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16/03/2015
Empresário Individual
1-    Requisitos
CC ? Artigos 967, 972 e 973
967 ? Registro Obrigatório à Regularidade de Atuação
972 ? Devem ser capazes e não serem legalmente impedidos
Devem ter 18 anos ou mais (ou 16 ou mais ? emancipação)
Certas profissões não podem ser exercidas conjuntamente com a atividade empresarial como Juízes, Sócio-Gerente de atividade empresaria e Representantes do Ministério Público.
Parlamentares ? Podem exercer desde que não tenha contratos ou licitações com a área da União em que eles atuam
Médicos ? Não podem ser empresários no ramo de farmácias e de laboratórios que fornecem medicamentos para o hospital
Corretor de Seguros ? Ou ele trabalha individualmente ou é dono de uma empresa
973 ? Se sendo legalmente impedido exercer a profissão, sofrerá e responderá por todas as consequências
2-    Exercício da empresa pelo Incapaz
CC ? 974
Por meio de representante ou assistido à Alvará (Decisão judicial precária que pode ser alterada a qualquer momento de Ofício)
Princípio de Continuidade ou de permanência da empresa
3-    Empresário Casado?
CC ? Artigos 977 e 978
Lei 6515/77
CF ? 1988
Modelos de Casamento
Comunhão Universal de Bens ? Todos os Bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade do casal (?tudo  que é meu é seu e tudo o que é seu é meu?)
Comunhão Parcial de Bens ? Os bens não Aquestos não se comunicam
Separação de Bens ? ?O que é seu é seu, o que é meu é meu? ? Pode ser Legal (Obrigatória ? Art. 1522 e 1523 CC) ou Convencional (Pacto Antenupcial + Casamento em 90 dias)
Regime de Participação Final nos Aquestos à Contabilidade dos Bens Adquiridos divididos por 2 em caso de divórcio
Não podem ser sócios na mesma empresa aqueles casados em:
-       Comunhão Universal de Bens : Do ponto de vista patrimonial são uma só pessoa
-       Separação Total ? Evitar Transferência de Bens

Enunciado 205

205 - Art. 977: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge.



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