Casa dos Resumos
Civil 3
30/05/2015
Aula de Reposição
- Subrogação ? Artigos 346-351 CC
O efeito extintivo da Subrogação produz efeitos para o credor apenas
A Subrogação pode ser legal (346) ou convencional (347).
Problemas :
1- Subrogação Parcial
2- Subrogação e Solidariedade ? A forma como o ressarcimento será exercido
Exemplo : D deve a C a quantia de R$ 100.000,00 e não paga. C aciona F1, que é um dos fiadores de D, que paga a quantia devida à F1 agora se torna Credor Subrogatário.
É como se fosse uma transferência de crédito
O efeito extintivo é localizado no credor, e o Subrogatário assume o seu lugar com todas as devidas garantias ? Art. 349
Novo Credor ? Subrogatário
Antigo Credor ? Subrogado
Havendo qualquer situação dos incisos do Art. 346, o pagamento será feito por subrogação à Subrogação Legal regulada pelo 351
I ? Credor que paga a dívida do Devedor Comum
Exemplo: D deve R$ 1.000.000,00 a C, mas devido as condições do mercado essa cobrança deve ser flexibilizada.
Só que D também deve para um Banco que vai exercer com todas as forças o seu direito de crédito no valor de R$ 50.000,00
C então paga a conta de D com a condição de se tornar Subrogatário à Visa concentrar todas as dívidas em um único credor para facilitar a renegociação.
Subrogação Legal Parcial ? Art. 350
- O Subrogador só se subroga no limite do que pagou à Se subroga na exata proporção do pagamento que se faz.
Exemplo: Se C paga 50% do valor da obrigação, ele só será Subrogatário de 50% (O fiador se torna credor e garantidor) à Se não for assim caracteriza enriquecimento ilícito.
Subrogação Convencional Parcial
- O volume ao qual se subroga não corresponde ao atrelado ao pagamento que se faz, e sim ao que foi convencionado entre as partes.
Exemplo: A chega para C e propõe pagar R$ 60.000,00 por um direito de crédito de R$ 100.000,00 sobre uma obrigação entre C e D, onde se sabe que D não vai pagar.
Os limites do Art. 350 não se aplicam a Subrogação Convencional, a amplitude dos direitos de subrogação é a convencionada entre as partes, não podendo ser interpretada como enriquecimento ilícito. à PROVA ? CUIDADO!!!!
SÓ SE CONFIGURA SUBROGAÇÃO CONVENCIONAL NOS MODELOS DOS INCISOS II E III DO ART.347.
?Te dou dinheiro para que você pague a obrigação com 2 condições:
1- Você use o dinheiro para pagar a obrigação
2- Eu me torne Subrogatário?
Não é uma simples Transferência de Dívida, pois o Subrogatário assume a dívida do devedor e os créditos do credor
Cessão de Crédito ? Subrogação
1- Na Cessão de Crédito há uma transferência de obrigação, enquanto na subrogação ocorre a extinção da obrigação
2- Na Cessão de Crédito a Obrigação está pendente, se paga ao credor pela transferência da obrigação e não por ela em si, enquanto na subrogação se paga a obrigação para se tornar Subrogatário.
3- A Cessão de Crédito pode ser Onerosa ou Gratuita uma vez que só se transfere o crédito, já na Subrogação, há pagamento pelo objeto da obrigação.
Art. 348 ? Quando o credor mediante pagamento subroga os seus direitos a terceiro (art. 347, I), deve observar os critérios da Cessão de Crédito à Por exemplo, deve notificar o devedor sobre quem é o seu novo credor
Problema : Direito do Devedor Solidário que paga sozinho de ser reembolsado
D1
D2 R$ 3000,00 C
D3
D1 paga sozinho e deve ser reembolsado na relação interna em R$ 1000,00 de D2 e R$ 1000,00 de D3.
Extingue-se a obrigação para C
Doutrina Afirma que é Subrogação, mas não é, pois as garantias reais/hipotecas, se extinguem junto com a obrigação.
A Obrigação Residual do acerto de contas na Relação Interna, nada herda da Obrigação Inicial e assim portanto não configura Subrogação.
Art. 70, II CPC
Subrogação ? Regresso
- Imputação do Pagamento ? Artigos 352-355 CC
É muito comum as situações em que as partes são credoras e devedoras em múltiplas obrigações.
?Esses R$ 1000,00 correspondem ao pagamento de qual contrato? 1, 2 ou 3??
Regra Geral: O devedor indica qual obrigação quer ver extinta primeiro. Se o devedor não indicar, o credor escolhe qual obrigação vai quitar.
No caso de não haver indicação de nenhum dos dois (credor e devedor), há a imputação legal, que diz que primeiro se deve extinguir as dívidas mais antigas para evitar prescrição, e, se todas vencerem na mesma data, deve-se extinguir primeiro as mais onerosas.
Logo:
1- Devedor
2- Credor
3- A mais Antiga à Imputação Legal
4- A mais Onerosa à Imputação Legal
Art. 354 ? Havendo capital e juros, primeiro se deve quitar os juros e em seguida o capital
Exemplo: Juros de 20% sobre Cheque Especial
Devo R$ 10.000,00 e mais R$ 2000,00 em juros à Só posso Pagar R$ 2000,00 por mês
à Continuarei a dever R$ 2000,00 eternamente a menos que me disponha a pagar mais que R$ 2000,00
Se o direito de imputar é do devedor ele pode escolher imputar sobre o principal (capital) e não nos juros (que então seriam imputados sobre R$ 8000,00 e não R$ 10.000,00).
Doutrina : Há uma discussão, pois caso se afirme que os juros devem ser pagos primeiro, estaria se estimulando o super endividamento.
- Dação em Pagamento ? Artigos 356-359 CC
O instituto que permite as partes se liberarem da obrigação pagando coisa diferente da pactuada.
Requisitos
1- Entrega de Coisa diferente da Pactuada Originalmente
2- Incapacidade de pagamento no formato original
3- Animus Solvendi ? Intenção de Pagar
4- Consentimento do Credor
Exemplo : D deve a C R$ 100.000,00, mas não tem o dinheiro na data do pagamento.
O caminho natural seria o inadimplemento obrigacional, mas o devedor sugere que o credor fique com o seu carro que tem igual valor a dívida.
?Solução de Satisfação Obrigacional sem o estresse do Inadimplemento Obrigacional?
Fica a Critério do Credor aceitar ou recusar ? Art. 313
O Recibo deve fazer menção aos R$ 100.000,00 quitados à ?Recebo este carro em dação em pagamento a dívida de R$ 100.000,00?
Pode ser parcial ou integral
Só se caracteriza Dação em Pagamento se houver o Pagamento
Se atribui a Dação a mesma proteção dos contratos de compra e venda.
Problema: Pago a Dívida com o carro que eu roubei ? Art. 359
O Devedor é responsável (perda do bem em face da evicção) àProteção da Evicção e Vícios Redibitórios à O Devedor Volta a Dever!!!!
loading...
-
Civil 3
27/05/2015 Formas Especiais de Extinção - Consignação em Pagamento ? Artigos 890-900 CPC e 334-345 CC Procedimento Judicial muito utilizado que declara o pagamento válido e o procedimento extinto. Depósito Judicial...
-
Civil 3
11/05/2015 Transferência de Obrigações - Assunção de Dívidas ? Artigos 299 a 303 A transferência da dívida implica na substituição do devedor à Implica no comprometimento de garantias O credor deve ser...
-
Civil 3
04/05/2015 Transferência das Obrigações - Cessão de Crédito ? Art. 286 a 298 Transferência de Crédito a Terceiro Substituição de Parte Credora por Terceiro sem que isso o afaste das demais obrigações em...
-
TÍtulos De CrÉdito
?É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.? (Cesare Vivante). Princípios gerais:- Autonomia: não se vincula ao contrato subjacente. Há uma independência criando uma nova obrigação.- Literalidade:...
-
Garantias Do Sistema Financeiro Nacional
CONCEITO Para se assegurar que a obrigação está cumprida, podem o devedor e o credor estabelecer uma garantia, ou seja, uma forma pela qual o credor obterá seu crédito, mesmo que o devedor não queira pagá-lo, ou esteja impossibilitado. Essa...
Casa dos Resumos