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29/04/2015

Atos do Juiz

Art. 162 CPC ? Sentença

Conceito: Em termos mais antigos sentença era o ato pelo qual o juiz punha fim ao processo. Por intermédio da lei 11232/05 sentença é o ato que implica em uma das situações dos artigos 267 ou 269 do CPC.

Pela nova redação processualística sentença será o ato pelo qual o juiz colocará fim a fase cognitiva do processo.

Espécies de Sentença

1-    Sentença Terminativa: É aquela na qual o órgão julgador não decide o mérito, ou seja, não fica resolvido o conflito intersubjetivo de direitos em alguma das hipóteses do Art. 267

Na Sentença Terminativa por não ser decidido o conflito é possível ser renovado o pedido manejando-se nova Ação

- Indeferimento da Petição Inicial

2-    Sentença Definitiva : É aquela na qual resolve-se o conflito de interesses em algumas das hipóteses do Art. 269

Em todas as hipóteses do Art. 269 haverá a resolução do conflito, impedindo que futuramente renove-se a propositura da ação.

Requisitos de Validade da Sentença

a)    Estrutura da Sentença : Para que seja considerada válida em regra a sentença deve possuir os requisitos ou escrituras previstos no Art. 458 do CPC

-       Relatório da Sentença : Nada mais é do que um resumo das principais ocorrências havidas ao longo do processo
-       Fundamentação : São razões pelas quais o órgão julgador entende desta ou daquela forma para proferir a sua decisão ? Art 93 XI da CF ? Não havendo fundamentação, a decisão é nula.
A Fundamentação é necessária, pois sem esta a parte interessada não poderá recorrer de maneira eficiente pois não tem conhecimento dos motivos do julgador
-       Dispositivo : Trata-se da parte da sentença na qual o órgão julgador efetivamente decide o conflito concedendo ou não o direito.
É a única parte da sentença que faz coisa julgada, motivo pelo qual quando ocorre o transito em julgado a sentença adquire caráter de definitividade
b)   Juiz Competente

Sendo requisito de validade a sentença terá que ser proferida por juiz competente sob pena de nulidade

c)    Publicação em Órgão Oficial

Trata-se de Requisito Formal ? Art. 93, XI CF e Art. 463 CPC

d)   Recurso Cabível

Da sentença caberá apelação ? Art. 513 CPC sendo este recurso o único cabível de sentença


Decisão Interlocutória

Conceito: É o ato pelo qual o órgão julgador decidirá questões secundárias, as quais contribuirão para a decisão do mérito processual

Mérito Processual (Objeto da Ação) ? Aquilo que se pretende em juízo

Todas as Decisões de liminares, cautelares e quaisquer outras que não digam respeito ao mérito são decisões interlocutórias .

Decisão de Substituição de Parte
Concessão de Liminares

Recurso Cabível : É o Agravo ? Art. 522, na forma retida ou de instrumento

Despachos: São todos os atos do Juiz que não possuem qualquer carga decisória, ou seja, o despacho não decide nada

Do Despacho não cabe recurso, justamente por nada decidir

Art. 504 CPC

Auxiliares da Justiça

1-    Serventuários

São todas as pessoas que trabalham nas serventias judiciais, lidando diretamente com o processo para a sua tramitação

São aqueles que praticarão todos os atos do ponto de vista administrativo do processo

Art.  140 a 142

2-    Oficial de Justiça

É aquele que cumprirá as determinações externas do Poder Judiciário efetivando mandados de citação, busca e apreensão, arrombamento e etc.

Art. 143 ? Define as atribuições do Oficial de Justiça o qual poderá perfeitamente nos mandatos de penhora fazer a avaliação do bem em questão.








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