Penal I
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Penal I





14/03/2014

Princípio -> Regra -> Ordens

?O Princípio da Legalidade é mais apreciado pelo Direito Penal?

Legalidade      X          Igualdade



          Tensão



Colidem (Harmonizam)


Sujeitos a balanceamento de valores e interesses  - Pondera-se o peso que determinado princípio tem para o caso concreto.
- Casuísta

Princípios são Harmonizados

Princípios Coexistem e não mantem entre si relações de hierarquia. São ponderados e afastados segundo preponderância no caso concreto.

Principio -> Principio Geral -> Princípio Constitucional -> Principio Constitucional em Matéria Penal

Princípio Constitucional em Matéria Penal

?Princípios de Referência para a identificação dos critérios de determinação dos bens jurídicos penalmente relevantes pela aproximação da teoria dos valores constitucionais?  Maurício Antônio Ribeiro Lopes

Sentido dos princípios fundamentais de Direito Penal
- Regulação do controle penal, em face da garantia do cidadão

- Limitação da incidência da coação estatal, com a salvaguarda  dos direitos humanos, baseado num direito penal minimalista e garantista


Princípios

Legalidade:

- Constituição Art. 5o , inc. XXXIX

- Garantia prévia da existência do crime
 ?Não existe crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal?

- Previsibilidade do jus puniendi

- Precisão e clareza

- Taxatividade Prévia ? a lei deve existir antes da condenação de uma conduta
?Se não existe regra não existe taxatividade?

- Vedação a obscuridade

- Função Constitutiva do delito


Princípio (três denominações diferentes) : Legalidade, Reserva Legal (aspecto formal ? A lei deve cumprir um procedimento que é legalizado [lei -> sentido estrito] ? Art. 22. Inc. I, Constituição Federal), Anterioridade (aspecto temporal ?o tempo rege a ação).

É o que garante a uniformização (a lei de Brasília e a do Rio de Janeiro é a mesma)

?Se o princípio é importante, a sua divulgação é ainda mais importante?

O Direito Penal é o mais sintético dos Direitos para limitar as múltiplas interpretações e minimizar a obscuridade.

Ler ? STJ HTC 5.026, Data de Julgamento 12/02/1996 página 2.444

                                                    Legalidade


                     Reserva Legal                          Anterioridade
                 (Aspecto Formal)                   (Aspecto Temporal)
?Sempre busque a Legalidade no Instituto Histórico?

Presunção da Inocência
- Constituição Federal, art. 5o , LVII

- Ficção da lei, para que se esgote todo o processo penal até que o jus puniendi recaia (art. 198 ? Código de Processo Penal) ? Silêncio do Réu ? o juiz não pode presumir que pela ausência de elementos o réu seja culpado. Mas se por outros elementos (como testemunhas) pode-se presumir a culpa apesar do silencio do réu. ? não confundir com a não produção de provas contra si mesmo. (aspecto processual).

Esse princípio tem vários nomes (presunção da inocência, estado de inocência, estado de não culpabilidade , presunção de não culpabilidade)

?Ficção ligada diretamente a dignidade da pessoa humana?

Tempo que o Estado precisa para julgar aquele ato para chegar a determinação, durante esse tempo  essa pessoa não pode ser chamada de culpada. Ficção que a pessoa é inocente, estado de não culpabilidade

Prisões Preventivas (Código de Processo Penal ? Art. 312)

- Medida Cautelar ? não é feita como medida de antecipar a pena (ou porque se presumia o Réu como culpado), mas porque este pode vir a atrapalhar o processo (fuga, coerção de testemunhas, etc.)




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