ? É quando 2 juízes se consideram competentes para julgamento de certa causa

2-    Conflito Negativo ? Art. 115, II ? É quando 2 juízes se declaram incompetentes para julgamento de certa causa

Partes que podem Suscitar o Conflito

1-    Tanto o Autor quanto o Réu poderão alegar o conflito de competência mediante petição escrita (Art. 118, II) a qual deverá indicar razões do conflito, bem como o juízo para o qual entende que deva o processo ser enviado
2-    O Ministério Público tambem mediante Petição ? Art. 118, II
3-    O Próprio Juiz que dará as razões pelas quais entende ser ou não competente

Processamento do Conflito

O conflito será enviado do Presidente do Tribunal, o qual distribuirá a um relator (Art. 119) o qual ouvirá os juízes em conflito, e caso haja providencias urgentes a serem tomadas, o relator determinará qual dos juízes em conflito deve decidir a questão ( Art. 120)

Após a decisão do Conflito de Competência, o Tribunal declarará qual o juiz competente e quais atos serão mantidos (Art. 122)

Súmula 236 STJ

Partes e Procuradores à ?Juiz não é parte do Processo?  

Sujeitos da Relação Processual

Sujeitos Principais à Juiz e Partes (Requerente e Requerido)

Órgãos Auxiliares da Justiça à Peritos, Oficiais de Justiça, Tradutores, Servidores do Poder Judiciário...

Terceiros Intervenientes à São todos aqueles que não integram inicialmente a Relação Processual, mas por interesse próprio ou por determinação legal, intervém no processo afim de defender o seu direito

Exemplos: Oposição, Nomeação a Autoria, Denunciação da Lide e Chamamento ao Processo

Diferença entre Substituição Processual e de Partes ? Art. 6o

Substituição Processual ? A regra é que somente o titular do direito pretendido tem legitimidade para a propositura da Ação.

Mas a Legitimidade para a Ação comporta exceções, como o caso dos sindicatos (CF, Art. 8o III), aos quais se permite pleitear em nome próprio, um direito alheio

Substituição de Parte ? Ocorre quando o próprio titular  do direito sai da Relação Processual, entrando outra pessoa, mas que defende direito próprio.
Exemplo: Art. 43


O Substituto Processual poderá vir no processo, mas não impede que algum representado possa individualmente requerer o seu direito.



loading...

- Teoria Geral Do Processo - 2ª Parte
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS 1. Introdução 2. Princípio da proporcionalidade - [tanto para o direito material quanto para o processual] - na verdade, não há uma previsão expressa desse princípio, mas o entendimento é de que ele estaria...

- Dpc
29/04/2015 Atos do Juiz Art. 162 CPC ? Sentença Conceito: Em termos mais antigos sentença era o ato pelo qual o juiz punha fim ao processo. Por intermédio da lei 11232/05 sentença é o ato que implica em uma das situações dos artigos 267 ou 269...

- Dpc
27/03/2015 Momento de alegação relativo a Incompetência : Incompetência Absoluta à Pode ser alegada a qualquer tempo mediante simples petição ou então mediante preliminar de contestação. O juiz tambem deverá declarar se for o caso, de ofício...

- Cpc
25/03/2015 Intervenção de Terceiros CF ? Art. 103 Intervenção de terceiro que não está dentro da relação (não é parte) Exemplo: Amicus Curi à Contribuição de Informações : Caso dos Anencéfalos ? O STF definindo o conceito de vida, participaram...

- Tgp
Professora : Débora 08/08/2014 Ela começou a aula explicando o plano de ensino... Quanto a chamada ela é tranquila, abona as faltas desde que sejam por um motivo razoável (médico, morte de parente, batida de carro...), entretanto devido a chamada...



Casa dos Resumos








.