Casa dos Resumos
Penal 3
 
 
1-     Violência Doméstica 
a)    No Código § 9o à PROVA!!!
Alteração de Pena de Lesão Leve à Antes era até 1 ano e agora é de 3 meses a 3 anos 
b)   Na lei Maria da Penha 
Até a lei, só havia a Lesão Corporal no Código na questão de violência doméstica, a lei então ampliou os tipos de violência domestica e o seu âmbito de incidência 
Para o Homem : Lesão Corporal
Para a Mulher : Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
Art. 5o lei 11340/2006
Âmbitos de Incidência à PROVA!!!
I ? Unidade Doméstica (Âmbito Doméstico) à Convivência sob o mesmo Teto ? com ou sem relação de parentesco
      Exemplo: 2 amigas que vivem juntas 
Esporadicamente Agregados : Visita 
E a empregada doméstica?
Depende, se ela for agregada a família à se ela tiver uma outra casa/dependência, ela não está incluída no âmbito domestico 
II ? Âmbito da Família (Familiar) à Pessoas Unidas por laços de parentesco naturais (consanguíneos), afins (via casamento ? afinidade) e adotivos ? não há a necessidade de que vivam juntos sob o mesmo teto
III ? Âmbito Afetivo ? relação íntima de afeto (namoro com relação íntima de convivência) ? O Agente deve ter convivido ou conviver ? independente de coabitação 
Amigo não entra neste âmbito (amizade não seria uma relação intima de afeto)
Independe de Orientação Sexual (Lésbicas) 
E quanto aos homossexuais masculinos e travestis? 
A lei Maria da Penha não se aplica a eles à Art. 1o da Lei
Alguns juízes entretanto já entendem as medidas protetivas descritas nos artigos 23 e 24 da lei
A punição por esta lei entretanto, seria proibida pois prejudicaria o réu
Formas de Previsão bem mais ampliadas ? Art.7olei 11340/2006
c)    Aumento de Pena 
-       §10 : Lesão Grave, Gravíssima ou Seguida de Morte que se enquadre no §9o aumentará a pena em 1/3 à Lesão Qualificada
-       §11 : Lesão contra Deficiente ? Envolve qualquer violência (norma penal em branco) ? Aumenta a pena em 1/3
24/03/2015
Crimes de Perigo ? Cap. III
Diferença entre crime de perigo e dano ? O mero perigo caracteriza o crime ?conceito formal, material e analítico de crime 
São crimes que se consumam com a mera exposição ao perigo de dano (probabilidade de dano)
Perigo Concreto : Precisa ser demonstrado/provado
Exemplo : Dirigir embriagado até 2009 ? houve uma vítima em potencial
Abstrato: Presumido ? sem a necessidade de prova 
Exemplo: Dirigir embriagado pós 2009 ? só o fato de ter bebido já se presume o crime ? mesmo que ele não esteja expondo ninguém a perigo
1-    Perigo de Contágio Venéreo ? Alguns entendem como perigo abstrato já que não é necessário demonstrar que a vítima correu perigo, outros (a maioria) como perigo concreto ? Artigos 130 e 131 
Exemplo: Gonoréia
a)    Figura Típica do Caput
Meios Sexuais ou Ato Libidinoso ? admite tanto o dolo direto quanto eventual 
b)   Figura Típica do §1o - Apenas dolo direto de dano à Intenção de Causar o dano 
-       Reclusão de 1 a 4 anos e multa 
E se ela é contaminada o réu responde por lesão corporal ou por perigo de contagio venéreo?
Depende da Gravidade da Lesão à Se for Leve ainda se enquadra no Art. 130 ? Princípio da Subsidiariedade 
2-    Perigo de Contágio de Moléstia Grave ? Art. 131 
Exemplo : AIDS 
Só Admite o dolo direto ? intenção de transmitir
 Qualquer meio, não necessariamente o sexual (compartilhamento de seringas, transfusão sanguínea)
E se a vítima se contamina - 131 (1 a 4 anos) ou 129 (2 a 8 anos) ? 
129 à Lesão Gravíssima ? Aplica-se a mais Grave 
3-    Perigo para a vida ou saúde de outrem ? Art. 132 
-       Genérico
-       Perigo Direto ou Iminente ? se o fato não constitui crime mais grave 
-       3 meses a 1 ano 
25/03/2015
4-    Abandono de Incapaz ? 133
Esquecer ? Abandonar 
Abandonar PROPOSITALMENTE alguém que está sob seus cuidados e está incapaz de se defender em uma Situação de Perigo
Exemplo : Guia que te abandona em uma trilha 
a)    Conduta de Perigo ? O mero perigo é crime, sem necessidade de haver dano
b)   Sujeitos
Crime Próprio ? quem está responsável pelo outro (garante) e um incapaz de se defender de uma situação de perigo 
c)    Figuras qualificadoras preterdolosas 
§1o ? se ocorrer dano
§2o ? morte 
d)   Aumento de Pena ? Aumento de 1/3 
I ? Lugar Ermo (sem vizinhos) ? Trilha na Chapada
II ? Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima
III ? Se a vítima é maior de 60 anos 
5-    Abandono de Recém Nascido ? 134
Vergonha ? ocultar uma desonra própria 
a)    Condutas 
Abandonar em uma situação de perigo sem querer ou aceitar a morte 
b)   Sujeitos
Só pode ser a mãe ou o pai à Pena Menor 
Não quer que aconteça nada ? Assumir/ Aceitar a morte da criança
(deixar na porta de alguém)                   (jogar na lata de lixo)
O avô não se enquadra 
c)    Qualificadoras 
§ 1o Lesão Grave ? Detenção de 1 a 3 anos 
§ 2o Morte ? Detenção de 2 a 6 anos 
6-    Omissão de Socorro - 135 
a)    Condutas 
Deixar de prestar socorro ou em caso impossível, não solicitar a autoridade pública  (se não dominar as técnicas de primeiros socorros deve ligar para o SAMU)
b)   Sujeitos 
Sujeito que não causou o resultado, mas estava passando e não prestou socorro
Passivo ? Criança Abandonada ou Extraviada ? Morador de Rua 
Ou pessoa inválida ou ferida ou em grave e eminente perigo 
c)    Aumento de Pena
§ único 
-       Lesão Corporal Grave : pena aumentada da metade 
-       Morte : Triplica a pena
Art. 135-A ? Exigir garantia para atendimento médico-hospitalar emergencial ? Cheque Caução 
Lei 12653/2012
Pena 3 meses a 1 ano e multa 
            
7 ? Maus tratos ? Art. 136 ? Tortura 
a)    Conduta
Consciência de que está abusado ou excedendo nos meios de educação (pai/mãe), ensino (professora), tratamento(enfermeira, médico) ou custodia (babá, empregada doméstica)
Boa Fé
b)   Elemento Subjetivo 
?Animus Corrigendi vel Disciplinandi? ? em caso de má fé, o castigo (? excesso) será caracterizado como tortura
Privar de alimentação ou cuidados indispensáveis ou sujeita-la a trabalho excessivo ou inadequado
c)    Qualificadoras 
§ 1o ? Lesão Corporal Grave ? reclusão de 1 a 4 anos 
§ 2o ? Morte ? reclusão de 4 a 12 anos 
§3o ? praticado contra menor de 14 anos ? aumento de 1/3
E o Idoso? ? Tem um crime correspondente no Estatuto do Idoso 
d)   Sujeitos ? Crime Próprio
Ativo : Quem maltrata
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