Constitucional
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Anotações de aula

Christine

Direito à Vida ADI 3510

Direito à Vida Digna                          Direito à Autonomia da Vontade
Direito à Saúde                                  Direito à Maternidade
Direito ao Planejamento Familiar    Direito à Pesquisa Científica
Direito a Liberdade de Expressão Científica

Liberdade/Segurança/Bem Estar/Desenvolvimento/Igualdade/Justiça

Constitucionalismo Fraternal as Relações Humanas

Comunhão de Vida = Vida Social
Solidária, Fraternal Legalidade

Direito à Dignidade da Pessoa Humana
Direito à Felicidade
Direito à Vida Digna
Direito à Paternidade Responsável

Questões Tormentosas

a)    Embrião, Feto, Pessoa são diferentes
b)   O embrião não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas. O embrião pre-implanto é um Ser a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico.
c)    O direito infraconstitucional protege cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum.
d)   Direito do embrião a um útero ?
e)    Solidária, compassiva ou fraternal legalidade não traduz desprezo ou desrespeito aos embriões congelados ?in vitro? , mas tem apreço e reverencia a pessoas que sofrem e se desesperam, Celebração solidária da vida
f)     A Controvérsia Constitucional em exame não guarda qualquer vinculação com o problema do aborto. Não se está a retirar um embrião do útero humano


Tanisy e Dênis

Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510

1)   Quais são os direitos fundamentais em discussão na ADI 3510?

Direito à vida digna, à saúde , ao planejamento familiar e à liberdade de expressão na forma de ciência, paternidade responsável

2)   Qual a decisão do STF para o problema apresentado?

A decisão do STF foi de esta ADI é improcedente quanto ao pleito de que o embrião humano é vida humana e as pesquisas científicas regulamentadas pela lei 11.105/05 (lei de biossegurança) estaria implicando no extermínio destas ?vidas embrionárias?

3)   Quais os argumentos dos ministros que mais te chamaram atenção?

De acordo com a Ministra Carmem Lúcia, há uma ?compatibilização da liberdade de expressão científica com os deveres de propulsão das ciências que sirvam à melhoria das condições de vida para todos os indivíduos? , com a dignidade da pessoa humana sempre assegurada como posto no artigo 5o da lei 11.105/05 , CF


Interessante, também, é o argumento do Ministro Celso de Mello quando trata do constitucionalismo fraternal, da inexistência de ofensas ao direito a vida e da dignidade da pessoa humana quando a pesquisa com células tronco embrionárias significa a ?celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade?



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