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06/10/2014

Condições da Ação

1-    Possibilidade Jurídica do Pedido

Significa que o pedido/ a pretensão apresentada pelo autor deve estar dentro do campo de permissibilidade normativa, isto é, não pode ter sido repelida a priori pelo ordenamento jurídico sem qualquer consideração das peculiaridades do caso concreto.

2-    Interesse de Agir

Significa que o provimento jurisdicional (decisão judicial) solicitado pelo autor deve ser necessário, útil e adequado

Necessidade : é a impossibilidade de se obter a satisfação do alegado direito sem a intercessão do Estado

Utilidade: o autor deverá extrair do processo um resultado útil

Adequação : deve haver uma compatibilidade entre a situação lamentada pelo autor e o provimento jurisdicional por ele buscado, o provimento jurisdicional deve ser apto a sanar a situação lamentada, pelo autor.

3-    Legitimidade Ad Causam (para a causa)

Significa que o autor deve ser o titular do possível direito alegado, pois, de regra, ninguém pode pleitear em nome próprio um direito alheio ? Art. 6o CPC

Há exceções : Substituição Processual

Significa que o réu deve ser o titular da possível obrigação reclamada

·      Carência da Ação

O juiz indeferirá a petição inicial (Art. 295 CPC) e extinguirá o processo sem análise do mérito (Art. 297 CPC)

Elementos Identificadores da Ação

Devem vir descritos na Petição Inicial sob pena de indeferimento desta com a extinção do processo sem análise do mérito ? Art. 295 c/c 267 CPC
Art. 282 CPC
Art. 840 CLT
Art. 42 CPP

1-    Partes

São aquelas que participam do contraditório perante o Estado-Juiz

-       Autor : é aquele que apresenta/deduz uma pretensão em juízo, formulando um pedido

-       Réu: É aquele em face de quem a pretensão é apresentada e cuja situação jurídica será apreciada pelo juiz

-       Litisconsórcio ? PROVA : É a pluralidade de partes no mesmo processo

Ativo              X                      Passivo                      X                      Misto

Quando há mais                   Quando há mais                   Quando há mais
de um autor no                    de um réu no                        de um autor e
mesmo processo                mesmo processo                mais de um réu
                                                                                    no mesmo processo

Facultativo                X                      Necessário

É aquele cuja formação                 É aquele cuja formação
decorre da vontade das                 é obrigatória por exigência da lei
partes                                                ou da própria natureza da relação
                                                            controvertida

Simples                     X                      Unitário

É aquele em que o               É aquele em que a decisão deve ser
Juiz pode decidir de           uniforme para todos os Litisconsortes
forma diferente para
cada Litisconsorte


2-    Objeto ou Pedido

-       Objeto ou Pedido Imediato à É o provimento jurisdicional solicitado pelo Autor

-       Objeto ou Pedido Mediato à É o bem da vida pleiteado e ao qual se refere o provimento jurisdicional

? O que se pede primeiro é a decisão judicial (imediata) para depois se obter o que se quer (R$ 20.000,00)?

3-    Causa de Pedir

São os fatos dos quais o autor deduz ter o direito que alega ? Ada Pelegrini

São os fatos e Fundamentos  (pedido impossível ? não é fundamentação legal) Jurídicos do pedido ? Art 282 CPC  - José Carreira Alvim

Art. 284 CPC ? Prazo de 10 dias para o advogado corrigir a petição

Litispendência à PROVA ? Ocorre quando há duas ou mais  ações idênticas em curso perante o Poder Judiciário

Caso isso ocorra, a 1a ação permanece e as outras são extintas sem que haja análise do mérito


Art. 267 CPC à inc. V



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