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03/11/2014 
Teoria Geral da Execução à Não Cai na Prova 
Princípios Norteadores
De Adequação à Deve haver compatibilidade entre a execução iniciada e o direito que se busca satisfazer 
Do Desiquilíbrio à Não há igualdade entre as partes 
Da Menor Gravosidade à A Execução deve ser promovida da forma menos gravosa possível ? Art. 620 e 692 CPC
Da Mera Satisfação à O que a Execução busca é satisfazer um direito já reconhecido
Da Disponibilidade à O credor pode dispor do seu direito 
1       Pressupostos
-       Título Executivo : Título que reconhece o direito 
Judicial ? Art. 475 CPC à Sentenças: Judicial, Arbitral e Internacional
Extrajudicial ? Art. 585 CPC à Cheque, Nota Promissória, Contrato Assinado por 2 testemunhas 
-       Débito Líquido, Certo e Exigível 
Modalidades
-       Definitiva: Não pode ser alterada 
Sentença Transitada em Julgado
Título Extrajudicial 
Exemplo : João é condenado a pagar 20 mil reais a Maria, indignado, recorre a 2a Instancia. Mas Maria quer receber desde já, e portanto entra com uma Execução provisória, mas como a sentença pode ser alterada, ela deve dar uma garantia de que o patrimônio retornará a João caso ele vença em 2aInstancia. 
-       Provisória 
Algumas execuções provisórias não necessitam de garantias ? Ação de Execução Provisória de Alimentos 
Espécies 
a)    Execução como Fase do Processo Sincrético (LEI 11232/05)
Processo Sincrético ? Processo de Conhecimento Condenatório que traz uma fase de execução 
Sentença Condenatória (Processo Civil) ? Obrigação de Pagar, de Fazer ou não Fazer, de Dar Coisa 
1       2      3      4       5               6      7       8      9
I-----I-----I-----I-----I-----I-----I-----I-----I----à
1-    Petição Inicial 
2-    Citação
3-    Defesa
4-    Audiência
5-    Saneamento
6-    Credor requer o cumprimento àDevedor é intimado a pagar em 15 dias 
7-    Juiz aplica multa e espede mandato de penhora  à Oficial vai penhorar 
8-    Devedor é intimado da penhora (15 dias) à Impugnar 
9-    Bens serão alienados 
Caso o credor não queira ficar com o bem ou tenha um comprador para ele
-       1a Convocação ? Leilão móvel, Pagamento Imóvel
-       2a Convocação ? caso o bem não seja vendido ? o bem pode ser vendido abaixo do valor que ele foi avaliado, mas não por um preço vil
1       2      3      4       5          
I-----I-----I-----I-----I---à Sentença Condenatória (Obrigação de Fazer) à Fixa um prazo para o cumprimento da obrigação sob pena de astreintes (multa diária). 
Art. 461 CPC 
1       2      3      4       5          
I-----I-----I-----I-----I---à Sentença Condenatória (Obrigação de Dar Coisa) à Juiz fixa prazo para o devedor entregar, sob pena de busca e apreensão 
Art. 461 CPC 
Execução como Processo Autônomo (Processo de Execução)
Petição Inicial à Réu é Citado àExecutado
a)    Execução por Quantia Certa 
A      B      C      D       E
I-----I-----I-----I-----I---à
A ? Petição Inicial ? Credor Exequente da Tutela 
B ? Executado é Citado para pagar em 3 dias ? entregar em 15 dias
C ? Mandado de Penhora
D ? Bens Penhorados 
E ? Bens Vendidos
b)   Execução de Obrigação de Fazer ou não Fazer 
A      
I---à Devedor é Citado para cumprir a Obrigação ? Ou caso se recuse, devera pagar para que outro a cumpra 
Art. 632 e 633 CPC
c)    Execução de Obrigação de Dar Coisa
A      
I---à Devedor é citado para entregar em 10 dias a coisa sob pena de Mandato de Busca ou Apreensão 
Art. 621 e 625 CPC 
Liquidação
                                    SENTENÇA ILIQUIDA          FASE DE EXECUÇÃO 
I-----------------------------I-------------I------------------I        àProcesso de Execução
FASE DE CONHECIMENTO             FASE DE 
LIQUIDAÇÃO à Processo de Liquidação (Fixação do Quantum Debiatur)
a)    Por artigos 
b)   Por arbitramento ? contratação de perito
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