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01/09/2014

Direito Processual Constitucional à bases constitucionais do Direito Processual ? CF 88 ? Quem mais se preocupou com o processo

Princípios do Direito Processual

1-    Imparcialidade do Juiz

Juiz à não é impedido nem suspeito
                        Art. 134           Art. 135
                           CPC                     CPC

O próprio juiz deve se declarar impedido ou suspeito , mas caso ele não o faça, o autor ou o réu podem emitir um pedido de exceção (de impedimento ou de suspeição) e tem 15 dias para fazê-lo.

Se o juiz for contrário ao pedido de exceção ele tem 10 dias para contestar e tudo será julgado por 1 tribunal.

-       Significa que o juiz deve ser imparcial, isto é, ele não pode ter interesse no objeto do litígio nem ser suspeito ou impedido

-       O juiz deve se manter acima e equidistante das partes. Seu interesse deve ser em solucionar o litígio com justiça

·      Princípio do Juiz Natural ? determina que toda pessoa tem o direito de ser julgada por um órgão
·      Art. 5o , XXXVII e LII da Constituição Federal
·      Investido de Jurisdição, pré-constituído, competente e imparcial 

Só são órgãos investidos de jurisdição aqueles estabelecidos pela Constituição Federal

O órgão já deve existir na lei, antes da ocorrência do fato. Proíbe-se à criação de tribunais de exceção/ ADHOC , que são aqueles constituídos após o fato para julgar determinada pessoa por um crime

Entre os juízes existe uma ordem taxativa de competências que exclui a discricionariedade

2-    Igualdade Processual

Art. 5o, caput CF e Art. 125 CPC

A Igualdade determina que no processo as partes devem ter as mesmas oportunidades de fazer alegações, influenciando no livre convencimento do juiz, e de produzir provas.

                               Formal


Igualdade
                               Material   è Processo Penal è ?Favor Réu?
             Isonomia

?Favor Réu? ? Significa que o interesse do réu goza de prevalente proteção em face da permissão punitiva do Estado

-       Idoso
-       Art. 188 CPC

3-    Contraditório e Ampla Defesa

-       Princípio da Audiência Bilateral à no processo contencioso deve haver, no mínimo, 2 partes em posições opostas

-       No processo contencioso a relação jurídico processual só se completa com o chamamento do Réu em juízo (Citação)

·      Contraditório ? Traz 2 garantias

a-    Garantia do Direito a Informação : o contraditório garante ao réu o direito de saber que foi instaurado um processo em seu desfavor e garante a ambas as partes o direito de tomar ciência dos atos praticados pelo juiz e pela parte contrária

Obs:

Citação à Visa informar o réu que foi instaurado um processo em seu desfavor, oportunizando-lhe o exercício do Direito de Defesa

Intimação à Visa informar a prática de um ato processual e tambem pode conter comandos de fazer ou não fazer
Notificação à Igual a Citação ? Processo do Trabalho e Mandado de Segurança

b-    Garantia do Direito à Reação (ou sua possibilidade) : o contraditório garante ao réu o direito de se defender e garante a ambas as partes o direito de contraditar/ de impugnar os argumentos do outro

Obs:

Se o réu, regularmente citado não oferecer defesa no prazo legal, ocorrerá a Revelia.

Revelia à Art. 319 e 320 do CPC ? Processo Civil e Trabalhista ? de regra, gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial
àProcesso Penal à Não gera presunção, mas apenas a nomeação de um defensor dativo para o réu


·      Ampla Defesa

-       Garante o amplo acesso das partes aos meios de prova em direito admitidos

Obs:

Inquérito Policial à vem antes da Ação Penal, visa coletar indícios para o MP ou a vítima, possam iniciar o processo

à Procedimento Administrativo onde não há Contraditório e nem Ampla Defesa

Tudo o que for feito durante o Inquérito Policial é repetido na Ação Penal, mas vale o depoimento feito ao Juiz.

Exceção ? Provas Cautelares

-       Não são repetidas após o inicio do processo
-       Feitas por um perito que é nomeado pelo juiz
-       Possuem Contraditório e Ampla Defesa

-       Autópsia, Coleta de Material Genético do local do crime (sangue, digitais...)



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