Civil 3
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Civil 3


30/05/2015

Aula de Reposição

-       Subrogação ? Artigos 346-351 CC

O efeito extintivo da Subrogação produz efeitos para o credor apenas

A Subrogação pode ser legal (346) ou convencional (347).

Problemas :

1-    Subrogação Parcial 
2-    Subrogação e Solidariedade ? A forma como o ressarcimento será exercido

Exemplo : D deve a C a quantia de R$ 100.000,00 e não paga. C aciona F1, que é um dos fiadores de D, que paga a quantia devida à F1 agora se torna Credor Subrogatário.

É como se fosse uma transferência de crédito

O efeito extintivo é localizado no credor, e o Subrogatário assume o seu lugar com todas as devidas garantias ? Art. 349

Novo Credor ? Subrogatário
Antigo Credor ? Subrogado

Havendo qualquer situação dos incisos do Art. 346, o pagamento será feito por subrogação à   Subrogação Legal regulada pelo 351

I ? Credor que paga a dívida do Devedor Comum

Exemplo: D deve R$ 1.000.000,00 a C, mas devido as condições do mercado essa cobrança deve ser flexibilizada.

Só que D também deve para um Banco que vai exercer com todas as forças o seu direito de crédito no valor de R$ 50.000,00

C então paga a conta de D com a condição de se tornar Subrogatário à Visa concentrar todas as dívidas em um único credor para facilitar a renegociação.

Subrogação Legal Parcial ? Art. 350

-       O Subrogador só se subroga no limite do que pagou à Se subroga na exata proporção do pagamento que se faz.

Exemplo: Se C paga 50% do valor da obrigação, ele só será Subrogatário de 50% (O fiador se torna credor e garantidor) à Se não for assim caracteriza enriquecimento ilícito.

Subrogação Convencional Parcial

-       O volume ao qual se subroga não corresponde ao atrelado ao pagamento que se faz, e sim ao que foi convencionado entre as partes.

Exemplo: A chega para C e propõe pagar R$ 60.000,00 por um direito de crédito de R$ 100.000,00 sobre uma obrigação entre C e D, onde se sabe que D não vai pagar.

Os limites do Art. 350 não se aplicam a Subrogação Convencional, a amplitude dos direitos de subrogação é a convencionada entre as partes, não podendo ser interpretada como enriquecimento ilícito. à PROVA ? CUIDADO!!!!

SÓ SE CONFIGURA SUBROGAÇÃO CONVENCIONAL NOS MODELOS DOS INCISOS II E III  DO ART.347.

?Te dou dinheiro para que você pague a obrigação com 2 condições:

1-    Você use o dinheiro para pagar a obrigação
2-    Eu me torne Subrogatário?

Não é uma simples Transferência de Dívida, pois o Subrogatário assume a dívida do devedor e os créditos do credor

Cessão de Crédito ? Subrogação

1-    Na Cessão de Crédito há uma transferência de obrigação, enquanto na subrogação ocorre a extinção da obrigação

2-    Na Cessão de Crédito a Obrigação está pendente, se paga ao credor pela transferência da obrigação e não por ela em si, enquanto na subrogação se paga a obrigação para se tornar Subrogatário.

3-    A Cessão de Crédito pode ser Onerosa ou Gratuita uma vez que só se transfere o crédito, já na Subrogação, há pagamento pelo objeto da obrigação.


Art. 348 ? Quando o credor mediante pagamento subroga os seus direitos a terceiro (art. 347, I), deve observar os critérios da Cessão de Crédito à Por exemplo, deve notificar o devedor sobre quem é o seu novo credor

Problema : Direito do Devedor Solidário que paga sozinho de ser reembolsado

D1
D2       R$ 3000,00        C
D3

D1 paga sozinho e deve ser reembolsado na relação interna em R$ 1000,00 de D2 e R$ 1000,00 de D3.

Extingue-se a obrigação para C

Doutrina Afirma que é Subrogação, mas não é, pois as garantias reais/hipotecas, se extinguem junto com a obrigação.

A Obrigação Residual do acerto de contas na Relação Interna, nada herda da Obrigação Inicial e assim portanto não configura Subrogação.

Art. 70, II CPC

Subrogação ? Regresso

-       Imputação do Pagamento ? Artigos 352-355 CC

É muito comum as situações em que as partes são credoras e devedoras em múltiplas obrigações.

?Esses R$ 1000,00 correspondem ao pagamento de qual contrato? 1, 2 ou 3??

Regra Geral: O devedor indica qual obrigação quer ver extinta primeiro. Se o devedor não indicar, o credor escolhe qual obrigação vai quitar.

No caso de não haver indicação de nenhum dos dois (credor e devedor), há a imputação legal, que diz que primeiro se deve extinguir as dívidas mais antigas para evitar prescrição, e, se todas vencerem na mesma data, deve-se extinguir primeiro as mais onerosas.


Logo:

1-    Devedor
2-    Credor
3-    A mais Antiga à Imputação Legal
4-    A mais Onerosa à Imputação Legal

Art. 354 ? Havendo capital e juros, primeiro se deve quitar os juros e em seguida o capital

Exemplo: Juros de 20% sobre Cheque Especial

Devo R$ 10.000,00 e mais R$ 2000,00 em juros à Só posso Pagar R$ 2000,00 por mês

à Continuarei a dever R$ 2000,00 eternamente a menos que me disponha a pagar mais que R$ 2000,00

Se o direito de imputar é do devedor ele pode escolher imputar sobre o principal (capital) e não nos juros (que então seriam imputados sobre R$ 8000,00 e não R$ 10.000,00).

Doutrina : Há uma discussão, pois caso se afirme que os juros devem ser pagos primeiro, estaria se estimulando o super endividamento.

-       Dação em Pagamento ? Artigos 356-359 CC

O instituto que permite as partes se liberarem da obrigação pagando coisa diferente da pactuada.

Requisitos

1-    Entrega de Coisa diferente da Pactuada Originalmente
2-    Incapacidade de pagamento no formato original
3-    Animus Solvendi ? Intenção de Pagar
4-    Consentimento do Credor

Exemplo : D deve a C R$ 100.000,00, mas não tem o dinheiro na data do pagamento.

O caminho natural seria o inadimplemento obrigacional, mas o devedor sugere que o credor fique com o seu carro que tem igual valor a dívida.

?Solução de Satisfação Obrigacional sem o estresse do Inadimplemento Obrigacional?

Fica a Critério do Credor aceitar ou recusar ? Art. 313
O Recibo deve fazer menção aos R$ 100.000,00 quitados à ?Recebo este carro em dação em pagamento a dívida de R$ 100.000,00?

Pode ser parcial ou integral

Só se caracteriza Dação em Pagamento se houver o Pagamento

Se atribui a Dação a mesma proteção dos contratos de compra e venda.

Problema: Pago a Dívida com o carro que eu roubei ? Art. 359


O Devedor é responsável (perda do bem em face da evicção) àProteção da Evicção e Vícios Redibitórios à O Devedor Volta a Dever!!!!



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?É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.? (Cesare Vivante). Princípios gerais:- Autonomia: não se vincula ao contrato subjacente. Há uma independência criando uma nova obrigação.- Literalidade:...

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CONCEITO Para se assegurar que a obrigação está cumprida, podem o devedor e o credor estabelecer uma garantia, ou seja, uma forma pela qual o credor obterá seu crédito, mesmo que o devedor não queira pagá-lo, ou esteja impossibilitado. Essa...



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