Penal
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1-    Condutas Típicas da Gestante:
a)    Auto-Aborto : Art. 124, ?caput?, 1a parte

Crime de mão própria  (não admite coautoria), mas admite participe à PROVA

?Toma um citotec? ? basta induzir ou auxiliar (materialmente) ? Detenção de 1 a 3 anos

b)   Consentir que outrem lhe provoque , 2a parte

Gestante não comete ato executório ? Mantem a gestante no art. 124 e pune mais severamente o terceiro no art. 126

-       Exceção a teoria monista
-       Mesmo havendo consentimento em certas hipóteses este não é considerado, e quem provoca o aborto responde no art. 125 (menor de 14 anos, alienada ou débil mental, obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência)

2-    Condutas do Terceiro
a)    Provocar com o consentimento: Art. 126 ? consensual
b)   Provocar sem o consentimento :  Art. 125 ? dissensual
Maior pena existente para o crime de aborto (3 a 10 anos)

3-    Aumento de Pena Art. 127

Aumenta em 1/3 à Não é  ?Aborto Qualificado?

?Dá um soco, provoca o aborto e deixa a mulher estéril? à Lesão Corporal Grave + Aborto

?Ao querer provocar o aborto, mata a mulher? à Resultado maior do que o pretendido dolosamente

Só aumenta a pena do terceiro

4-    Aborto Legal Art. 128 ? Praticado por Médico

a)    Necessário

Não há outro meio de salvar a vida da mãe

b)   Sentimental

Resultante de Estupro
           
            E no caso da parteira? à Estado de Necessidade

5-    Aborto Doutrinário e Jurisprudencial

Anencéfalos ? Ainda não está na lei

Precisa de autorização judicial

18/03/2015

Lesão Corporal ? Art. 129

1-    Conceito

 Ofender a integridade física (externa), fisiológica (interna) ou mental (psicológico ? discutível, ou psiquiátrica) 

2-    Objetividade Jurídica

Proteger a saúde, incolumidade (são e salvo) e a integridade

3-    Elemento Subjetivo

Dolo ou Culpa

4-    Classificação

Comum, simples, material, instantâneo, monosubjetivo e plurisubsistente

5-    Lesão Leve ?caput?

Menor Potencial Ofensivo à Competência JECRIM

-       Depende de Representação ? Ação Pública Condicionada
-       Exceto Violência Contra a Mulher 

6-    Lesão Grave § 1o

a)    Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias  - Temporária
b)   Perigo de Vida (Preterdolo) ? Culposo
c)    Debilidade Permanente de membro (mão e não dedo), sentido ou função
d)   Antecipar o parto

7-    Lesão Gravíssima § 2o

a)    Incapacidade permanente para o trabalho ? o médico não dá previsão de retorno
b)   Enfermidade Incurável ? sem previsão de cura
c)    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função ? perda de 1 dedo não caracteriza
d)   Deformidade Permanente? sem previsão de reverter/necessidade de cirurgia àEstética (gera vergonha)
e)    Aborto ? devia saber que a mulher estava grávida

8-    Lesão seguida de morte  § 3o ? Homicídio Preterdoloso

9-    Lesão Privilegiada § 4o  - Diminuição de pena

10-Substituição da pena ? Lesão Leve

11-Inobservância de regra técnica § 7o : Fuga, Omissão de Socorro

12-Perdão Judicial §8o : Mãe que deixa a alça da panela para fora do fogão e óleo cai no filho







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