Civil
Casa dos Resumos

Civil


25/03/14

Se o nascituro não tem direito por que o aborto é crime?

Na verdade o aborto é a maior prova que o nascituro não tem direitos

Deve-se pensar no aborto em sua integralidade ? 2 hipóteses de aborto permitido ? eliminação do feto

Caso de Estupro

?Não faz diferença para a vida do feto se ele foi resultado de um ato de violência ou de amor?

Se houvesse o direito a vida do feto, o aborto em caso de estupro não seria permitido por lei, da mesma forma, na questão de gravidez de risco

Como se explica o Artigo 2o ?

Orlando Gomes: Não há na verdade uma contradição entre a primeira e a segunda parte do artigo, pois os direitos relacionados ao nascituro são condicionais (adquiridos a partir de um fato mas concretizados apenas caso ocorra um outro fato futuro e incerto)

O erro: ele parte de uma premissa errada que invalida o argumento inteiro! Afinal, só quem tem personalidade pode ter direito condicional

Caio Magno:  Aristóteles ? Potencia (aquilo que poder vir a ser) e Ação (aquilo que é)

Não há dúvida que o nascituro é um ser humano em estado de potência que com o nascimento com vida passa a ser. Da mesma forma, é o seu direito ?Direito Potencial

Mesmo erro : não importa a qualificação dada ao direito, ele continua sendo direito, e se o nascituro não tem personalidade, ele não pode ter diretos

Pontes de Miranda:  Falso Problema ? estão analisando a questão pelo lado errado.

Estão olhando a partir da Concepção até o Nascimento, quando se deve fazer o contrário, a partir do Nascimento com Vida até a Concepção

O sentido da segunda parte do Art. 2o  é que os efeitos da personalidade adquirida no nascimento são retroativos a partir do momento da concepção





loading...

- 4º Semestre - Direito Penal Iii
Direito Penal III Professora Denise ([email protected]) 3626 7365 / 3626 5579 Comentar: Teoria das janelas quebradas (tem a ver com a questão da tolerância zero) Livro: caráter subsidiário do direito penal (Paulo de Souza Queiroz) Art. 121...

- Penal
1-    Condutas Típicas da Gestante:a)    Auto-Aborto : Art. 124, ?caput?, 1a parte Crime de mão própria  (não admite coautoria), mas admite participe à PROVA ?Toma um citotec? ? basta induzir ou auxiliar (materialmente)...

- Constitucional
Anotações de aula Christine Direito à Vida ADI 3510 Direito à Vida Digna                          Direito à Autonomia da VontadeDireito...

- Civil
31/03/2014 Os efeitos naturais do nascimento com vida retroagem ao nascimento desde a data da concepção Atos praticados hoje podem produzir efeitos sobre o passado Exemplo: Estado de Filho A criança que não tiver sido espontaneamente reconhecida...

- Civil I
 18/03/2014 A Personalidade é um atributo inerente ao Ser Humano, mesmo sem ter consciência de sua Personalidade, o Ser Humano a tem. A Personalidade tambem existe independentemente de vontade, é um atributo inseparável da pessoa. ?Só podemos...



Casa dos Resumos








.